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TJSP 15/08/2018 -Fl. 120 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2638

120

em prosseguimento. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001910-75.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Themer Miralha Soares Me
- Emerson Antonio - Vistos. Defiro, via BacenJud, a indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o
valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes,
tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art.
854, do CPC. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001933-21.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Themer Miralha Soares Me
- Gabrielle Luana Marçal - Vistos. Pela descrição de bens de fls. 41, verifica-se que o único bem em duplicidade é a televisão.
Assim, defiro o pedido de penhora sobre o bem TV Philips 32”, podendo as diligências serem realizadas no período noturno
e nos fins de semana. Em caso de penhora, os bens deverão ficar depositados em poder do executado. Com a resposta nos
autos, manifeste-se em prosseguimento. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANO DO COUTO GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2018
Processo 0000046-92.2012.8.26.0058 (008.01.2012.000046) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Roberto Estefani Me - Rosana Ramos de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de penhora e descrição de bens. Em caso de
penhora, os bens deverão ficar depositados em poder do executado. Com a resposta nos autos, manifeste-se o autor em
prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB 263909/SP), JOAO RODRIGUES FELAO
NETO (OAB 142541/SP)
Processo 0000286-42.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Viviane Rosa - Valdinei Aparecido Teodoro - Vistos. Defiro o pedido de penhora e avaliação em bens do executado nos
endereços indicados (fls. 121). Com a precatória disponibilizada nos autos, providencia a autora sua distribuição, comprovando
nos autos em 10 dias. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP)
Processo 0000540-83.2014.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ ROBERTO ESTEFANI
ME - JENNIFER ROBERTA DOS SANTOS PEREIRA - Vistos. Defiro o pedido de penhora e descrição de bens. Em caso de
penhora, os bens deverão ficar depositados em poder do executado. Com a resposta nos autos, manifeste-se o autor em
prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOAO RODRIGUES FELAO NETO (OAB 142541/SP)
Processo 0000563-87.2018.8.26.0058 (processo principal 1001608-80.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jose Carlos Maciel - Jardim Aeroporto Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando que executada
comprovou (fls. 91) a habilitação do crédito do exequente nos autos de recuperação judicial, determino o sobrestamento do
presente feito pelo prazo de 180 dias. Decorridos, manifeste-se em prosseguimento. Intime-se. - ADV: WALTER GOMES DE
SOUZA JUNIOR (OAB 88900/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/
SP)
Processo 0000567-27.2018.8.26.0058 (processo principal 1001702-28.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Elisangela Martins Branco - ‘’Ante a certidão, manifeste-se em
prosseguimento.’’ - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), ALBERTO BERTONE FIGUEIREDO (OAB
319695/SP)
Processo 0000568-12.2018.8.26.0058 (processo principal 1001608-80.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Walter Gomes de Souza Junior - Jardim Aeroporto Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Walter Gomes de Souza
Junior - Vistos. Petição e documentos de fls. 88/93, manifeste-se o autor em 10 dias. Após, conclusos para decisão. Intimese. - ADV: JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP), WALTER GOMES DE SOUZA JUNIOR (OAB 88900/SP), CESAR
RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO (OAB 343687/SP)
Processo 0000635-79.2015.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ ROBERTO ESTEFANI ME
- JÉSSICA STAUT RIBEIRO PINTO - Vistos. Defiro o pedido de adjudicação do bem penhorado (fls. 97) a favor do exequente,
nos termos do art. 876 do CPC. Intime-se o executado do pedido, cientificando-o do prazo de 05 dias para apresentação
de impugnação. Decorridos, sem manifestação, lavre-se o auto de adjudicação. Após, expeça-se a ordem de entrega ao
adjudicatário. Intime-se. Agudos, 08 de agosto de 2018. - ADV: JOAO RODRIGUES FELAO NETO (OAB 142541/SP)
Processo 0000723-15.2018.8.26.0058 (processo principal 0002411-80.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - AMANDA NUNES SOARES - GISLAINE SOARES DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro, via BacenJud, a
indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias.
Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos
valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Intime-se. - ADV: ELI ROBERTO GARCIA
(OAB 154115/SP), VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP)
Processo 0000724-97.2018.8.26.0058 (processo principal 1002895-44.2017.8.26.0058) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fernando do Carmo Ferreira Me - Natália Marçal - ‘’Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente
em prosseguimento.’’ - ADV: GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/
SP)
Processo 0000911-08.2018.8.26.0058 (processo principal 0000851-06.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Witor Abrahao da Silva Roli - Lucas Augusto Oliva Rocha - Vistos. Em que pese o pedido de fls. 16, o
executado já foi intimado na pessoa de seu advogado (fls. 12) e deixou transcorrer o prazo fixado sem o pagamento do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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