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TJSP 21/02/2018 -Fl. 1635 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2520

1635

Juízo de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Vargem Grande Paulista / Cotia) - Justiça Pública - Artur Tadeu Galvão Junior
- 1. Designo o dia 20 de março de 2018, às 14:15h, para oitiva da vítima. Intime-se. Caso o(s) réu(s) já possua(m) defensor
constituído nestes autos de carta precatória, intime(m)-se o(s) advogado(s), via imprensa, para a audiência ora designada.
Comunique-se o Juízo Deprecante, ressaltando que, se houver defensor constituído nos autos, o mesmo deverá ser intimado
para a audiência supra, uma vez que os advogados da Defensoria Pública desta Comarca não atuam nas audiências em que o
feito já possui defensor constituído. Ciência ao MP. 2. Servirá o presente como ofício ao Juízo Deprecante abaixo mencionado,
comunicando-lhe via e-mail a data designada para o ato deprecado. - ADV: LUZIENE SANTOS SEPÚLVEDA (OAB 383072/SP)
Processo 0025516-86.2017.8.26.0564 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 00171008320128260248 - Juízo de
Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Indaiatuba) - Luis Fernando Ferreira Amaragi - 1. Designo interrogatório para o dia 22 de
março de 2018, às 13:30h, intimando-se o acusado. Caso o(s) réu(s) já possua(m) defensor nestes autos de carta precatória,
intime(m)-se o(s) advogado(s), para o interrogatório ora designado. Comunique-se o Juízo Deprecante e cientifiquem o MP.
2. Servirá o presente como ofício ao Juízo Deprecante abaixo mencionado, comunicando-lhe a data designada para o ato
deprecado. - ADV: THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP)
Processo 0026438-30.2017.8.26.0564 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 00189107520148260005
- VARA REG LEST 2 DE VIOL DOM E FAM CONT MULHER DO FORO REGIONAL V DE SÃO MIGUEL PAULISTA) - R.C.S. 1. Designo o dia 26 de março de 2018, às 14:45h, para oitiva da vítima e das testemunhas de acusação. Intimem-nas. - ADV:
ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP)

5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA DE CARVALHO DUARTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEUSA JUSSARA DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2018
Processo 0003478-90.2011.8.26.0564 (564.01.2011.003478) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a
liberdade pessoal - Rafael Luiz Rodrigues de Andrade - Vistos.1- Defiro o requerido a fls. 291/292, que conta com a concordância
ministerial de fl. 300, autorizando o réu a ausentar-se da Comarca no período de 17/04/2017 a 29/09/2017, com as seguintes
condições:a) providencie a comprovação documental da viagem e do curso a ser realizado, juntando cópias das passagens
aéreas e da matrícula no curso;b) realize o comparecimento mensal até o mês de abril de 2017, sem ausência.2- Desde já,
fica prorrogado o período obrigatório de comparecimento pelo número de meses faltantes, correspondentes às ausências,
que deverá ser realizado a partir do mês de outubro de 2017.Dê-se ciência à Defesa.Int. - Manifeste-se o advogado sobre a
certidão emitida pelo cartório: “Certifico e dou fé que o réu não comprovou nos autos a documentação exigida no item ‘a’ de fls.
301. Certifico ainda que seu último comparecimento para fiscalização condicional se deu em abril de 2017.” - ADV: EVANDRO
MOREIRA (OAB 198984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA DE CARVALHO DUARTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEUSA JUSSARA DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2018
Processo 0014131-54.2011.8.26.0564 (564.01.2011.014131) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Daniel Oliveira Rodrigues - Vistos.Considerando o término do período de provas com o cumprimento integral das condições
impostas no termo de fls. 59/60, a inexistência de causas obrigatórias de revogação da benesse (interruptivas ou suspensivas)
e o parecer favorável do Ilustre Membro do Ministério Público (fls. 208), julgo EXTINTA a punibilidade do réu Daniel Oliveira
Rodrigues, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º da Lei nº 9099/95.Ciência ao Ministério Público e à Defesa.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de praxe, ficando autorizado, desde já, a destruição de
eventuais objetos apreendidos nos autos, comunicando-se. PRIC. - ADV: FÁBIO LUÍS PAIVA DE ARAÚJO (OAB 153668/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA DE CARVALHO DUARTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEUSA JUSSARA DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2018
Processo 0000161-92.2016.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rogerio dos Santos - Vistos.Os
benefícios previstos na Lei nº1.060/50 não abrangem o pagamento da pena de multa imposta por sentença.Assim, e nos termos
do item 6 de pág. 250, caso não haja o pagamento da multa, deverá ser expedida certidão para inscrição do nome do acusado
na dívida ativa.Defiro, contudo, além do prazo já deferido ao réu (30 dias a contar de sua intimação), mais dez dias para
pagamento da multa.Decorrido, sem o recolhimento do valor, cumpra-se o já determinado nos autos.Int. - ADV: REGINALDO
VALENTINO BLASBERG DA SILVA (OAB 261440/SP)
Processo 0000399-77.2017.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Marcelo Augusto da Silva
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Estado e o faço para declarar o réu MARCELO AUGUSTO DA SILVA,
filho de Rosemeire Aparecida da Silva, R.G nº 53.045.924-3, qualificado a págs.21/25, como incurso nos artigos 180, caput,
do Código Penal, e 244-B, da Lei nº 8.069/90, razão pela qual o CONDENO ao cumprimento da pena privativa de liberdade,
somadas as fixadas para cada delito, nos termos do artigo 69 do Código Penal, de 02 anos de reclusão, em regime inicial
aberto, substituída por 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como por uma pena restritiva de direito consistente
na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, mediante indicação do Juízo da Execução, por igual prazo da
condenação, conforme as aptidões do acusado, nos termos do artigo 46 do Código Penal, sem prejuízo do pagamento de 10
dias multa (preceito secundário), no valor unitário mínimo.O réu respondeu ao processo sem percalços. É primário e não ostenta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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