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TJSP 21/08/2018 -Fl. 51 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2642

51

periciais através do sistema NUF (http://www.jf.jus.br/aj/intranet). Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP),
ADERICO FERREIRA CAMPOS (OAB 95618/SP)
Processo 1000689-29.2017.8.26.0035 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Camilo
de Lelis Pereira - VISTOS em saneador. Ante a impossibilidade de transação por parte da autarquia ré, dou por prejudicada a
tentativa conciliatória. No mais, as partes estão devidamente representadas e não há outras preliminares a serem analisadas,
razão pela qual dou o processo por saneado. Passo a fixar os pontos controvertidos. Incumbirá ao(a) autor(a) a prova de que
laborou em atividade insalubre. Defiro a prova pericial e para tanto nomeio o perito habilitado por este juízo, LUIZ HENRIQUE
BELUCCI PETERLINI, perito atuante na cidade vizinha de Amparo. Nesta senda, o SR. PERITO, de sabido prestígio na cidade
onde atua, aceitou, desde o primeiro momento, realizar as referidas perícias. Sucede, todavia, que o número de processos e a
complexidade dos exames aumentaram, sem que, contudo, os honorários periciais sofressem majoração. Ademais, não é fácil
encontrar um perito que aceite realizar perícias recebendo apenas R$ 200,00, porquanto, além da complexidade do exame, é
necessário responder, por vezes, duas dezenas de quesitos. O valor atual, por óbvio, não se coaduna com a dura rotina dos
profissionais que atuam nessa área. Assim, vislumbro a existência da hipótese prevista no artigo 28, § único, da Resolução nº
2014/00305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que prevê fixação em até 3 (vezes) vezes o limite máximo
da tabela em vigor. Desse modo, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Intime-se o profissional através
de correio eletrônico para que designe dia e hora para a realização dos trabalhos periciais, com entrega do laudo em trinta dias.
Anote-se que a perícia deverá ser comunicada a este juízo com antecedência mínima de 45 dias, de forma a evitar desencontros
ou outros inconvenientes que impossibilitem sua realização. Após a manifestação do sr. perito, em caso de aceitação, intimese as partes para que indiquem, caso queiram, assistentes, bem como para que apresentem quesitos, no prazo de cinco dias.
Com a juntada do laudo e a vinda dos pareceres dos assistentes (ou decurso do prazo para apresentação), será analisada a
pertinência da realização da audiência de instrução e julgamento, devendo a serventia providenciar a requisição do pagamento
dos honorários periciais através do sistema NUF (http://www.jf.jus.br/aj/intranet). Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB
280955/SP), ADERICO FERREIRA CAMPOS (OAB 95618/SP)
Processo 1000691-62.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Joelma de Fátima Alves - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência ao(à) autor(a) a respeito da manifestação do Perito nomeado: Dr. CARLOS ROBERTO B. VENTRIGLIA,
informando quanto ao AGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA NO AUTOR, agendada para o dia 27 de
setembro de 2018, às 16:00 horas, no consultório do mesmo, localizado à Rua Carlos de Campos (Jardim Público), nº 291,
Centro, Amparo - SP . Deverá o autor comparecer com pelo menos trinta minutos de antecedência, com todos documentos
pessoais (CPF, RG, CARTEIRA DE TRABALHO) e exames realizados (todos que possuir). (Já expedido mandado de intimação).
(Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., N.S.C., e Comunicado CG nº 1307/2007). - ADV: PRISCILA FERRARI (OAB
294650/SP)
Processo 1000746-47.2017.8.26.0035 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Agostinho Chrysantho Mendes Gomes
- NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do(s) Advogado(s) para, em 15(quinze) dias, tomar(em) ciência e, querendo, manifestar(em)se sobre o Laudo Técnico do Médico Perito Judicial de páginas 137/138 dos autos. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB
280955/SP), ADERICO FERREIRA CAMPOS (OAB 95618/SP)
Processo 1000754-58.2016.8.26.0035 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Adilson
Rodrigues de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO Processo nº:1000754-58.2016.8.26.0035 Classe AssuntoProcedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Requerente:Adilson Rodrigues de Almeida
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Forster Fulfaro Vistos. 1. As
preliminares arguidas se confundem com o próprio mérito da ação e serão com ele oportunamente analisadas. 2. No mais,
verifico que o processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades
ou irregularidades a sanar. No presente feito, não se vislumbra qualquer das hipóteses de extinção do processo (art. 354 do
CPC), bem como não é caso de julgamento antecipado da lide (art.355 do CPC). 3. Fixo como ponto controvertido a atividade
e o lapso temporal exercidos pelo autor como rurícola. 4. Havendo necessidade de produção de prova oral, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 29 de outubro de 2018, às 14:15 horas. Intimem-se as partes para comparecimento, a fim
de prestarem depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. Se ainda não tiver sido
apresentado, rol de testemunhas no prazo comum de 15 dias a contar desta decisão (artigo 357, §4º do Código de Processo
Civil). As testemunhas serão ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo
455 do CPC. Int. Águas de Lindoia, 14 de agosto de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITO - ADV: DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 59775/PR),
ROSANA RUBIN DE TOLEDO (OAB 152365/SP)
Processo 1000817-15.2018.8.26.0035 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.K.F.A.S. - P.M.M.A.L. e outro - NOTA
DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se sobre a petição
e documentos de fls. 44/50. - ADV: LARA BOTTACIM TEODORO (OAB 179081/SP), MOYSES MOURA MARTINS (OAB 88136/
SP)
Processo 1000819-82.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - David Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Sobre a contestação e documentos de fls. 121/130, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze
dias. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo comum de 15(quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência
de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser
dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados
para a prolação da sentença. - ADV: MARIANA RAMIRES LACERDA (OAB 262112/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA
(OAB 59775/PR)
Processo 1000824-07.2018.8.26.0035 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Davi Gabriel Rodrigues
Ambrosio - Diretoria de Educacao Infantil Aguas de Lindoia - NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado do autor para, no
prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 21/27. - ADV: MOYSES MOURA MARTINS
(OAB 88136/SP), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 97447/SP)
Processo 1000835-70.2017.8.26.0035 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Gentil Rodrigues de Araújo
- Vistos. Intime-se o perito judicial, via e-mail, acerca da impugnação ao laudo, apresentada pelo Instituto réu às fls. 83/84, e no
prazo de dez dias, prestar os esclarecimentos necessários. Int - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP), ADERICO
FERREIRA CAMPOS (OAB 95618/SP)
Processo 1000840-92.2017.8.26.0035 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - João Messias dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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