CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 1693 »
TJSP 01/10/2018 -Fl. 1693 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

1693

artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive
aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo
deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre
o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo
magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s,
caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE,
observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013quanto ao preenchimento dos dados,
sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a
interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento
de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em
caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.R.I. São
Paulo, 27 de setembro de 2018. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 0016433-07.2018.8.26.0016 (processo principal 1004588-58.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosa Maria Mauro Battistuzzi - Hyundai Coao do Brasil Ltda - Manifeste-se
o exequente sobre a suficiência do valor depositado pelo executado para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias,
e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta ao executado, neste processo, que por ele ainda não tenha sido
cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto por tal motivo. Defiro a expedição
de guia de levantamento do referido depósito em favor da parte exequente. Decorrido o prazo para recorrer desta decisão, após
dois dias úteis, conforme Provimento n.º 68/18, do e. CNJ, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, intimando-o
para retirada, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE,
conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. - ADV: FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP), GERSON
BARBOSA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 278495/SP), GUILHERME REGUERA BOIAGO (OAB 408304/SP), BEATRIZ DA SILVA
FREIRE BELEM (OAB 89414/SP)
Processo 0016435-74.2018.8.26.0016 (processo principal 1005266-44.2016.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adina Lemes Marinho - Certifico e dou fé que lavrei o
presente para intimar a parte autora a fornecer o endereço para citação de José dos Reis e Thiago Rabelo Mota. - ADV: DANIEL
VERNDL (OAB 350613/SP)
Processo 0016504-09.2018.8.26.0016 (processo principal 1013440-08.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Giane Garcia Campos - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A - Giane Garcia Campos - Fls.
9/10: manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, a respeito do depósito judicial efetuado pelo(a) requerido(a), esclarecendo se
satisfaz integralmente a condenação. No silêncio do(a) demandante, ou no caso de aquiescência deste(a) com o montante
depositado, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, observando-se que para os depósitos a partir de março de
2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE Comunicado nº 474/2017, devidamente preenchido. - ADV: GIANE GARCIA
CAMPOS (OAB 322682/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0017262-22.2017.8.26.0016 (processo principal 1003996-48.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença
- Cancelamento de vôo - Andressa Murta Rocha Cavalcante - AIR CHINA LIMITED - Vistos, Diante do silêncio da parte
exequente sobre eventual valor em aberto para satisfação de seu crédito, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da
obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada
digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou
restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título
judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido
determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Liberem-se eventuais penhoras e
bloqueios. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com
o procedimento pertinente. P.R.I. - ADV: FÁBIO MURTA ROCHA CAVALCANTE (OAB 373953/SP), EDUARDO RIBEIRO ROSA
(OAB 74426/RJ), EDUARDO RIBEIRO ROSA (OAB 382475/SP)
Processo 0018253-61.2018.8.26.0016 (processo principal 1004351-24.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Renata Teles de Freitas Almeida - AVIANCA - AEROVIAS NACIONAIS DA COLÔMBIA S/A
- Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de
seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o
fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá
ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a
parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a
r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou
a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo
Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do
art. 525 do CPC). Int. - ADV: MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), ALESSANDRO FRANCISCO ADORNO (OAB 270163/SP),
ROSA MARIA TELES (OAB 08340DF)
Processo 0018256-16.2018.8.26.0016 (processo principal 1011268-93.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Bancários - Antonio Carlos Gibertoni Vicente - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos
do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta
com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena
de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos
autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro
prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a
parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Int. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), CARMEN SILVIA DEFINE (OAB 42307/SP), MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA PRADO HELLMUTH (OAB
64892/SP)
Processo 0018275-22.2018.8.26.0016 (processo principal 1004521-93.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Milena Feracin Meira - Vistos, Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.