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TJSP 18/05/2018 -Fl. 880 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2578

880

sentido, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: ALDO DOS SANTOS
PINTO (OAB 164096/SP), RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP)
Processo 0014153-11.2017.8.26.0562 (processo principal 0024135-25.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Provas
- Aldo dos Santos Pinto - Jorge Luiz Malfatti - Aldo dos Santos Pinto - Vistos.Fls. 57/58: o credor concorda em receber a
quantia de R$ 1.305,76, indicada às fls.53; todavia, aduz, ainda não há, nos autos, a comprovação da transferência de referida
importância para conta judicial.Certifique a serventia quanto à existência do depósito judicial.Havendo a transferência, expeçase mandado de levantamento em favor do exequente, extinguindo-se, em seguida, a execução.Se ausente comprovação nesse
sentido, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: RICARDO GODOY
TAVARES PINTO (OAB 233389/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP)
Processo 0014156-63.2017.8.26.0562 (processo principal 0024135-25.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Provas
- Aldo dos Santos Pinto - Willian Edmundo Wagner - Aldo dos Santos Pinto - Vistos.Fls. 57/58: o credor concorda em receber a
quantia de R$ 1.305,76, indicada às fls.53; todavia, aduz, ainda não há, nos autos, a comprovação da transferência de referida
importância para conta judicial.Certifique a serventia quanto à existência do depósito judicial.Havendo a transferência, expeçase mandado de levantamento em favor do exequente, extinguindo-se, em seguida, a execução.Se ausente comprovação nesse
sentido, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: RICARDO GODOY
TAVARES PINTO (OAB 233389/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP)
Processo 0014190-38.2017.8.26.0562 (processo principal 0024135-25.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Provas
- Aldo dos Santos Pinto - MARA LUCIA DE CARVALHO COSTA - Aldo dos Santos Pinto - Vistos.Fls. 57/58: o credor concorda em
receber a quantia de R$ 1.305,76, indicada às fls.53; todavia, aduz, ainda não há, nos autos, a comprovação da transferência de
referida importância para conta judicial.Certifique a serventia quanto à existência do depósito judicial.Havendo a transferência,
expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, extinguindo-se, em seguida, a execução.Se ausente comprovação
nesse sentido, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: RICARDO
GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP)
Processo 0014200-82.2017.8.26.0562 (processo principal 0024135-25.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Provas
- Aldo dos Santos Pinto - Jose de Carvalho Costa Filho - Aldo dos Santos Pinto - Vistos.Fls. 56/57: o credor concorda em receber
a quantia de R$ 1.305,76, indicada às fls.52; todavia, aduz, ainda não há, nos autos, a comprovação da transferência de
referida importância para conta judicial.Certifique a serventia quanto à existência do depósito judicial.Havendo a transferência,
expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, extinguindo-se, em seguida, a execução.Se ausente comprovação
nesse sentido, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: ALDO DOS
SANTOS PINTO (OAB 164096/SP), RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP)
Processo 0014203-37.2017.8.26.0562 (processo principal 0024135-25.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Provas - Aldo dos Santos Pinto - Jorge Luiz Malfatti - Aldo dos Santos Pinto - Vistos.Fls. 55/56: o credor concorda em receber a
quantia de R$ 1.305,76, indicada às fls.51; todavia, aduz, ainda não há, nos autos, a comprovação da transferência de referida
importância para conta judicial.Certifique a serventia quanto à existência do depósito judicial.Havendo a transferência, expeçase mandado de levantamento em favor do exequente, extinguindo-se a execução.Se ausente comprovação nesse sentido,
manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: ALDO DOS SANTOS PINTO
(OAB 164096/SP), RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP)
Processo 0014542-93.2017.8.26.0562 (processo principal 1040164-94.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigações - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Robemnilza Cajaiba Ramos
- Vistos.Melhor revendo os autos, observo que, iniciada a execução de sentença, foi determinada a intimação pessoal do
executado no endereço ao qual foi citado para a fase de conhecimento (fls. 22).A diligência restou negativa (fls. 14 e 26).Assim,
nos termos do artigo 274, § único do CPC, e tendo decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, declaro o
executado intimado para a fase de cumprimento de sentença.Assim, providencie o exequente o recolhimento das referentes
custas necessárias para as pesquisas junto aos sistemas Bacenjud/Infojud/Renajud,/Serasajud através de guia de recolhimento
F.E.D.T.J código 434-1, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), no prazo de 15 (quinze) dias, para cada parte a ser pesquisada,
conforme Comunicado 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura, publicado no DOE de 26.04.2011, que estabeleceu o
valor referente aos custos de serviço de impressão de documentos instituído no Provimento CSM nº 1864/2011.No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo geral, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP)
Processo 0019174-65.2017.8.26.0562 (processo principal 1033475-68.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Jessica Silvestre Lopes de Oliveira - - Flávia Silvestre
Lopes - Vistos.Defiro o pedido de penhora on line.Promovida a consulta junto ao Banco Central, protocolo nº 20180002904657,
constatei que havia R$ 707,51 (setecentos e sete reais e cinquenta e um centavos) bloqueado em conta(s) da co-executada
Flavia Silvestre Lopes e, ainda, o ínfimo valor de R$ 19,25 (dezenove reais e vinte e cinco centavos), que foi desbloqueado
por não justificar a transferência para este Juízo. Em conta(s) da co-executada Jessica Silvestre Lopes de Oliveira constatei
que havia R$ 1.510,18 (hum mil, quinhentos e dez reais e dezoito centavos) bloqueado.Nesta oportunidade, determinei a
transferência dos montantes acima para conta judicial, através do sistema Bacenjud.Ciência às partes, inclusive para fins do
disposto no artigo 854, § 2º, do CPC, promovendo o(a) exequente o necessário para a intimação pessoal do(a) executado(a).
Oportunamente, com ou sem manifestação do(a) devedor(a), diga o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias.No silêncio, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP), MARIO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 0022012-78.2017.8.26.0562 (processo principal 0007345-29.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Strong Consultoria Educacional Ltda - - Fábio Pereira Ribeiro - Mir Mídia e Consultoria
Internacional Ltda Epp - Vistos.Defiro o pedido de penhora on line.Promovida a consulta junto ao Banco Central, protocolo nº
20180002897672, constatei que havia R$ 10.264,63 (dez mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos)
bloqueado em conta(s) da(o) executada(o). Nesta oportunidade, determinei a transferência do montante acima para conta judicial,
através do sistema Bacenjud.Ciência às partes, inclusive para fins do disposto no artigo 854, § 2º, do CPC. Oportunamente, com
ou sem manifestação do(a) devedor(a), diga o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.No silêncio,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), HUMBERTO DOS SANTOS MENEZES
FILHO (OAB 134831/RJ), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB
140493/SP)
Processo 0022865-87.2017.8.26.0562 (processo principal 0003611-07.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Jardim do Atlântico - Edilene da Penha Costa - Vistos.Tendo em vista o documento de fls.
09, lavre-se por termo a penhora sobre os direitos que a executada tem sobre o imóvel objeto da matrícula 2.064 (fls. 69/72).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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