Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
273
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: H.S.F.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002468-05.2017.8.26.0266
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
QUERELANTE : F.S.M.O.
ADVOGADO : 268553/SP - Robson Aparecido das Neves
QUERELADO : M.S.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002528-58.2018.8.26.0266
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 105/2012 - Itanhaem
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: MARCELO MARCIO SPINOSA
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2018
Processo 0000082-48.2018.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - MARCONE TAYLOR LIMA
BRITO - Vistos.1.A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição
para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs. I, II e III, do Código de Processo Penal).
De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação
da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito (art. 41 do mesmo diploma).Não é demais, outrossim, rememorar
que o STF vem palmilhando o posicionamento segundo o qual o despacho de recebimento da denúncia não se enquadra no
conceito de decisão contido no art. 93, IX, da Constituição Federal (RHC 87.005/RJ, Segunda Turma, rel. Min. Joaquim Barbosa,
j. 16.05.2006, DJ 18.08.2006, p. 72; HC 86.248/MT, Primeira Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 08.11.2005, DJ 02.12.2005,
p. 13, LEXSTF v. 28, 2006, p. 490).Desta forma, por atender aos requisitos da lei,RECEBOa denúncia. Registre-se e autue-se,
caso ainda não procedido.2. Depreque-se,via fax ou correio eletrônico por se tratar de processo com réu preso (se o caso), a
citação e intimaçãodo acusado para responder, por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias
previstas no art. 396-A do CPP. O Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se possui Defensor. Caso não possua, proceda-se
a nomeação de defensor dativo através do site da Defensoria Pública, para que, em 10 dias, ofereça a resposta (art. 396-A
do CPP). O mesmo deverá ocorrer caso transcorrain albiso prazo.3. Com a resposta, voltem conclusos para as providências
previstas no art. 397 e segs do CPP..4. Sem prejuízo, fica desde já designado dia 19 DE JUNHO DE 2018, ÀS 15H10MIN para
realização de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.Requisitem-seo réu e intimem-se as testemunhas da
acusação. Arroladas testemunhas de defesa na resposta escrita, intimem-se-as para a audiência aprazada. Caso residentes
fora da Comarca, depreque-se a inquirição com prazo de 30 dias.5. Esclareço que, sendo o caso de absolvição sumária, o que
apreciarei com a vinda da resposta escrita, ficará prejudicada a audiência acima designada.6. Requisitem-se F.A.7. Defiro a cota
Ministerial.8. Libere-se a denúncia como página inicial dos autos.9. Atualize o histórico de partes, evoluindo a classe processual,
bem como providencie o cadastro das testemunhas de acusação.Int. e ciência ao M.P.. - ADV: LEANDRO SOBOLEV DE LIMA
(OAB 242363/SP)
Processo 0000947-08.2018.8.26.0266 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0005508-74.2014.8.26.0441 - 2ª Vara) - Marcos
Aurelio Laranjera - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, servindo o presente como mandado.Após, cumprida diligência, devolvase ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.Comunique-se ao Juízo Deprecante.Int. Ciência ao Ministério Público. ADV: ANTONIO ROBERTO PICCININ (OAB 98837/SP)
Processo 0000947-08.2018.8.26.0266 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0005508-74.2014.8.26.0441 - 2ª Vara) - Marcos
Aurelio Laranjera - Vistos.Tendo em vista o teor da diligencia da carta precatória, torno nulo o r. despacho retro.Assim, sendo
designo para o dia 17 de abril de 2018, às 13h50min, audiência para oitiva da(s) testemunha(s).Procedam-se as intimações
e requisições necessárias.Caso a diligência seja negativa, retire-se a audiência da pauta e devolva ao Juízo Deprecante com
as nossas homenagens.Comunique-se ao Juízo Deprecante, por e-mail.Int. e Ciência ao M.P. - ADV: ANTONIO ROBERTO
PICCININ (OAB 98837/SP)
Processo 1001035-97.2016.8.26.0266 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a Honra - Francisco Rivas
Neto - Barbara Alves Sant Ana e outro - Vistos.Petição de fls. 434/435: Defiro parcialmente.Providencie à serventia com urgência,
pesquisa no sistema BACENJUD, a fim de localizar o atual endereço do representado THOME SABBAG NETO.Com a juntada
da pesquisa, manifeste-se as partes.Int. - ADV: IEDA LIRIA DOS REIS MATTOS CARVALHO (OAB 137175/SP), RUTINALDO DA
SILVA BASTOS (OAB 210971/SP), HENRIQUE DE CAMPOS GURGEL SPERANZA (OAB 288260/SP), ARIADNE DIGMAYER
ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º