CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 50 »
TJSP 05/07/2018 -Fl. 50 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 05/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XI - Edição 2610

50

402.343.288-19, pai CLAUDIA REGINA AVILA, mãe MARCIO PEDROSO DE SALLES, Nascido/Nascida 21/07/1998, de cor
Branco, natural de Suzano - SP. Com endereço à Avenida Jaguari, 72, LOJA 6 - Tatiane Figueiredo da Silva Roupas - ME:,
Cidade Boa Vista, CEP 08693-010, Suzano - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0040176-75.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial iniciado pelo auto de prisão em flagrante de fls. 02 e seguintes que em
data de 11 de maio de 2.017, por volta das 11:00 horas, à Rua Capri, número 145, Pinheiros, neste Município, Comarca de
São Paulo, FABRICIO AVILA DE SALLES, qualificado a fls., ocultava em proveito próprio coisa que sabia ser produto de crime.
Apurou-se que Danilo Santos Cavalcanti achava- -se à plataforma de embarque de ônibus à Avenida Santo Amaro, s/nº, Capital,
quando desconhecido afanou-lhe do bolso traseiro da calça o aparelho celular marca LG, Operadora Tim, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais). Ante o exposto denuncio 19ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo FABRICIO AVILA DE - SP SALLES
como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 03 de julho de 2018.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carla
Santos Balestreri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO ROBERTO DE BARROS, Brasileiro, Desempregado, RG 45381405, mãe MARIA DO CARMO DE
BARROS BEZERRA, Nascido/Nascida 08/05/1984, natural de São Paulo - SP. Com endereço à Avenida Washington Luis, S/N,
AEROPORTO DE CONGONHAS, Vila Congonhas, CEP 04626-911, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II
do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0013174-04.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 23 de dezembro
de 2014 e 01 de janeiro de 2015, em horário incerto, no quiosque da empresa SINAPSIS BRASIL ASSISTÊNCIA A BAGAGENS
LTDA, localizado no interior do Aeroporto de São Paulo/Congonhas, sito à Av. Washington Luis, s/n, Campo Belo, nesta cidade
e comarca da Capital, ANTONIO ROBERTO DE BARROS subtraiu, para si, mediante abuso de confiança, a importância de R$
29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), pertencente à referida empresa-vítima, representada por Diego Pinheiro Macedo.
Diante do exposto, denuncio ANTONIO ROBERTO DE BARROS como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal,
e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja ele citado para responder à acusação e posteriormente, interrogado
e processado, ouvindo-se o representante da empresa vítima e testemunhas abaixo arroladas, observando-se o procedimento
previsto no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal e prosseguindo-se até final condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2018.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Afonso de Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PATRICIA DE SOUZA
GOMES, Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG 28238559, pai ADAIAS DE SOUZA GOMES, mãe LEONINA APARECIDA
DE SOUZA GOMES, Nascido/Nascida 19/02/1981, de cor Branco, natural de Atibaia - SP. Com endereço à Alameda Sebastiao
do Amaral, 1021, Vila Tibirica, CEP 09130-110, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia
ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0010105-27.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que no dia 11 de fevereiro de 2016, por volta das 16h45m, no interior das Lojas Renner, localizada na Travessa Casalbuono, nº
120, Shopping Center Norte, Bairro Vila Guilherme, nesta cidade e comarca da capital, Patrícia de Souza Gomes, qualificada
nos autos, tentou subtrair para si, 04 peças de roupas, avaliado em R$ 339,60, de propriedade das Lojas Renner, representada
por Marcos Antônio dos Santos, somente não consumando o delito por circunstâncias alheia à sua vontade. Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência Patrícia de Souza Gomes como incursa no artigo 155, caput, C.C. Artigo 14, Inciso II, ambos do
Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2018.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Afonso de Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAIQUE DA SILVA
MARQUES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 36243936, pai FERNANDO BARBOSA MARQUES, mãe PRISCILA
SILVERIO DA SILVA, Nascido/Nascida 01/10/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Com endereço à Rua Amanari,
38, TEL: 11 2072-6559, Vila Santa Teresinha, CEP 08247-060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c
Art. 14, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008383-80.2015.8.26.0635, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.