Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o prazo para pagamento pela
executada Pedreira Alvorada Ltda, bem como para oposição de embargos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1001970-50.2017.8.26.0025 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Maria Aparecida
de Jesus Agapto Souza e outros - Vistos.Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro a justiça gratuita aos
requeridos. Anote-se e cadastre-se.Diante da denunciação da lide no prazo da defesa (CPC, art. 126), determino a citação
da denunciada para contestar no prazo legal.Retifique-se o polo passivo da ação para inclusão da MAPFRE SEGUROS
GERAIS S/A, CNPJ 61.074.175/0001-38, em denunciação da lide. Anote-se e cadastre-se.Após, cite-se a denunciada com as
formalidades legais, no endereço informado à fls. 72.Intime-se. - ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/
SP), GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP)
Processo 1002025-35.2016.8.26.0025 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Pedro Luis Nogueira - Vistos.
Reverto a multa de fls. 140 à Prefeitura impetrada.Expeça-se mandado de levantamento em favor da Prefeitura de Angatuba e
intime-se por carta para levantamento.Após, arquive-se o feito. - ADV: ERICA CAMILA MATHIAS TOMAZ (OAB 364980/SP)
Processo 1002027-05.2016.8.26.0025 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Natalia Favali Rodrigues Vistos.Reverto a multa por litigância de má-fé paga pela impetrante à Prefeitura impetrada.Assim, expeça-se mandado de
levantamento em favor da Prefeitura de Angatuba com relação ao valor depositado judicialmente à fls. 138, e intime-se por carta
para levantamento.Após, arquive-se o feito.Int. - ADV: ERICA CAMILA MATHIAS TOMAZ (OAB 364980/SP)
Processo 1002044-41.2016.8.26.0025 - Monitória - Nota Promissória - Fabio Rockenbach de Carvalho Vieira Gomes Ricardo Bordote Lorencinho - Fabio Rockenbach de Carvalho Vieira Gomes - Termo de Audiência - Conciliação Infrutífera Instrução e Julgamento - Razões Finais Após a Audiência - Prazo Sucessivo - NOVO CPC - ADV: JOÃO BATISTA DIAS (OAB
248174/SP), FABIO ROCKENBACH DE CARVALHO VIEIRA GOMES (OAB 336739/SP)
Processo 1002044-41.2016.8.26.0025 - Monitória - Nota Promissória - Fabio Rockenbach de Carvalho Vieira Gomes Ricardo Bordote Lorencinho - Fabio Rockenbach de Carvalho Vieira Gomes - Posto isto, REJEITO os embargos monitórios e
julgo PROCEDENTE a presente ação monitória, para declarar constituído de pleno direito, em favor da autora, o título executivo
judicial, no valor de R$ 434,61 (quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), a ser atualizado a partir da data
de emissão de cada cártula, conforme a Tabela Prática do E. TJSP, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do
dia posterior ao vencimento; e assim o faço nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO
BATISTA DIAS (OAB 248174/SP), FABIO ROCKENBACH DE CARVALHO VIEIRA GOMES (OAB 336739/SP)
Processo 1002054-85.2016.8.26.0025 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Thiago Rogerio Carriel Quirino Pinto - Vistos.Cumpra-se o Acórdão.Intime-se o autor para pagamento das
custas processuais no prazo de 10 dias.Oportunamente, arquive-se o feito.Int. - ADV: ALMIR NEGRAO (OAB 130956/SP)
Processo 1002102-10.2017.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Durvalino
Rodrigues Plens e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Os exequentes se dizem herdeiros do titular, já falecido, da conta
poupança objeto dos autos. Todavia, não colacionaram nos autos outros documentos hábeis a comprovar a inexistência de
demais herdeiros, necessários ou testamentários, ou mesmo a cota parte de cada um.Isto posto, deverão os exequentes
juntar aos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, certidão do cartório de registros que conste a inexistência de
testamento, certidão negativa do distribuidor de ação de inventário ou as peças do inventário judicial ou extrajudicial existente,
ou, ainda, outros documentos que entendam suficientes e necessários.Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002121-16.2017.8.26.0025 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Manoel Fabio da Silva Santana
- Dipel Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Promovo ciência às partes acerca do Ofício de fls. 48. - ADV: JOÃO RAFAEL
CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP), GERALDO JOSE PERETI (OAB 128915/SP)
Processo 1002150-03.2016.8.26.0025 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Farmácia Nossa Senhora Aparecida
Angatuba Ltda EPP - Manifeste-se o autor acerca da prcatória parcialmente cumprido juntado às fls..144/149. - ADV: TOSHIMI
TAMURA FILHO (OAB 320208/SP)
Processo 1002158-43.2017.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Raissa dos Santos - Vistos.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro a justiça gratuita à exequente. Anote-se e cadastre-se.Intime-se
o executado por carta para pagamento do débito no valor de R$ 4.000,00, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523, do
Código de Processo Civil.Int. - ADV: LUCIANO MOREIRA DIAS (OAB 381222/SP)
Processo 1002176-98.2016.8.26.0025 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Auto Posto Campininha Ltda. José Cláudio Blézins e outro - Vistos.Baixo os autos sem decisão por ter cessada a designação da Juíza titular.Regularizados os
autos, tornem conclusos. - ADV: ANDREY SEVER BLEZINS (OAB 386199/SP), ARIOVALDO PESCAROLLI (OAB 99304/SP)
Processo 1002176-98.2016.8.26.0025 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Auto Posto Campininha Ltda. José Cláudio Blézins e outro - Vistos.Em atenção ao art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o Requerente, no prazo
de 15 dias, sobre a petição de fls. 215/217 e documentos que a acompanham.Intime-se. - ADV: ARIOVALDO PESCAROLLI
(OAB 99304/SP), ANDREY SEVER BLEZINS (OAB 386199/SP)
Processo 1002194-22.2016.8.26.0025 - Procedimento Comum - Seguros Marítimos - Luiz Carlos de Oliveira - Bradesco Auto/
RE Companhia de Seguros - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
DE SEGUROS ao pagamento da indenização reclamada na inicial com atualização monetária legal desde a data do evento e
acréscimos de juros de mora legais desde a citação, além das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em
10% do valor da condenação. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), JAQUELINE BEATRIZ FERREIRA DOMINGUES (OAB 259428/SP)
Processo 1002208-06.2016.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andreia
Rodrigues Galvão Climeni - Wallace dos Santos Assis - Vistos.Compulsando os autos verifico a existência de erro material na
decisão de fls. 197, tendo em vista que constou veículo no lugar de imóvel.Assim, reformo a decisão de fls. 197 apenas para
constar: “Fixo como preço mínimo para o segundo leilão 50% do valor da avaliação do imóvel, ...”.No mais, permanece a decisão
como lançada.Int. - ADV: PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP), THAIS MARTINS LOPES MACHADO (OAB
293641/SP)
Processo 1002268-42.2017.8.26.0025 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcelo de Camargo Pucci
- Promovo a intimação da requerente para que comprove nos autos a distribuição da carta precatória. - ADV: GUILHERME
ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 1002283-45.2016.8.26.0025 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Ana Carla Silveira de Andrade - Ruy
R da Rocha Produtos Cerâmicos Ltda e outro - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com
resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar solidariamente as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º