Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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Nº 0100143-33.2018.8.26.9001 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: ROSELI LOPES SANTANA
- Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Magistrado(a) Leonardo de Mello Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – FALTA DE PROBABILIDADE DO DIREITO
AFIRMADO NA INICIAL – CONFESSA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES – INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES
– AGRAVANTE QUE CONTRAIU OS EMPRÉSTIMOS DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE – DESCARACTERIZAÇÃO DE
PENHORA DE VALORES – DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA DE VALORES INADIMPLIDOS – AGRAVO IMPROVIDO (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Sandra Regina Santos
Menezes Nunes da Silva (OAB: 142532/SP)
Nº 0100152-92.2018.8.26.9001 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Claro S/A - Agravada:
NAIA MENEZES GAGO - Magistrado(a) Frederico dos Santos Messias - Deram provimento ao recurso. V. U. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIMENTO PRESENTE HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NEGADA
VIGÊNCIA AO ARTIGO 53, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI 9099/95 NEGATIVA DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS
À EXECUÇÃO DECISÃO REFORMADA. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIMENTO PRESENTE HIPÓTESE
EXCEPCIONAL DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NEGADA VIGÊNCIA AO ARTIGO 53, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA
LEI 9099/95 NEGATIVA DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DECISÃO REFORMADA. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Juliana Guarita Quintas Rosenthal
(OAB: 146752/SP) - Patricia da Silva Neves (OAB: 251658/SP)
Nº 0100162-39.2018.8.26.9001 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Paulo Silva Filho e outro
- Agravado: Liv Intermediação Imobiliária Ltda - Agravado: FOR YOU – ASSESSORIA TÉCNICA E DOCUMENTAL LTDA. Magistrado(a) Leonardo de Mello Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO
– PLEITO DOS AGRAVANTES DE PAGAMENTO DE EVENTUAL DIFERENÇA DO VALOR LEVANTADO EM SEDE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO – PRECLUSÃO POR EVENTUAIS
DIFERENÇAS, TENDO EM VISTA QUE OS AGRAVANTES DERAM O CRÉDITO POR SATISFEITO – EXAURIDA A PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Cinthia Daniele Amorim de Oliveira (OAB: 294569/SP) - Alexandre
Letizio Vieira (OAB: 74304/SP)
Nº 0100170-16.2018.8.26.9001 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Telefonica Brasil S/A Agravado: Aires Alexandre de Sousa Ganança - Magistrado(a) Leonardo de Mello Gonçalves - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLEITO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA –
DECISÃO QUE DETERMINOU OBRIGAÇÃO DE FAZER NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
RAZOABILIDADE – PRAZO EXÍGUO – PRAZO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL À MAGNITUDE DO IMBRÓGLIO - DECISÃO
MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Aires
Alexandre de Sousa Ganança (OAB: 264377/SP)
Nº 0100190-07.2018.8.26.9001 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Andrea Freitas Agravado: COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Magistrado(a) Leonardo de Mello Gonçalves - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO INOMINADO, POIS
RECONHECEU SUA INTEMPESTIVIDADE - PRAZO CONTADO EM DIAS CORRIDOS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
- INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS - PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E CELERIDADE QUE NORTEIAM O
MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS – AFASTAMENTO DA REGRA GERAL DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRAZO
RECURSAL CORRETAMENTE COMPUTADO - SE O PRAZO RECURSAL TERMINA NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS, ELE NÃO
SE PRORROGA, AINDA QUE O EXPEDIENTE FORENSE SEJA APENAS VESPERTINO, PORQUE NÃO FOI ENCERRADO
ANTES DO HORÁRIO NORMAL - INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Carlos Farias (OAB: 332254/SP) - Aline Cristina Panza Mainieri
(OAB: 153176/SP)
Nº 0100196-14.2018.8.26.9001 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: MARIA JOSÉ DA
SILVA TREZZI - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Magistrado(a) Leonardo de Mello Gonçalves - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO APLICOU O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE POR ERRO
GROSSEIRO – RECURSO INOMINOMADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE O RECURSO CABÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º