Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
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DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), MARCUS H. BATISTA MELLO (OAB 14647/PE)
Processo 1084300-73.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubarão Equipamentos de Proteção
Ltda - Vistos.Com fundamento no § 1º do artigo 916 do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente sobre o pedido
de parcelamento formulado pelo executado, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: JAIRO
MORETTO GRANJA (OAB 216739/SP)
Processo 1086031-07.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Fernando da Silva Lopes Neto
- (Espólio) Erina Lorenzetti Rebello - Rodrigo Bueno de Almeida - Vistos. Inicialmente, cadastre-se o peticionário de fls. 104/105
(Rodrigo Bueno de Almeida) como terceiro interessado certo. Anote-se, pois, inclusive, o nome de seu advogado. Quanto ao
mais, tendo em vista que já houve estabilização da lide com a impugnação e réplica apresentadas, manifestem-se as partes
acerca de fls. 104/105.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO DA SILVA LOPES JUNIOR (OAB 170846/SP), ANNA
PAULA VIEIRA DE MELLO RUDGE (OAB 202715/SP), CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP)
Processo 1088034-32.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - Bandeirantes Energias S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para condenar a ré, ao
pagamento de R$ 5.574,99 , quantia que deverá ser devidamente atualizada de acordo com a tabela prática do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde o dispêndio, e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios
do autor, ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 1088203-58.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - GONOW TECNOLOGIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - - CLAYTON EDUARDO HARADA e outro - Vistos.
Preliminarmente, para alteração do polo passivo, comprove o requerente a alegada cessão dos créditos ora executados. Para
tanto, defiro o prazo de 60 dias, conforme requerido, dentro do qual o exequente deverá, ademais, comprovar o recolhimento
das custas para citação.Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1090479-23.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amil
Assistência Média Internaiconal S/A - Espólio de Adalberto Abrantes - Vistos. Tendo em vista que o executado não cumpriu a
determinação de fls. 36/37, defiro a expedição de mandado de levantamento a favor do exequente referente ao depósito de fls.
324 dos autos principais, no valor de R$ 3.314,67.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais e para o cumprimento
de sentença de nº 0056093-81.2017.8.26.0100.Com a retirada do mandado, nada mais sendo requerido, arquivem-se com a
respectiva baixa.Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 1090888-96.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sociedade Agostiniana de
Educação e Assistência- Colégio Agostiniano São José - Vistos.Em se tratando de citação pelo correio, “a carta será registrada
para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo” (CPC, artigo 248, § 1º).No caso em
apreço, a carta de citação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu.O
artigo 280 do Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais.
Dessa arte e uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), necessária a renovação do ato citatório para que seja
realizado por oficial de justiça (CPC, artigo 249), independente de recolhimento de custas.Int. - ADV: RICARDO PEREIRA
RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1092848-92.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultura
Franciscana - Vistos.Fls. 177: Para análise da medida requerida, apresente o autor a planilha do débito atualizada, nos termos
do artigo 798, parágrafo único do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 1095657-55.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos.Recebo a impugnação apresentada pelo executado para discussão, com a atribuição de efeito suspensivo,
uma vez que o juízo está garantido (fls. 257/260), os fundamentos aduzidos são relevantes e também porque o prosseguimento
da execução poderá causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, artigo 525, § 6º, segunda parte).
Diga o impugnado no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ou no silêncio, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1096256-86.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Miriam - José Ailton Jesus da Silva - Vistos.Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de dez dias.Int. - ADV: LADANIR MORAES DE MELO (OAB 93520/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1096341-09.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Cheila Aparecida Balduino - BANCO
BRADESCARD S/A - Vistos.Fls. 97/100: atendendo ao Comunicado Conjunto nº 256/2018 (Presidência do Tribunal de Justiça),
expeça-se ofício Agência de Relacionamento do Banco do Brasil, a fim de efetuar a transferência do valor de R$ 1.000,00 (fl.
82), depositado, equivocadamente, em favor da 12ª Camara de Direito Privado, para a conta judicial vinculada ao presente
Juízo.Regularizados, cumpra-se a decisão de fl. 89, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento. Intime-se. - ADV:
LUCIA LIBERIO RAMOS FERREIRA (OAB 170378/MG), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1096603-27.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - MISTER CAR RENT A CAR
LOCADORA DE AUTOS - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s), requerendo o que
entender de direito. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 1098586-90.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Yoshi Indústria e Comércio Ltda
Epp - Transportes Translovato Ltda - Vistos.Fls. 255/257: Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, e os
acolho, no mérito, para suprir erro material no que pertine à fixação dos honorários advocatícios, devendo a referida decisão
conter a seguinte redação:”Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO ORIGINAL. Por outro lado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
RECONVENCIONAL, para condenar a autora ao pagamento da quantia devida de R$ 23.515,43, a ser corrigida pela Tabela
Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde os vencimentos
até o efetivo pagamento. Como efeito, julgo EXTINTO O PROCESSO. Em razão da sucumbência, condeno a autora a arcar
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado a causa, na
ação principal, e do valor da condenação, no que pertine ao pedido reconvencional, com base no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI”.No mais, mantenho a decisão/sentença tal qual está
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