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TJSP 06/04/2018 -Fl. 1324 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

1324

faz a regularização do presente incidente quanto ao novo valor a ser requisitado, qual seja, R$ 2.321,65.Assim, fica cancelado
o ofício expedido a fls. 17/18.Expeça-se novo ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2
vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: SUELI DA SILVA MOREIRA
(OAB 147376/SP), REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 165499/SP)
Processo 0029851-51.2017.8.26.0564 (processo principal 1012530-88.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO - SBCPRE - Maria Ivete Padovese - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos (fls.37/40) ,
JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.P.R.I.,
arquivando-se os autos. - ADV: FLAVIA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 259123/SP), MARCELA PROHORENKO FERRARI
(OAB 296845/SP), NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP), ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 59911/SP),
KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP), MARCELO GALANTE (OAB 183906/SP)
Processo 0029854-06.2017.8.26.0564 (processo principal 0015308-87.2010.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Taxa
de Coleta de Lixo - Samuel Henrique Krahenbuhl - Municipio de Sao Bernardo do Campo - Vistos.Fls. 182/189: Ao impugnado.
Int. - ADV: ANDREA ALIONIS BANZATTO (OAB 157027/SP), RENATA TEIXEIRA MACHADO (OAB 160988/SP), KAREN
PASTORELLO KRAHENBUHL (OAB 196045/SP)
Processo 0029858-43.2017.8.26.0564 (processo principal 1007633-80.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gilmar Gomes da Rocha - Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Vistos.Diante da
inércia da Fazenda Municipal (fls. 82)com o valor executado, HOMOLOGO o cálculo de fls. 02 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos.O pedido de expedição de ofício requisitório deve ser realizado em incidente próprio e em apartado, nos termos
da legislação vigente. Intime-se. - ADV: VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP), RAMON QUESSADA FERREIRA (OAB 305079/
SP)
Processo 0030120-61.2015.8.26.0564 (apensado ao processo 1021630-67.2014.8.26.0564) (processo principal 102163067.2014.8.26.0564) - Impugnação de Assistência Judiciária - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Didimo Rafael
Ventura - Vistos.O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO impugna a assistência judiciária gratuita
conferida aos autores, DÍDIMO RAFAEL VENTURA, ADEMIR JOSÉ FARISATO, HELENA AKICO OHASHI, IRENE ONAIR
ANTURNES HENZO, ÍTALO ANTÔNIO MENEGHETTI, JOÃO DA CONCEIÇÃO, LAURA ATTILIO BARBOSA PENHA, LUÍSA
FUGINAGA TANAKA, LUIZ CARLOS CASAL, MARGARETE LÍDIA SERRAGLIA FRANZINI, MARIA NEUSA TAVELLA GOMES
DE ARAUJO, ROSELI MARIA CARDOSO DE SOUZA, SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, VANDA DAVI BAPTISTA alegando
que os impugnados possuem plenas condições econômicas de custearem a ação ordinária proposta por receberem proventos
entre R$4.711,31 e R$7.559,03.Em impugnação os autores alegam que não auferem ganhos suficientes para fazerem frente
às despesas processuais sem prejuízo dos seus próprios sustentos.É o relatório.A questão não exige produção de provas
para ser decidida, razão pela qual passo a julgá-la nos termos do art. 17, parágrafo único, da Lei nº 6830/80.Em princípio, a
presunção de pobreza milita a favor de quem afirma essa condição para obter os benefícios da gratuidade, consoante o disposto
no artigo 4º, caput, da Lei n. 1060/50. Tal presunção deve prevalecer, uma vez inexistir nos autos elementos que revelem, de
pronto, poderem os autores suportarem as custas do processo sem prejuízo próprio ou de suas famílias.O só fato dos autores
receberem oos valores entre R$R$4.711,31 e R$7.559,03, não permite conclusão inversa, qual seja, de suportabilidade das
despesas processuais.Dessa forma, não se tem afastado o princípio da boa fé quanto à alegação de hipossuficiência.Nesse
sentido, veja o seguinte julgado:”IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Declaração de Hipossuficiência Adminissibilidade Lei
1.060/50 Declaração de Hipossuficiência de recursos que garante ao interessado presunção de boa-fé quanto ao infirmado
Requisitos legais preenchidos Incumbência da parte contrária de demonstrar situação inversa, em desconstituição daquela
presunção, de índole relativa Benefício, aliás, passível de revogação a qualquer tempo, sem prejuízo da responsabilização
criminal por eventual declaração falsa Sentença mantida Recurso Improvido.” Ap. n. 992.06.077658-6, TJ/SP - 31ª Câmara de
Direito Privado, j. 01.06.2010, Rel. Des. Luis Fernando Nishi. Posto isso e por tudo o mais que dos autos constam, REJEITO
A IMPUGNAÇÃO à assistência judiciária. Condena-se o impugnante no pagamento de custas e despesas processuais.Intimese. - ADV: MARCELA PROHORENKO FERRARI (OAB 296845/SP), NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP),
ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 59911/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP), MARCELO GALANTE
(OAB 183906/SP)
Processo 0031500-51.2017.8.26.0564 (processo principal 1023314-90.2015.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Rosa Luque Zabeu-Espólio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO - Vistos.À impugnada.Int. - ADV: MARIA CARMEN DE OLIVEIRA (OAB 63416/SP), LETICIA DA COSTA MARTINS
(OAB 287551/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
Processo 0031518-72.2017.8.26.0564 (processo principal 0021542-85.2010.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Francisca Francineide Cruz dos Santos e outro - Município de São Benrardo do Campo - S.S.J. FANANI BUFFET LTDA ME - Vistos.À impugnada.Int. - ADV: VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP), ADRIANA SANTOS
BUENO ZULAR (OAB 131066/SP), MARLENE LIMA ROCHA (OAB 173419/SP), ZENAIDE SANTOS DA SILVA (OAB 222683/
SP), JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP)
Processo 0031520-42.2017.8.26.0564 (processo principal 0010536-47.2011.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Peres Fazolin - Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo
- Vistos.À impugnada.Int. - ADV: TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO (OAB 108151/SP), MARIA DERLANIA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 333482/SP)
Processo 0033542-73.2017.8.26.0564 (processo principal 0006564-69.2011.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Regiane Cristina Soares da Silva Vieira dos Santos - Regiane Cristina Soares da
Silva Vieira dos Santos - Vistos.À impugnada.Int. - ADV: TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO (OAB 108151/SP), REGIANE
CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 165499/SP)
Processo 0033543-58.2017.8.26.0564 (processo principal 0000190-32.2014.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Regiane Cristina Soares da Silva Vieira dos Santos - Instituto de Previdência do
Município de São Bernardo do Campo - SBC PREV - Regiane Cristina Soares da Silva Vieira dos Santos - Vistos.Diante da
concordância do SMCPREV, com com o valor executado, HOMOLOGO o cálculo de fls. 19 para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.O pedido de expedição de ofício requisitório deve ser realizado em incidente próprio e em apartado, nos termos
da legislação vigente. Intime-se. - ADV: REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 165499/SP),
ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 59911/SP), FLAVIA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 259123/SP)
Processo 0033548-80.2017.8.26.0564 (processo principal 0033939-50.2008.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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