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TJSP 13/08/2018 -Fl. 1598 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2636

1598

Requisitem-se os laudos periciais, porventura faltantes. Desde já, por tratar-se de réu preso, ressalvada ainda a análise da
defesa escrita que vier a ser ofertada, em aplicação ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 13/09/2018 às 14:00. Intime-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na inicial. Com a
juntada da resposta escrita e em havendo testemunhas a serem intimadas, expeçam-se incontinenti os mandados necessários.
Acaso hajam testemunhas residentes fora da comarca, venham os autos conclusos. Cobre-se o mandado de prisão devidamente
cumprido à unidade na qual recolhido. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALAN EDER DE PAULA (OAB 390973/SP)
Processo 0088682-82.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - F.R. e outros
- Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para o fim de: I)
CONDENAR MICHAEL JACKSON DOS SANTOS, qualificado nos autos, por infração ao disposto nos artigos 157, §2º, incisos
II e V, 158, §1º e 159, §1º , na forma do artigo 69, todos do Código Penal, ao cumprimento de vinte e sete anos, seis meses e
sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, e trinta e dois dias-multa, fixados no mínimo legal. ABSOLVO-O da imputação
de incorrer no artigo 288, parágrafo único do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Não poderá apelar em liberdade, pelos motivos já expostos. II) CONDENAR CARLOS VINÍCIUS FERREIRA, qualificado nos
autos, por infração ao disposto nos artigos 157, §2º, incisos II e V, 158, §1º e 159, §1º , na forma do artigo 69, todos do Código
Penal, ao cumprimento de vinte e seis anos, nove meses e dois dias de reclusão, em regime inicial fechado, e vinte e nove
dias-multa, fixados no mínimo legal. ABSOLVO-O da imputação de incorrer no artigo 288, parágrafo único do Código Penal, nos
termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Não poderá apelar em liberdade, pelos motivos já expostos. III)
CONDENAR FELIPE ROMERO, qualificado nos autos, por infração ao disposto nos artigos 157, §2º, incisos II e V, 158, §1º
e 159, §1º, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, ao cumprimento de vinte e dois anos, onze meses e seis dias de
reclusão, em regime inicial fechado, e vinte e sete dias-multa, fixados no mínimo legal. ABSOLVO-O da imputação de incorrer
no artigo 288, parágrafo único do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Não poderá
apelar em liberdade, pelos motivos já expostos. IV) CONDENAR MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS AZEVEDO, qualificado nos
autos, por infração ao disposto nos artigos 157, §2º, incisos II e V, 158, §1º e 159, §1º, na forma do artigo 69, todos do Código
Penal, ao cumprimento de vinte e dois anos, onze meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, e vinte e sete
dias-multa, fixados no mínimo legal. ABSOLVO-O da imputação de incorrer no artigo 288, parágrafo único do Código Penal, nos
termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Não poderá apelar em liberdade, pelos motivos já expostos. V)
CONDENAR MATHEUS BACCA DA SILVA, qualificado nos autos, por infração ao disposto nos artigos 158, §1º e 159, §1º, na
forma do artigo 69, todos do Código Penal, ao cumprimento de dezessete anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial
fechado, e treze dias-multa, fixados no mínimo legal. ABSOLVO-O da imputação de incorrer nos artigos 157, §2º, incisos I, II e V
e 288, parágrafo único, todos do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Não poderá
apelar em liberdade, pelos motivos já expostos. VI) CONDENAR AMANDA DOS SANTOS SILVA, qualificada nos autos, por
infração ao disposto no artigo 157, §2º, incisos II e V, do Código Penal, ao cumprimento de cinco anos, sete meses e seis dias
de reclusão, em regime inicial fechado, e quatorze dias-multa, fixados no mínimo legal. ABSOLVO-A da imputação de incorrer
nos artigos 158, §1º, 159, §1º e 288, parágrafo único, todos do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal. Poderá apelar em liberdade. Com o trânsito em julgado, deverão ter seus nomes lançados no rol dos culpados.
P. I. C. - ADV: HUMBERTO VALENTIM DE SOUSA (OAB 346695/SP), ADRIANO DOS SANTOS (OAB 283484/SP)
Processo 0092127-45.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GABRIEL ALLAN TEIXEIRA Vistos.Embora sabedor que nenhuma intimação lhe seria feita, posto que ficou ciente dos meses em que deveria comparecer
espontaneamente (pág. 91/92), ainda assim incorreu o autor dos fatos na vedação. Por tal motivo, pois inequívoca a desídia
do réu, revogo a suspensão condicional do processo, com fundamento no artigo 89, § 4º , da Lei 9.099/95. Expeça-se ofício de
comunicação. Abra-se vista à Defensoria Pública para oferecimento de resposta escrita à acusação. - ADV: JARBAS TEIXEIRA
DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP)
Processo 0094532-20.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - KEVIN DUARTE PIERALLINI
- Vistos. Efetivamente houve erro material na sentença, e para tanto, corrijo-o para que passe a constar. “Ante o exposto, e o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para o fim de CONDENAR KEVIN DUARTE PIERALLINI, por
infração ao disposto no artigo 180, caput, do Código Penal, ao cumprimento, de um ano , dois meses e doze dias de reclusão,
em regime inicial semiaberto, e doze dias-multa fixados no mínimo legal. Promovam-se as devidas anotações e comunicações.
Desde já recebo o recurso de paginas 200. Processe-se. - ADV: ROGÉRIO TAVARES RIOS (OAB 257140/SP)
Processo 0099499-79.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública MARLON APARECIDO SANTOS PERREIRA - Intimação da Defesa para apresentar alegações finais, no prazo de 10 dias. ADV: EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP)
Processo 0104535-34.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - R.M.S. Vistos. Intime-se a ré a constituir defensor em cinco dias, ciente de que não o fazendo será nomeada a Defensora Pública
atuante na Vara. São Paulo, . - ADV: ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), RODINE LOPES DA SILVA (OAB
385838/SP)

19ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE RIZK RAMIRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2018
Processo 0004273-57.2009.8.26.0050 (050.09.004273-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Justiça Pública - JOAO CARLOS ROSSI ZAMPINI e outro - controle1596/12- Fica a defesa intimada da decisão de
fls.631,Vistos.Quando do v. Acordão de fls. 625/629,a decisão proferida às fls.614/615, enfrentando as questões das preliminares
arguidas pelo réu João Carlos, por falha do cartorio, como certificadoas fls. 616, não tinha sido ainda publicada, o que se
deu apenas em 22/06/2018.Assim , as objeções do referido Acordão, quanto à não apreciação de materias, já se achavam
superadas. Dito de outra forma, a nova decisão de fls. 614/615 dirimiu, entende-se, as questões pendentes, remetendo, dentro
do convencimento destes juizo, a ampla apreciação da causa para audiencia designada para 12/09/2018, as 13:30hs,que fica
mantida. de-se ciencia ao MP e Int. - ADV: NATHALIA ROCHA PERESI (OAB 270501/SP), LUIS FERNANDO RUFF (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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