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TJSP 28/09/2018 -Fl. 120 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2669

120

Processo 1007142-46.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Erro Médico - Teresa Betiol Gonçalves - Stern Odontologia
- - Suraya Chahine Werninghaus - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO
JUNIOR (OAB 248931/SP), PALLOMA FERRAZ (OAB 368710/SP)
Processo 1007593-71.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Recebo a petição de fls. 57/75 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três
dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça,
munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação
pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias
para oferta de embargos, independente de penhora (arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios
a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento
integral no prazo legal (art. 827 do NCPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1008070-65.2016.8.26.0248 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Francisco França Junior,
- Tadeu Baptista de Araujo Porto e outros - Vistos. 1- Diante do requerimento de fls. 244, expeça-se, como diligência do juízo,
carta para citação da corré W. Indaiatuba Casa Noturna Ltda., na pessoa de seu sócio e corréu Marcos José Orester Júnior, no
endereço ali indicado, onde foi regularmente citado por si (fls. 243). 2- Sem prejuízo, manifeste-se, a parte autora, acerca da
certidão negativa de citação do corréu Tadeu Baptista de Araujo Porto (fls. 233), no prazo de 30 dias. 3- Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: LEONARDO
THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), WALTER RICARDO TADEU MENEZES (OAB 280394/SP)
Processo 1008826-06.2018.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João José Otilio Matias - Samuel da Silva Cerquera Leite - - Daniel da Silva Cerqueira Leite - - Debora Silva Cerqueira Leite - Vistos. 1- Defiro os benefícios
da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2- Oficie-se ao INSS solicitando informes sobre a existência de dependentes habilitados
naquele órgão. 3- Oficie-se ao Banco Santander S/A, para que informe o valor existente na conta salário nº 000710045524,
agência nº 1571, em nome do de cujus Raquel de Almeida Silva Mathias, nascida em 02/07/1967, filha de José Antonio da Silva
e Maria Madalena de Almeida Silva, RG 23.221.673-3, CPF 157.526.718-76. 4- Servirá a presente como ofício. Intime-se. - ADV:
STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1008845-12.2018.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Tamiris Aparecida Coltro - Vistos. 1- Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2- Nos termos do art. 701 do NCPC, expeça-se o mandado monitório para pagamento, no prazo de
15 dias, da quantia postulada na inicial, citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer embargos (art. 702
do NCPC). Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco
oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial
em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no livro I, Título II da Parte Especial do NCPC. 3- Defiro
os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: ISABELLA FAVARETTO (OAB 361059/SP), LARA
GARCIA SPINELLI (OAB 376122/SP)
Processo 1008863-33.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Expeça-se a certidão requerida, nos termos do artigo 828 do NCPC. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo
de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial
de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual
indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo
de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários
advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de
pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC). Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem
como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1008913-93.2017.8.26.0248 - Monitória - Duplicata - Auto Posto São Paulo Ltda - Vistos. Fls. 47/48: Defiro as
pesquisas requeridas. Para as consultas, providencie, a parte autora, o recolhimento das taxas necessárias, em trinta dias.
Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.
Int. - ADV: RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
Processo 1008914-44.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco John Deere S/A 1- Expeça-se a certidão requerida, nos termos do artigo 828 do NCPC. 2- Citem-se os executados para, no prazo de três dias,
efetuarem o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça,
munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação
pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias
para oferta de embargos, independente de penhora (arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios
a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento
integral no prazo legal (art. 827 do NCPC). 3- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem
de arrombamento e reforço policial, se necessário. 4- Para citação de todos os executados, providencie, o autor, o recolhimento
de mais 02 diligências de Oficial de Justiça, no prazo de trinta dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/
SP)
Processo 1009145-13.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ananda Metais Ltda - 1- Aguardese manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas
necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: SIMONE ANGÉLICA
GRÉGIOS (OAB 212349/SP)
Processo 1010086-60.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - GIBIM SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA - 1- Ante a devolução da carta de citação (motivo: “desconhecido”), aguarde-se manifestação da parte
exequente, que deverá informar endereço suficiente à citação da parte executada, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas
necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES
CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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