Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
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de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado,
que foi publicado no DJe.(g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e
retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros
objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a
quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.Publique-se. Registre-se. Intimemse. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO, POR ERRO DO SISTEMA, FALTOU NO DJE NOME E OAB DOS
ADVOGADOS ). - ADV: JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB 269478/SP)
Processo 1011824-88.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino Condomínio Residencial Portal de Itaquera - Vistos.Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95,D E C I D
O.Embora condomínio não seja pessoa jurídica e tenha capacidade para estar em juízo, o art. 8.º da Lei n.º 9.099/95 não o
autoriza a propor ação perante o JEC.Por isso, condomínio não pode propor ação no JEC.Nesse passo, não se revela cabível
o trâmite do feito pelo procedimento estabelecido na Lei nº 9.099/95.DISPOSITIVO:Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL e, em conseqüência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito.Honorários, custas e despesas
processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta
fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇAA(s)
parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação
de recurso é de 10 dias corridos, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença;(b) que o
recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir
a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira
recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima
mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a),
sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no
seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada
de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja
apresentado no prazo acima mencionado;(d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa
ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior,
ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos;(e) que é de 48 horas
o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, §
1.º, da Lei n.º 9099/95);(f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo
de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado,
que foi publicado no DJe.(g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e
retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros
objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a
quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.Publique-se. Registre-se. Intimemse. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO, POR ERRO DO SISTEMA, FALTOU NO DJE NOME E OAB DOS
ADVOGADOS ). - ADV: JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB 269478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FRANCISCO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA APARECIDA DANTAS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2018
Processo 0004176-74.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VIVO
S/A - Vistos. Não recebo o recurso interposto por VIVO S/A, por intempestividade, pois foi apresentado depois de decorrido o
prazo de 10 dias corridos, contados da ciência da sentença, nos termos do art. 42, caput, da Lei n.º 9.099/95. O prazo de 10 dias
é contado de forma corrida e não apenas em dias úteis, pois não se aplica ao procedimento do JEC o disposto no art. 219 do
CPC. A propósito, deve ser vista a nota técnica n.º 01/2016 do FONAJE, que pode ser encontrada na internet, no endereço http://
www.amb.com.br/fonaje/wp-content/uploads/2014/11/notafonaje13032016.pdf. Essa também foi a conclusão dos juízes reunidos
no X FOJESP, realizado em 18/03/2016. Cumpre observar que a parte ré alega, simplesmente, que no local em que recebida a
citação, não há pessoa com poderes específicos para tanto. Ocorre que, tal fato não invalida a citação feita, na medida em que
esta foi realizada nos termos do art. 18 da Lei n° 9.099/95 e do Enunciado n.º 5 do FONAJE que dispõe: “A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”. Assim, tendo
a citação sido recebida por pessoa identificada no endereço da requerida, não há que se falar em cerceamento de defesa. Int. ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0004256-38.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Felipe Augusto Machado
Lima - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Tendo em vista que o autor não foi intimado da r. Sentença, conforme se verifica
do AR de f. 145, defiro o pedido formulado por ele a f. 151, devolvendo-lhe o prazo recursal. Sem prejuízo e à vista do ofício
retro, nomeio a Dra. Solange logelso, OAB/SP n.º 243.130, para atuar como defensora dativa da parte autora e defiro a esta os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Recebo o recurso interposto por Felipe Augusto Machado Lima, em se regular
efeito de direito. Às contrarrazões, no prazo de 10 dias corridos. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: SOLANGE LOGELSO (OAB 243130/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0005089-56.2018.8.26.0007 (apensado ao processo 0001693-13.2014.8.26.0007) (processo principal
0009366-52.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO AOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS - ASBP - Vistos. BACENJUD POSITIVO: diante do sucesso do
bloqueio via BACENJUD, tenho por penhorada a quantia bloqueada, dispensada a lavratura do termo de penhora. Intime-se
a parte executada, pela imprensa, para ciência e eventual interposição de embargos, no prazo de quinze dias. Caso a parte
executada não esteja assistida por advogado(a), intime-se pelo correio, para a mesma finalidade e observado o mesmo prazo.
Decorrido o prazo acima, certifique-se e faça-se conclusão. Int. - ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
Processo 0005345-96.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Itaú Unibanco S/A. Vistos. À vista do ofício retro, nomeio a Dra. SANDRA REGINA RIBEIRO DE CALDAS LACERDA, OAB/SP n.º 183.755, para
atuar como defensora dativoa da parte autora e defiro a esta os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Recebo o
recurso interposto por Cleiton Luiz Amarante Silva Quintão, em seu regular efeito de direito. Às contrarrazões, no prazo de 10
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