Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
1628
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2018
Processo 0000095-29.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004624-79.2015.8.26.0348) (processo principal 100462479.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Anderson Marcos
Valerio da Silva - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo Banco Santander Brasil S/A em face de Anderson
Marcos Valério da Silva, alegando que: 1. Nos autos da ação de Busca e Apreensão as partes firmaram acordo, homologado
por sentença proferida em 03.10.2016; 2. Consta em referido acordo, em sua cláusula 12, que “A falta de cumprimento de
qualquer das obrigações assumidas pelo devedor, neste instrumento, principalmente aquelas referentes aos pagamentos,
nas datas e prazos assinalados, acarretará a rescisão deste acordo, de pleno direito, independentemente da necessidade de
qualquer intimação ou notificação. Nesta hipótese, o credor dará normal prosseguimento ao feito, com a apresentação pelo
credor do demonstrativo atualizado da dívida, calculado de acordo com as taxas e encargos previstos nos títulos objeto do
presente acordo, abatidas as quantias eventualmente pagas”; 3. Diante do descumprimento do acordado, requer a expedição
de mandado de busca e apreensão do veículo a ser cumprido na Rua Angelino de Genaro, 133, cs 1, Mauá-SP; 4. Requer por
fim, a condenação do executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios. 5. Cumpriu o Provimento CG-8/85 (p. 32),
bem como apresentou demonstrativo atualizado do débito, apurando o valor de R$ 31.156,09, para julho de 2018 (p. 39) Ante o
exposto, determino a busca e apreensão do veículo Marca Chevrolet, modelo Corsa Hatch Maxx 1.8 8V 4P, cor cinza, Chassi:
9BGXH68G06C203053, Renavam 885284259, ano/fabric. 2006, ano/modelo 2006, placa DUI9584, no endereço sito à Rua
Oswaldo Andrade, nº 160, Jardim Miranda, Mauá, SP, CEP: 09320-330. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do
art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001892-40.2018.8.26.0348 (processo principal 0021384-33.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Claudio Donizeti Fernandes - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Maua - Vistos. Efetuados depósitos de R$
7.650,35 (p. 230/232) e R$ 23.737,58 (p. 245/246), manifestou o credor na satisfação da obrigação, requerendo sua extinção e
levantamento dos valores depositados. Assim, JULGO EXTINTA a execução promovida por Claudio Donizeti Fernandes em face
de Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Maua nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do
débito. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
credor, conforme requerido a p. 249. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Tratando-se de incidente
de cumprimento de sentença, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos principais, com o lançamento da movimentação
especifica. P.R.I. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP)
Processo 0003649-11.2014.8.26.0348 (processo principal 4005005-07.2013.8.26.0348) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Simone Rego da Silva - - Sandra Paula da Silva - - SILVIO VIEIRA DA SILVA - Neir Alves - Vistos. Ciência
do decidido no agravo de instrumento nº 2229640-45.2014.8.26.0000 (p.136/172). O feito prosseguirá no processo principal.
Proceda a serventia a baixa e arquivamento deste incidente. Int. - ADV: SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO
D’OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP), DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP)
Processo 0006205-15.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1005945-86.2014.8.26.0348) (processo principal 100594586.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - JAIR ANTONIO PINTO - METALURGICA
QUASAR LTDA - Vista da certidão negativa do Oficial de Justiça fls. 79. Nada Mais. - ADV: RALPH EVERTON FONTES (OAB
327757/SP), LOURDES DE LIMA (OAB 84092/SP), LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP)
Processo 0006985-18.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MARLI PEREIRA
DOS SANTOS BARROS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Vistos.
P.165/172: Interposição de recurso de apelação pela parte autora. Nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC a admissibilidade
do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça. Assim, ao INSS para contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. Caso
o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento ou interponha apelação
adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos
do CPC). Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Público, com nossas homenagens. Em cumprimento ao determinado no artigo 1.275, § 4º das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, quando da remessa dos autos, lavre-se certidão indicando o envio de mídia(s) pela via
tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A remessa de cópia eventual mídia produzida no processo pelo colhimento de
depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha, devidamente lacrado
e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo
digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Intime-se o INSS pelo portal eletrônico. Int. - ADV: TATIANE LOPES
BORGES (OAB 202553/SP)
Processo 0009731-87.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1009753-02.2014.8.26.0348) (processo principal 100975302.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sônia Maria da Silva - AUTOBRASIL
ITAVEMA SEMINOVOS LTDA - Promova o executado o correto recolhimento do valor correspondente às custas finais, em guia
própria, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, conforme r.Sentença de fls. 98. Cumprir, integralmente, o disposto no art. 1093
do Provimento CG nº 3/2013, uma vez que é obrigatório o preenchimento do campo “observações” constante da DARE-SP,
com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré
e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação, promovendo o recolhimento de forma correta das custas finais. - ADV:
MARIANA LATORRE DE BRITTO (OAB 370306/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO
(OAB 222988/SP)
Processo 0010767-96.2018.8.26.0348 (processo principal 0003592-22.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EULALIA DA SILVA PEREIRA - Vistos.
Protocolado este cumprimento de sentença, arquive-se a ação de conhecimento (movimentação código 61615), como disposto
no Comunicado CG nº 1789/2017. Se o processo principal tramitar fisicamente aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º