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TJSP 13/09/2018 -Fl. 1161 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

1161

e legível, justificando a necessidade do item solicitado na inicial por ser ele insubstituível, ou pelo fato das opções disponíveis
pelo SUS não atenderem às suas necessidades. Int. - ADV: RENATO MORAD RODRIGUES (OAB 345148/SP), THIAGO DE
AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP)
Processo 1019726-94.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Briolub Distribuidora de Lubrificantes
e Filtros Ltda - Vistos etc. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito, no prazo legal. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
PEDRO CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 390748/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP)
Processo 1019754-62.2018.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Bauru - Invasores do Jardim Vitória - Vistos. Por ora, dê-se vista dos autos com urgência ao Ministério Público para
que se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: MARINA LOPES MIRANDA (OAB 103995/SP), ADRIANA
RUFINO DA SILVA (OAB 119988/SP), ALEXANDRE LUIZ FANTIN CARREIRA (OAB 125320/SP), CARLA CABOGROSSO
FIALHO (OAB 135032/SP)
Processo 1019772-83.2018.8.26.0071 - Produção Antecipada da Prova - Provas - G.A.R. - P.M.E.S.P.D.P. - Vistos. A Policia
Militar do Estado de São Paulo não possui personalidade jurídica para compor o polo passivo. A respeito, Maria Sylvia Zanella di
Pietro ensina que (...). A capacidade é do Estado e das pessoas jurídicas públicas ou privadas que o representam no exercício
de parcela de atribuições estatais. Deste modo, determino ao autor que emende a inicial a fim de retificar o polo passivo,
devendo constar como requerida apenas a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Por outro lado, considerando que o autor
nomeou a ação como “Ação Cautelar de Produção Antecipada de Prova - Exibição de Documentos” (destaquei), bem como
que houve significativa alteração em relação às medidas cautelares previstas no Código de Processo Civil anterior, deverá ele,
ainda, esclarecer se pretende a tutela cautelar em caráter antecedente, hipótese em que deverá também alterar seu pedido,
nos termos dos arts. 305 e seguintes do NCPC. Int. - ADV: FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES (OAB 156216/SP),
PAULA JULIANA LOURENÇO BASILIO (OAB 267729/SP)
Processo 1019777-08.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Mateus Pet Center - Comercio de
Cereais Ltda - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos etc. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito, no prazo legal.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALESKA ANDREA PEROSO (OAB 393091/SP), RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO
(OAB 170693/SP)
Processo 1019918-27.2018.8.26.0071 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - Geni Francisca Ferreira
- Diretor do Departamento Regional de Saúde de Bauru DRS VI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a
assistência judiciária à parte impetrante. Anote-se. A parte impetrante afirmou que se encontra desde 08.09.2018 na Santa
Casa de Misericórdia de Iacanga, com quadro de dor precordial, muitas dores no peito, dispneia leve há mais de 30 horas, dor
intermitente torácica, recebeu morfina para cessar as fortes dores, aguardando vaga para internação em leito hospitalar, até
o momento não disponibilizada. Pediu a concessão da liminar determinando a imediata disponibilização da vaga. É a síntese
necessária. DECIDO. É certo que o Estado tem o dever de fornecer atendimento integral à saúde (cf. artigos 196 e 198, II da CF).
No caso em exame, a parte impetrante demonstrou a necessidade da internação solicitada, bem como a omissão do Estado em
fornecê-la (fls. 12/17). Estão presentes, portanto, os requisitos para a concessão da liminar (relevância do fundamento invocado
e urgência). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a imediata disponibilização da vaga para internação da parte
impetrante em leito hospitalar, nos termos da solicitação de fls. 12/17. Intime-se pessoalmente o Diretor do Departamento
Regional de Saúde para o cumprimento da decisão, bem como o CROSS, por email. Notifique-se o impetrado para que preste as
informações em 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 7º, II da Lei 12.016/09, dê-se ciência ao representante judicial da Fazenda
Pública Estadual. Após, ao Ministério Público e, conclusos para sentença. Determino o cumprimento do mandado em PLANTÃO,
em face da concessão de liminar (art. 1060,Cap. VII das NSCGJ) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1022492-91.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Felipe Sanches Silva Peres Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal. (TRÂNSITO EM
JULGADO COM CONDENAÇÃO) Diante do trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art.
524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento, salvo
se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art.
522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos
serão remetidos ao arquivo. - ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), SANDRA CRISTINA SANCHES PERES
(OAB 376879/SP)
Processo 1026070-62.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Simone Cristiane Donofre
- Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. SIMONE CRISTIANE DONOFRE ajuizou ação de indenização contra MUNICÍPIO DE
BAURU ambos com qualificação nos autos, alegando que é servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de assistente
de serviço na escola (merendeira), lotada na E. E. PROFESSOR FRANCISCO ANTUNES. Por conta de suas atividades, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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