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TJSP 28/05/2018 -Fl. 647 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2584

647

autora sobre a devolução do AR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ANA LUIZA RIBEIRO
MOREIRA (OAB 369013/SP)
Processo 1011526-19.2017.8.26.0529 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ricardo Tupiniquim da Silva
Monteiro - - Renata Cecilia Cosme Silva Monteiro - Ciência às partes acerca do ofício juntado aos autos.Prazo para manifestação
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1011541-85.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Guarda - C.L.F.C. - D.M.F. - Não há, na decisão proferida,
qualquer omissão, contradição ou obscuridade hábil a ensejar o manejo dos embargos de declaração. A irresignação possui
caráter infringente, objetivando nova apreciação de questões e provas já constantes dos autos e consideradas quando da
prolação da decisão impugnada.Rejeito, destarte, os embargos de declaração, mantendo a decisão proferida tal como lançada.
Intime-se. - ADV: NELSON SUSSUMU SHIKICIMA (OAB 138216/SP), EDUARDO ALONSO GONÇALVES (OAB 247641/SP),
CRISTINA ANITA SCHUMANN LERENO TERZIDIS (OAB 353271/SP)
Processo 1011834-55.2017.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.P.A.S. - Vistos.Em complementação ao
determinado a fls. 27, defiro à exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Intime-se. - ADV: ANA LUIZA RIBEIRO
MOREIRA (OAB 369013/SP)
Processo 1011834-55.2017.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.P.A.S. - Manifeste-se a parte autora sobre
a devolução do AR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ANA LUIZA RIBEIRO MOREIRA
(OAB 369013/SP)
Processo 1011848-39.2017.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.L.N. - Certifico e dou fé que,
tendo em vista que decorreu o prazo para a parte ré apresentar contestação nos autos, manifeste-se a parte autora, requerendo
o que entender de direito para o prosseguimento do feito: 10 dias. - ADV: SIDNEY APARECIDO ALCASSA (OAB 128450/SP)
Processo 1017734-87.2015.8.26.0529 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.G.S.S. - Manifeste-se
a parte autora sobre a certidão de oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV:
MARCOS MARINS (OAB 298243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA ASSIS MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA QUEIROZ CICUTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2018
Processo 0006885-79.2007.8.26.0068 (068.01.2007.006885) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria
Araújo de Jesus - Espólio de Edimar Rodrigues Duarte - - Darci Aparecida Rodrigues e outros - Município de Santana de
Parnaíba - CLEIDE REGINA OLIVEIRA e outros - Vistos.Primeiramente, fica mantido o r. Despacho de fl. 265.O pedido de
renúncia referente a nomeações provenientes do convênio Defensoria/OAB deve ser feito administrativamente, já que sua
avaliação e julgamento compete à Defensoria Pública do Estado, nos moldes previstos no Termo de Convênio celebrado
para a prestação de assistência judiciária gratuita à população carente do Estado de São Paulo.O parágrafo 11, da cláusula
décima do referido termo de convênio prevê que o pedido de renúncia feito diretamente no processo judicial, que não seguir o
procedimento administrativo junto à Defensoria, ensejará a suspensão da expedição de certidão de honorários parciais até a
efetiva regularização e deferimento pela Defensoria Pública. No entanto, para que não haja óbice ao andamento processual,
oficie-se, com urgência, à OAB, solicitando a indicação de novo advogado para atuar no interesse da parte autora, ficando
suspensa a expedição da certidão de honorários até que se apresente a decisão da Defensoria Pública. Fica o advogado
advertido que acaso pedir expedição de certidão sem apresentação da decisão da Defensoria Pública, induzindo o cartório a
erro, poderá responder por litigância de má-fé.Desde já, fica acolhida a indicação. Retifique-se os assentamentos cartorários e
intime-se o novo advogado a prosseguir no feito. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/SP), MARIA
DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP), RAIMUNDO ANGELO DOS SANTOS (OAB 251355/SP), IARA MARLIN RIBAS JALA
(OAB 227099/SP)
Processo 0021490-88.2011.8.26.0068 (068.01.2011.021490) - Usucapião - Adolar Missé - - Gabriela Caselli Missé Encaminhei os autos para intimação da Fazenda Pública Estadual/ Autarquia/ Fundações do Estado de São Paulo, através do
Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 50/2018. - ADV: FERNANDA MISSE CAMILO (OAB 237816/SP)
Processo 0039344-61.2012.8.26.0068 (068.01.2012.039344) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ESPÓLIO DE JOÃO
TANCI - Providencie o autor o recolhimento das custas de carta AR para citação dos requeridos e confrontantes, através
do código 120-1. Valor: R$21,20 por pessoa.Ainda, apresente o autor endereços completos dos requeridos e confrontantes,
contendo o CEP, a fim de evitar frustação na citação.Prazo: 05 dias. - ADV: MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP)
Processo 0039344-61.2012.8.26.0068 (068.01.2012.039344) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ESPÓLIO DE JOÃO
TANCI - Encaminhei os autos para intimação da Fazenda Pública Estadual/ Autarquia/ Fundações do Estado de São Paulo,
através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 50/2018. - ADV: MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB
84622/SP)
Processo 1000095-22.2016.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roberto da Silva Moraes - Indefiro a expedição
de ofício à Receita Federal, uma vez que tal diligência é incumbência do requerente.Após o cumprimento referente ao valor
da causa, cumpra a Serventia a r. Decisão de fls. 52/53.Intime-se. - ADV: EDUARDO PIERRE TAVARES (OAB 145125/SP),
AGUINALDO MENDONÇA LEAL (OAB 191712/SP)
Processo 1000355-32.2013.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hiroshi Nagatsu e outro - Prefeitura Municipal
de Santana de Parnaíba e outros - Vistos.Tendo em vista que a PGE não manifestou-se nos presentes autos, a fim de que não
ocorra futura arguição de nulidade, expeça-s nova carta de intimação.Cite-se Eva Aparecido de Souza, conforme peticionado,
no endereço indicado à fl. 141.Não há necessidade de indicação de curador especial para representar réus ausentes, incertos e
desconhecidos, conforme depreende-se dos arestos de relatoria do Desembargadores Fernando Paulino da Silva Wolff Filho e
Stewalt Camargo Filho, respectivamente:USUCAPIÃO. RÉUS INCERTOS CITADOS POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR
ESPECIAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Em ação de usucapião, é
desnecessária nomeação de curador especial no caso de citação editalícia de réus desconhecidos e eventuais interessados.
(TJPR - 17ª C. Cível - AI - 1249507-7 - Campo Largo - Rel.: Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - Unânime - J. 04.03.2015).
(Grifei).APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL A RÉUS E
INTERESSADOS INCERTOS CITADOS POR EDITAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL/2002).
(...) RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - AC - 618515-3 - Curiúva - Rel.: Stewalt Camargo Filho - Unânime - J.
31.03.2010). (Destaquei). Na mesma senda são os ensinamentos dos Professores NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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