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TJSP 11/05/2018 -Fl. 2285 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2573

2285

Nunes de Almeida - Nextel Telecomunicações LTDA - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado para (1) declarar inexigível o débito de fl. 35, determinando que a ré se abstenha de cobrar o
valor ou negativar o nome do autor junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito em razão do débito mencionado, sob pena de, assim
fazendo, sujeitar-se a multa oportunamente fixada, sem prejuízo de responsabilização por danos causados; (2) condenar a ré
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, valor que será corrigido monetariamente pela Tabela
Prática do TJSP e acrescido de juros legais a partir desta data.Sucumbente, a ré arca com as custas e despesas processuais,
bem como honorários ao patrono da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Cópia da presente serve de
oficio ao SCPC para exclusão da negativação cadastral indicada no extrato de fls. 35, no valor de R$ 1.433,07 (1).P.R.I. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CRISTINA NAUJALIS
DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1004111-82.2015.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - LAIS
GALDINO DOS SANTOS - Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos de prosseguimento diante da carta negativa,
nos termos da decisão de fls. 47.O silêncio será interpretado como desistência da ação. - ADV: SILVIO ROBERTO FERNANDES
PETRICIONE (OAB 130871/SP)
Processo 1005296-24.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Liminar - Nayara Silva Gonçalves - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - - Oslam Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração
tempestivamente opostos. As razões dos embargos, contudo, revelam o exclusivo objetivo de alteração do mérito da decisão
embargada, o que não se coaduna com estreito cabimento do recurso em questão.A decisão embargada não apresenta erro
material, contradição interna, obscuridade ou omissão sobre ponto ou tese relevante (art. 1022, do CPC). Apenas à título de
esclarecimento, caso mantida a sentença, estarão rescindidos os contratos, incluindo o relativo ao financiamento do bem,
garantido por alienação fiduciária. Por óbvio, não poderá o banco requerido pleitear busca e apreensão do veículo com base
em contrato rescindido judicialmente. Por esse motivo, rejeito os embargos declaratórios opostos a fls. 272 e remeto a parte
embargante à via recursal eventualmente cabível para alteração do decidido. Int. - ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/
SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1005747-20.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - POLIMOLD INDUSTRIAL S/A Engemolde Usinagem e Ferramentaria LTDA. - Vista dos autos ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento
diante da certidão negativa do oficial de justiça.No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova
intimação. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARCELO CAETANO DE MELLO (OAB 99161/SP)
Processo 1006084-38.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Estabelecimentos
Brasileiros de Educação Ltda - Cristiano Nascimento Ramos - Vistos.Fls. 101/103: HOMOLOGO os termos do acordo entabulado
pelas partes e defiro a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC pelo prazo de 18 meses a contar de abril/2018.
Providencie-se o desbloqueio do veículo através do sistema RenaJud (fls. 86).Não se cogitando em aguardar em cartório o
prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo.Ao exequente cumpre informar o eventual
descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do
executado (pagamento da dívida).Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1006154-20.2015.8.26.0704 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Altair
Salomão dos Santos - Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos de prosseguimento diante da certidão negativa
do oficial de justiça, nos termos da decisão de fls. 111.O silêncio será interpretado como desistência da ação. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006336-07.2017.8.26.0002 - Monitória - Obrigações - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino Tatiane Alves da Silva Pereira - Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos de prosseguimento diante da certidão
negativa do oficial de justiça, nos termos da decisão de fls. 59.O silêncio será interpretado como desistência da ação. - ADV:
ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), VANESSA MARIANO DE MELLO (OAB 336695/SP)
Processo 1007907-13.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Nomeação de administrador provisório - Arice Miyaji - Centro
Esportivo e Cultural do Taboão - Vistos.O feito retoma o curso regular após rejeição do incidente de suspeição em apenso.
Sobre fls. 400/401, manifeste-se a parte requerida. Após, ao MP e conclusos. Int. - ADV: RODRIGO LACERDA OLIVEIRA
RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS
(OAB 184042/SP)
Processo 1008817-06.2018.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Gilson Alberto Alves - Por
determinação verbal do(a) M.M.(ª) Jui(íza) de Direito, está o(a) autor(a) intimado a:1) Tomar ciência da carta devolvida com a
nota “mudou-se”;2) Manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, recolhendo, se o caso, as respectivas
taxas para pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD e INFOJUD (cód. 434-1 - R$15,00 por sistema e CPF/CNPJ).3)
Decorrido o prazo supra, o silêncio será interpretado como desistência e os autos remetidos à conclusão para extinção nos
termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/
SP)
Processo 1008829-20.2018.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - Ibc - Instituto Brasileiro de Cultura Ltda. - Art More Marcenaria
Ltda. Me - Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Jui(íza) de Direito, está o(a) autor(a) intimado a:1) Tomar ciência da carta
devolvida com a nota “mudou-se”;2) Manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, recolhendo, se o caso,
as respectivas taxas para pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD e INFOJUD (cód. 434-1 - R$15,00 por sistema e
CPF/CNPJ).3) Decorrido o prazo supra, o silêncio será interpretado como desistência e os autos remetidos à conclusão para
extinção nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. - ADV: DANIELA SEGANTINI FERNANDES (OAB
301061/SP), SEGANTINI & RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23861/SP)
Processo 1008840-29.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Ismael Carlos de Jesus Vicente Claro S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para
(1) declarar inexigível o débito de fl. 22/23, determinando que a ré se abstenha de cobrar o valor ou negativar o nome do autor
junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito em razão do débito mencionado, sob pena de, assim fazendo, sujeitar-se a multa
oportunamente fixada, sem prejuízo de responsabilização por danos causados; (2) condenar a ré ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 5.000,00, valor que será corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de
juros legais a partir desta data.Sucumbente, a ré arca com as custas e despesas processuais, bem como honorários ao patrono
da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Cópia da presente serve de oficio ao SCPC para exclusão
da negativação cadastral indicada no extrato de fls. 22/23, no valor de R$ 130,77 (122909927).P.R.I. - ADV: ALEXANDRE
BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), EDSON RANDAL
CARVALHO (OAB 190542/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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