Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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é o caso desta unidade judicial.Não bastasse isso, é de se destacar que o estagiário já terminou o seu estágio, de sorte que
nenhuma medida há a se adotar em relação a ele.Outrossim, embora a relação da cobrança tenha sido feita por servidor do
quadro, vale dizer que este apenas se valeu de dado antes cadastrado pelo estagiário, não sendo possível, desse modo,
cogitar-se em incursão em comportamento minimamente desidioso a dar lugar a instauração de qualquer medida apuratória de
infração de deveres funcionais.Diante disso, com as escusas ao transtorno que a cobrança pode ter causado à i. Dra. Maria
Tereza de Oliveira, pelas razões acima, entende este Magistrado não haver providência disciplinar a se adotar no caso em tela.
Para conhecimento da presente decisão, cadastre-se a Dra. Maria Tereza de Oliveira como terceira interessada, constando
como seu advogado o Dr. Celso Augusto hentscholek Valente - OAB/SP 108.536, mantendo-se no cadastro por 60 dias após a
publicação da presente decisão.Após, diante da falta de andamento aos autos por parte da inventariante, tornem os autos ao
arquivo.Intimem-se. - ADV: CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA
(OAB 27021/SP), SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB 270201/SP)
Processo 0004803-52.2008.8.26.0323 (323.01.2008.004803) - Procedimento Comum - Responsabilidade Contratual - Rca
Vila Veiculos Ltda Epp - Adriano Camargo Nunes - A r. Decisão de fls 165/166 serve como ofício, deverá a parte autora imprimila encaminha-la aos destinatários, devendo comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. - ADV: ADRIANO AURELIO DOS
SANTOS (OAB 119264/SP), CLARIMAR SANTOS MOTTA JUNIOR (OAB 235300/SP)
Processo 0004864-05.2011.8.26.0323 (323.01.2011.004864) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- M.R.R. - C.A.F.S. - Vistos.Considerando o deslinde dos autos de Embargos à Execução nº 0000329-96.2012.8.26.0323,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP), ANA CLAUDIA SOUZA BARBOSA MAZZUIA
(OAB 291002/SP), CARMEM ISABEL DIAS VELLANGA BARBOSA (OAB 95903/SP)
Processo 0005046-40.2001.8.26.0323 (323.01.2001.005046) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.V.G.
- R.T.S. - Ciência à advogada Mayara Faustino Ramos, OAB 338709 acerca de sua nomeação para atuar no autos, nos termos
do Convênio Defensoria/OAB, devendo manifestar-se, no prazo de 15 dias. - ADV: DEBORA LUANE PROCOPIO SALES (OAB
265999/SP), MAYARA FAUSTINO RAMOS (OAB 338709/SP)
Processo 0005086-36.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005086) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer R.P. - C.R.P. - Vistos.Concentra-se a lide em esclarecer se o exequente, de fato, residia com a avó paterna e, em caso positivo,
em qual período se estabeleceu essa residência.Necessária para tanto a produção de prova documental e, se o caso, de prova
testemunhal.Prazo de 30 dias para o executado apresentar o atestado de matrícula e de frequência escolar do ano de 2012 e
2016, já que alega que foi o próprio executado quem realizou a matrícula do filho na Escola da cidade de Potim (fl. 60). No mesmo
prazo, junte-se o executado comprovante de residência de sua genitora referente ao período de 2012/2016.Oportunamente, se
o caso, será designada audiência de instrução.Intimem-se. - ADV: DANILO CRISTINO DE OLIVEIRA (OAB 199957/SP), JOSE
OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), BRUNA REGINA DA SILVA BARBOSA (OAB 379000/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA
(OAB 137917/SP), CAMILA M. TREVISAN OLIVEIRA (OAB 36511/PR)
Processo 0005306-83.2002.8.26.0323 (323.01.2002.005306) - Despejo - Espécies de Contratos - Ricardo Cezar Queiroz de
Aquino - Wanderlucio Flavio Fernandes - Vistos.1) No caso em tela, não merece prosperar o requerimento de imposição de multa
ao arrematante desistente, tendo em vista que atualmente não mais vigora a previsão de incidência de multa para tal hipótese.
Com efeito, na redação original, o Código de Processo Civil de 1973 previa a imposição de multa de 20% ao arrematante
desistente, sendo, contudo, tal previsão alterada com o advento da Lei 11382/2006, que passou a dispor que haverá perda da
caução em desfavor do arrematante desistente. Essa é a mesma disciplina trazida pelo Código atualmente vigente (artigo 897).
Assim, o que poderia ocorrer seria a perda da caução, acaso houvesse sido prestada, não sendo, todavia, essa a hipótese
dos autos.Diante disso, indefiro o requerimento de imposição de multa ao arrematante desistente.2) Por outro lado, malfadada
a arrematação, é de rigor a realização de novo leilão para alienação dos bens penhorados. Antes, contudo, considerando-se
o largo espaço temporal transcorrido entre a penhora/avaliação e a presente data, afigura-se adequada a realização de nova
avaliação, desta feita pelo oficial de justiça, o qual deverá visualizar os veículos e descrever o seu real estado de conservação,
inclusive quanto ao estado da pintura e funcionamento do motor, juntando-se, se possível, fotos dos respectivos veículos.Prazo
de 15 dias para o executado informar onde se encontram os bens, para posterior expedição do mandado de avaliação.Prazo
de 15 dias para o exequente apresentar a diligência do sr. Oficial de Justiça.Com a juntada do mandado aos autos, designe a
zelosa serventia dia e hora para realização de leilão dos bens penhorados (fl. 290). 3) Intimem-se. - ADV: GERONIMO CLEZIO
DOS REIS (OAB 109764/SP), ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP), JOSE RICARDO ANGELO
BARBOSA (OAB 126524/SP)
Processo 0006059-20.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - JOSÉ SARTO FERREIRA DE SOUZA
- BANCO DO BRASIL S/A - PROT. FLNA. 15.00009124-8 - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JÉSSICA
CARLA BARBOSA GREGÓRIO (OAB 356713/SP)
Processo 0006059-20.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - JOSÉ SARTO FERREIRA DE
SOUZA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o requerido os
extratos bancários do requerente referentes ao período de 1999 a 2013, que contenham, sobretudo, os débitos dos empréstimos
contratados, bem como os contratos de empréstimos realizados pelo autor no período de 1999 a 2015.Com a juntada dos
documentos, intime-se o requerente a se manifestar em prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), JÉSSICA CARLA BARBOSA GREGÓRIO (OAB 356713/SP)
Processo 0006308-73.2011.8.26.0323 (323.01.2011.006308) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Lorenpet Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Fazenda Municipal da Cidade de Lorena - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls.
292.Aguarde-se os autos em cartório com a decisão e trânsito em julgado do E. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV:
DALVA GARCIA VAZ (OAB 317752/SP), EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP), DIRCEU NUNES RANGEL (OAB
24445/SP), ANTONIO CARLOS DA VEIGA (OAB 55712/SP), DANIEL BRUNO DE MECENAS (OAB 276010/SP)
Processo 0006691-51.2011.8.26.0323 (323.01.2011.006691) - Ação de Exigir Contas - Colp Urbanizadora Ltda - Unicred
Vale do Paraiba - Vistos.Fls. 341/344: diga o sr. perito, no prazo de 15 dias, intimando-o, via e-mail.Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: RICHARD PEREIRA (OAB 150076/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0007365-24.2014.8.26.0323 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DAVID WASHINGTON REZENDE PIRES - Trata-se de ação de Embargos à Execução
movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de DAVID WASHINGTON REZENDE PIRES.À fl. 31 foi
noticiada a homologação do cálculo nos autos principais de nº 0003066-37.2004.8.26.0102, prejudicando o andamento dos
presentes embargos.É O RELATÓRIO.DECIDO. - ADV: ELIANA COELHO (OAB 310285/SP)
Processo 0008478-81.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008478) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos
Mario Carneiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência às partes de que foi agendado exame pericial para o autor, no
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