Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
1962
apresentar resposta à reconvenção). 6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ALEXANDRE
FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
Processo 1001113-02.2018.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.B.G. - F.H.M.G. - Vistos. Adite a
requerente a inicial, tendo em vista que os documentos de fls. 05/12 encontram-se fora do padrão. Ante os elementos constantes
dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3(um terço) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação. Para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 02 de outubro de 2018, às 16 horas. Cite-se e intime-se o réu.
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento
do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de
pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 515, sala de
audiências, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: BEATRIZ GALBERO MATTA PLAZA (OAB 248047/SP)
Processo 1001117-39.2018.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.S. - T.G.S. - Vistos. Concedo
ao autor os benefícios da assistência judiciária. Indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência, porquanto trata-se de
medida que pode acarretar danos de difícil reparação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia
01 de novembro de 2018, às 14 horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e
revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 515, Centro. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ESTER SANTOS ROCHA
(OAB 334536/SP)
Processo 1001128-68.2018.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S. - J.C.M.J. - Vistos, 1.
Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2. Designo para audiência de conciliação o dia 06 de novembro de 2018, às
14h10min. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis e que começará a fluir a
partir da audiência supra referida. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int - ADV: JUNIO FERNANDES BALIEIRO (OAB 383533/SP)
Processo 1001131-23.2018.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.M. - Y.S.M. - - D.S.M. - Vistos.
Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 01 de novembro de 2018, às 14h10min. Cite-se e
intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará
em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 515, sala de audiências, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP)
Processo 1001135-60.2018.8.26.0370 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.M. - A.L.F. - - J.A.B.M.
- Vistos, 1. Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2. Designo para audiência de conciliação o dia 06 de novembro de
2018, às 13h50min. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis e que começará
a fluir a partir da audiência supra referida. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int, sendo que o pedido de antecipação de tutela será apreciado após a realização da audiência
de conciliação. - ADV: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP)
Processo 1001140-82.2018.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.A.M. - A.L.B.S. - Vistos, 1. Fixo os alimentos
provisórios no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo. Os quais deverão ser pagos a partir da citação. 2. Designo para
audiência de conciliação o dia 06 de novembro de 2018, às 14h20min. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis e que começará a fluir a partir da audiência supra referida. 4. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória. Intime-se. - ADV: PRISCILA
DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP)
Processo 1001145-07.2018.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.C. - L.C.C. - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Ante os documentos constante dos autos, arbitro os alimentos provisórios em 1/3(um
terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Designo para audiência de conciliação o próximo dia 06 de novembro de
2018, às 14h00min. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, que
começará a fluir a partir da audiência supra designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
para citação do réu. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NASSIF NAJEM NETO (OAB 338716/SP)
Processo 1001146-89.2018.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.O.M. - P.H.J.M. - Vistos. Para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 01 de novembro de 2018, às 14h30min. Cite-se e intime-se o(a)
requerido(a). As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o(a) requerido(a) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do(a)
requerente importará em arquivamento do processo e a do(a) requerido(a), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Intimese. - ADV: FELIPE JHONATAN AVELINO BORTOLAN (OAB 388099/SP)
Processo 1001147-74.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.D.C. - D.A. - Vistos, 1. Fixo
os alimentos provisórios no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo, os quais deverão ser pagos a partir da citação. 2. Designo
para audiência de conciliação o dia 06 de novembro de 2018, às 14h30min. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis e que começará a fluir a partir da audiência supra referida. 4. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
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