Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
2899
VISNADI CONSTANTINO RIALTO (OAB 277847/SP), LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP)
Processo 3002543-52.2013.8.26.0168 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - União - Consorcio Intermunicipal
de Saude da Nova Alta Paulista - Vistos. Fls. 195/197: dê-se vista ao procurador exequente a fim de que forneça os dados
necessários, conforme consta a fls. 197, para a devida transferência dos valores. Int. - ADV: TAMARA DOMINGUES MARTINS
DA SILVA CABRERA (OAB 355427/SP), LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/PR)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS FRAZÃO FROTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO MARCOS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2018
Processo 0000313-88.2013.8.26.0168 (016.82.0130.000313) - Procedimento Sumário - Seguro - Seguradora Lider dos
Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Fls. 279/280 - Aguarde-se a resposta do ofício de fls. 275. Int. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 0000624-21.2009.8.26.0168 (168.01.2009.000624) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos. Este juízo entende que, para se proceder à citação editalícia, devem estar
esgotados todos os meios de localização do réu. É o que se verifica nestes autos, uma vez que foram realizadas inúmeras
diligências infrutíferas em diversos endereços, inclusive, naqueles fornecidos pelas pesquisas realizadas junto aos sistemas
informatizados. Assim, defiro a citação por edital, como requerido pela parte autora. Em face do exposto, e com fundamento no
artigo 256, inciso II, do CPC, determino a citação da parte requerida Magna Lima Oliveira, por edital, com o prazo de 20 (vinte)
dias, para, querendo, contestar a ação em 15 (quinze) dias úteis, observando-se o disposto no artigo 257 e 258, do Código
de Processo Civil. A seguir, nos termos do Provimento 1668/2009, providencie a serventia o cálculo do valor a ser recolhido
para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, certificando-se. Ciência ao autor para recolhimento na guia do Fundo Especial
de Despesa F.E.D.T.J., código 435-9. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia dos requeridos, oficie-se à Defensoria,
solicitando a indicação de curador especial. Intime(m)-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
LILIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 33911/BA)
Processo 0000669-10.2018.8.26.0168 (processo principal 0006233-77.2012.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Crisley de Souza Graton - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Vistos.
Diante do requerimento da parte exequente, cumpridos os requisitos legais e observada a ordem de preferência a que alude o
artigo 835 do Código de Processo Civil: Em acesso ao sistema RENAJUD, verifiquei a inexistência de veículos registrados em
nome da parte executada, conforme pesquisa que segue. Em acesso ao sistema INFOJUD requisitei as declarações de ajuste
anual (Imposto de Renda de Pessoa Física/Jurídica) da(s) parte(s) devedora(s), obtendo resposta negativa, a qual segue anexa.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena
de arquivamento provisório e início do prazo de prescrição intercorrente. Intime(m)-se. - ADV: ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB
183530/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0000862-06.2010.8.26.0168/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo
Barbosa dos Santos - Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, cumpridos os requisitos legais, em acesso ao sistema
RENAJUD, verifiquei a existência do(s) veículo(s) “placas BXX7010 SP, marca/modelo Caloi/Mobylette XR 50, ano fab/ano mod.
1994/1994; placas KCA2357 GO, marca/modelo Ford/Verona LX, ano fab/ano mod. 1991/1991; placas BLH4815, marca/modelo
Fiat/Pick-up, ano fab/ano mod. 1987/1987; o(s) qual(is) se encontra(m) registrado em nome da parte devedora, oportunidade
em que inseri a restrição de transferência. Observo que há outras restrições junto ao cadastro dos veículos retro mencionados
Caso pretenda a penhora do(s) veículo(s), esta deverá ocorrer por termo nos autos (CPC, §1º, art. 845), com a nomeação
de depositário e a avaliação para, posteriormente ser averbada junto ao sistema eletrônico. Em acesso ao sistema INFOJUD
requisitei as declarações de ajuste anual (Imposto de Renda de Pessoa Física/Jurídica) da(s) parte(s) devedora(s), obtendo
resposta negativa, a qual segue anexa. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá a parte exequente requerer o que de direito
em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório e início do prazo de prescrição intercorrente. Intime(m)se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), CÉSAR RICARDO
MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), OSNY CESAR MATTOS SARTORI (OAB 129993/SP)
Processo 0000909-04.2015.8.26.0168 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.A.A.S. - J.S.A. - III - Ante o exposto, decreto
a interdição de JORGE DOS SANTOS ALVES, declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, nos termos da Lei nº 13.146 de 2015, e nomeio-lhe curadora definitiva na pessoa de MARIA SENHORA APARECIDA
ALVES SILVA. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil,
independentemente de trânsito em julgado da sentença, inscreva-se no Cartório de Registro Civil e publique-se pela imprensa
local (01 vez) e pelo órgão oficial (03 vezes), com intervalo de dez dias, constando do edital o nome do interdito e de sua
curadora, a causa da interdição os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar
autonomamente. Contudo, é desnecessária a publicação da sentença na rede mundial de computadores e na plataforma do
Conselho Nacional da Justiça, conforme Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça nº 380/2016, informando que tais medidas
ainda estão em vias de implementação. Intime-se a curadora a prestar o compromisso definitivo no prazo do artigo 759 do
Código de Processo Civil. Ressalte-se que a interdição pode ser levantada a qualquer tempo desde que modificada a situação
da (o) interdita (o), nos termos do art. 756 do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da gratuidade concedida. Caso
os(as) I(s). Advogados(as) tenha(m) juntado o ofício de nomeação, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
advocatícios nos termos do convênio próprio. Fica(m) os(as) I(s). Advogados(as) intimado(s) à proceder(em) sua retirada ou
impressão direta pelo portal do TJSP, no prazo de 30 (trinta) dias. As unidades judiciárias estão dispensadas do cálculo e da
indicação do valor do preparo recursal, cabendo à parte apelante as providências necessárias (Comunicado CG nº 916/2016
- Processo CG nº 2015/65007). Nos termos do artigo 304, das NSCGJ, fica dispensado o registro da sentença, a elaboração
do livro próprio e a certidão, uma vez que cadastrada no sistema informatizado oficial e com assinatura digital. Anote-se na
movimentação unitária, afixando a tarja referente à prolação da sentença e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Publiquese e Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALEXANDER GUSSONI CHIARI (OAB 277347/SP), VIVIANE ROCHA NASCIMENTO (OAB
234062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º