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TJSP 17/04/2018 -Fl. 332 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 17/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XI - Edição 2557

332

SILVA NUNES, Brasileiro, Companheiro, RG 56099383, CPF 053.789.196-06, pai Jose Zito Nunes, mãe Auzeni Maria da Silva
Nunes, Nascido/Nascida em 28/11/1976, de cor Branco, natural de Bodoco, - PE, AV. MOGIANA, 1031, CAMPO DE AVIAÇAO,
CEP 14540-000, Igarapava - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Todavia, nada impede a concessão
do “sursis”. Assim, preenchidos os requisitos legais (artigo 77, caput e parágrafo segundo, do Código Penal), concedo ao
acusado o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a)
comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, bem como eventual atualização de endereço; b)
proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e afins; c) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 8 dias sem
prévia comunicação ao Juízo do lugar onde será encontrado. Em caso de não aceitação ou revogação do benefício, o réu
deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, conforme fixado. Ante o exposto, ACOLHO a pretensão acusatória
deduzida na denúncia e CONDENO o réu AMELSON DA SILVA NUNES à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) meses e
15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, por infração do artigo 129, § 9º, do Código Penal, delito praticado no
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Federal n. 11.340/2006), observada a concessão do benefício
da suspensão condicional da pena, conforme delineado no parágrafo acima. O réu respondeu ao processo em liberdade e
não há fundamentos para a custódia cautelar (artigo 312 do Código de Processo Penal), razão pela qual poderá recorrer em
liberdade. Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais que serão apuradas ao final, observada a
gratuidade processual. Deixo de fixar valores mínimos de indenização para a vítima, por ausência de elementos nos autos.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal, bem como ao
Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD). Expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada (fls. 53).
Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Igarapava, 18 de outubro de 2017. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Igarapava, aos
10 de abril de 2018.

ITABERÁ
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0000170-35.2018.8.26.0262
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Réu:
José de Arimateia Batista
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itaberá, Estado de São Paulo, Dr(a). Heloisa Assunção Pereira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ DE ARIMATEIA
BATISTA, (Alcunha: Ari, Zuzu, Suzu), Brasileiro, RG 11.374.437, pai Manoel Batista da Silva, mãe Sabina Porto de Araújo,
Nascido/Nascida 07/10/1958, natural de Remigio - PB, Rua Jambolao, 71, Jardim Eloyna, CEP 12413-490, Pindamonhangaba
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP e Art. 2 § 2º do(a) LEI
12850/2013, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000170-35.2018.8.26.0262, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: integração de organização criminosa e subtração, mediante rompimento de
obstáculo, do valor de R$206.142,40 (duzentos e seis mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos) de propriedade
do Banco Santander. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itabera, aos 04 de abril de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ITABERÁ
FORO DE ITABERÁ
VARA ÚNICA
Rua Coronel José Pedro de Lima, 266, Centro - CEP 18440-000, Fone: (15) 3562-1529, Itabera-SP - E-mail: itabera@tjsp.
jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0000061-21.2018.8.26.0262
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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