Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
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motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis). Dracena/SP, 10/08/2018. MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz de Direito Titular - ADV: PAULO ROGERIO
DA SILVA (OAB 378676/SP), AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP)
Processo 0000109-60.2018.8.26.0591 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Murilo Lopes Ramos - - Marco Antonio Cardoso Pereira - RÉU-PRESO - ADV: JOSE SEVERINO MARTINS (OAB 119104/SP),
ARTUR BONINI DO PRADO (OAB 303468/SP)
Processo 0000210-34.2017.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Francisco Alves
Gonçalves - Vistos. Intimem-se novamente os advogados Willian Francis de Oliveira - OAB/PR 35.672 e Josiane Monteiro
Bichet de Oliveira - OAB/PR 80.571 para à apresentação de suas alegações finais, por memoriais, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do artigo 411 da lei 11.689/2008. Decorrido o prazo acima, sem a manifestação dos defensores, tornem-me
conclusos para as providências nos termos do artigo 265 do CPP (O defensor não poderá abandonar o processo senão por
motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis). Dracena/SP, 10/08/2018. MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz de Direito Titular - ADV: LINCOLN
FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), WILLIAN FRANCIS DE OLIVEIRA (OAB 35672/PR)
Processo 0001286-67.2018.8.26.0168 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jessica Jorge do Nascimento Santos - - RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS JORGE - Vistos. Intime-se novamente o advogado
Divaldo Viollini - OAB 336.729/SP para à apresentação de suas alegações finais, por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem a manifestação do defensor, tornem-me conclusos para as providências nos termos do artigo
265 do CPP (O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob
pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis). Dracena/SP, 10/08/2018.
MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz de Direito Titular - ADV: DIVALDO VIOLLINI (OAB 336729/SP)
Processo 0003459-64.2018.8.26.0168 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Lucas Rafael Moreira Penha - Despacho Genérico Crime - ADV: JOSE SEVERINO MARTINS (OAB 119104/SP)
Processo 0007038-54.2017.8.26.0168 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wagner Antonio da Cruz - CRIMINAL - RECEBIMENTO RECURSO - ATUAL - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/
SP), MARIA LUCIA NUNES DE C. TANGANINI (OAB 99263/SP)
Processo 1500985-46.2018.8.26.0168 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSE HENRIQUE TRILHA - 0 - DIGITAL - CRIMINAL - TRÁFICO - 1º - NOTIFICAÇÃO POR PRECATÓRIA - MP AUTOMÁTICO
tarja cinza - ADV: LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/SP), DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE SUGAHARA BERTACO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO PARIZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2018
Processo 0002353-67.2018.8.26.0168 (processo principal 1002966-07.2017.8.26.0168) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo Aparecido Tavares - Paulo Primo Sobrinho - - Maria Helena de Oliveira
Primo - Vistos ... O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora a partir do depósito
judicial, dispensando-se a lavratura de termo e intimando-se a parte devedora da constrição (Enunciado nº 140, que altera o
Enunciado 93, atualizado até o XXIX FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS realizado nos dias 25, 26 e 27 de maio
de 2011 Bonito/MS). Considerando-se que os valores bloqueados (R$48,78 e R$20,87) já foram transferidos para o Banco
do Brasil S/A, agência 0373-5, disposição deste Juízo, conforme se vê às fls. 42/45, intime-se a parte executada dos valores
bloqueados e transferidos para depósito judicial e para oferecimento de EMBARGOS, querendo, em 15 (quinze) dias, com
fundamento no artigo 52, IX, letras “a, b, c e d” da Lei 9.099/95, e no artigo 915 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de
preclusão e expedição de mandado de levantamento em favor do credor. Proceda-se a Serventia pesquisas junto aos sistemas
RENAJUD e ARISP objetivando localizar bens registrados em nome da parte executada, certificando-se e anexando documento
comprovatório. Int. Dracena, data supra. - ADV: VINÍCIUS AXELSON BUENO (OAB 388242/SP)
Processo 0003186-85.2018.8.26.0168 (processo principal 0004841-05.2012.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jacinto Caobianco - Yankee Show Fogos de Artificios Ltda Me - Vistos. No caso, a executado
é LTDA - ME, havendo, portanto, mais de um sócio. Posto isto, indique o exequente os nomes dos sócios e manifeste-se em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Int. Dracena, data supra. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS
(OAB 152622/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0003834-65.2018.8.26.0168 (processo principal 1000061-92.2018.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Cheque - Héric Júnior Lopes Afonso - Junio Barbosa Durante - Vistos. Considerando-se que a CIRETRAN de Dracena não tem
fornecido dados sobre condutores e/ou veículos a terceiros, sendo necessária a requisição judicial, bem como o teor do Parecer
nº 295/2011 - J (Processo nº 2009/4233 - SPI - Protocolo nº 2011/30379), da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo,
onde decidiu-se que as despesas relativas à obtenção de informações via RENAJUD, nos Juizados Especiais, são indevidas,
nos termos do artigo 54, da LJE e, ainda, considerando os critérios que norteiam o sistema especial, dentre eles a celeridade
e economia processual, DEFIRO a pesquisa requerida, providenciando a Serventia o necessário, inclusive, se o caso, com o
imediato bloqueio da transferência do veículo, salvo se for objeto de alienação fiduciária. Frustrada a diligência acima, intime-se
a parte exequente para manifestar, nos autos, em prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Int. Dracena, data supra. - ADV: DIVALDO VIOLLINI (OAB 336729/SP)
Processo 0004871-30.2018.8.26.0168 (processo principal 1003863-35.2017.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Juros
de Mora - Legais / Contratuais - Heitor Nelson Ferreira - Me - Luis Henrique Papille - Manifestar a parte autora, no prazo de 10
(dez) dias, a respeito da certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 09, indicando o atual endereço da parte requerida/executada,
sob pena de extinção. - ADV: MARCELA ONORIO MAGALHAES (OAB 360640/SP)
Processo 0004938-63.2016.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sidneia Tenorio
Cavalcante Takemura - Renato de Souza Roberto - Sidneia Tenorio Cavalcante Takemura - Despacho: * Vistos ... A lei 9.099/95
prevê que, dentre seus princípios norteadores, está o da celeridade processual, bem como que, não sendo localizado o devedor,
ou não sendo localizado bens passíveis de penhora, acarreta a extinção do feito (artigo 53, parágrafo 4º., da Lei 9.099/95).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º