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TJSP 04/10/2018 -Fl. 3144 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2673

3144

Processo 0008415-36.2012.8.26.0168 (168.01.2012.008415) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Gentil Jose dos Santos - Vistos. Fls. 250/251: Reporto-me à decisão de fls. 232/233. Estando a parte autora sob
custódia prisional, o incumbe ao Estado promover a apresentação do recluso no local designado para a perícia. No mais,
aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 0009036-33.2012.8.26.0168 (168.01.2012.009036) - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.T.S. e outro - ATO
ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR de fls. 41-vº devolvido negativo. - ADV: ROSANA SILVIA JACOBS ALVES
(OAB 120179/SP)
Processo 1000241-45.2017.8.26.0168 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Maria Aparecida Bonfim Simas - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Requerente Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA, no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de
fl(s). 101 - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 3000119-37.2013.8.26.0168 - Procedimento Comum - Extinção - Devanir Ferraro - Vistos. Diante do trânsito em
julgado do acórdão de fl(s). 185/191, conforme certidão de fl(s). 193, anote-se a extinção e proceda-se às anotações necessárias
no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e a posterior remessa ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ CARLOS
MARTINS (OAB 96839/SP)
Processo 3000392-16.2013.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
SA - Vistos. Diante da manifestação de fls. 26, e estando a inicial em termos, defiro o seu processamento. Depreque-se a
citação do(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito (CPC, 652), cujo prazo fluirá
a partir do ato citatório, ficando fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida atualizada (CPC, 652-A).
Havendo pagamento nesse prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, 652, par. único). Efetuada a citação, o
Oficial de Justiça procederá à devolução imediata da primeira via do mandado que será juntada aos autos, permanecendo com
a 2ª via para, caso não haja pagamento no prazo legal, proceda de imediato a penhora de bens livres e a sua avaliação (CPC,
652, § 1º), intimando, se for o caso, o cônjuge do devedor da penhora efetivada (CPC, 656, §§ 1º e 2º). O Oficial de Justiça
deverá, ainda, cientificar o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão), independentemente de penhora, depósito ou caução, oporse à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos
(artigo 738, co CPC) e que, nesse prazo, poderá(ão), também, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito
de 30% do valor do débito, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido a pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, 745-A), cientificando-a, finalmente,
de que deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de
10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (745-A, § 2º). Intime-se. - ADV: ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 3000392-16.2013.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
SA - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente Banco Bradesco SA nos autos, no prazo de cinco (05) dias, promovendo
os atos e diligências que lhe competem, uma vez que o mesmo encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o
prazo e, mantida a inércia, será o(a) autor(a) intimado(a) pessoalmente, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 5
(cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, ambos
do Código de Processo Civil. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), LUIZ CARLOS ROCHA
PONTES (OAB 149896/SP)
Processo 3003251-05.2013.8.26.0168 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Salete Gomes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Oficie-se ao INSS para que proceda a imediata implantação do benefício concedido
ao(à) autor(a) MARIA SALETE GOMES, acima qualificado, em conformidade com a decisão de fl(s). 115/119 e acórdão de fl(s).
149/152, 164/166 e 190, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta
reais), a contar de sua intimação. Instrua-se o ofício com cópias de fls. 34, 115/119, 149/152, 164/166, 186, 188 e 190. Servirá
o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando que o INSS é que detém melhores meios para apresentação dos
valores devidos, apresente a autarquia, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo do valor devido. Com a apresentação do cálculo
dê-se vista ao autor. Caso discorde do valor elaborado pelo executado, providencie o(a) vencedor(a) cálculo de liquidação,
iniciando-se a fase executiva. Intime(m)-se. - ADV: MARCELA JACON DA SILVA (OAB 243533/SP)
Processo 3003342-95.2013.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Shouquiti Fugii e outros - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 221: Diante do teor da sentença de fls. 143/155, devidamente
transitada em julgado às fls. 196, não há de se falar intimação da parte autora para habilitação extrajudicial em acordo coletivo,
haja vista que a questão referente aos créditos em favor do exequente encontra-se coberta com o manto da coisa julgada.
Ademais, diante da manifestação do exequente de fls. 218 concordando com os cálculos apresentados pelo executado às
fls. 214, tais valores restaram incontroversos. Ante o exposto, afastada a controvérsia existente no presente feito acerca dos
cálculos de liquidação de sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado às fls. 214. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente (R$ 1.091,34) e de sua advogada (R$ 109,13), com os devidos acréscimos legais, a
serem levantados do depósito de fls. 53. Ainda, oficie-se à agência do Banco do Brasil local para que promova o recolhimento
de R$ 128,50, devido a título de custas finais pelo executado (cód-230-6), cuja quantia deverá ser levantada da conta judicial nº
4700124208220, em nome das partes (fls. 53), informando o saldo remanescente. Servirá o presente, por cópia digitada como
ofício. Com a informação, expeça-se mandado de levantamento em favor do banco executado, referentes ao saldo remanescente
do depósito de fls. 53. Oportunamente, cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CAMILA CAVALLI ARAUJO TRONCON (OAB
322332/SP)
Processo 3003342-95.2013.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Shouquiti Fugii e outros - Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Exequente Espólio de Shouquiti Fugii e
a procuradora Dra. Camila de Oliveira Araújo à retirada, em cartório, do Mandado de Levantamento Judicial - MLJ, emitido aos
27/09/2018 (368/2018 e 369/2018) , no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua emissão. Decorrido
mencionado prazo, sem sua retirada, o mandado será desarquivado e cancelado, nos termos do artigo 1.114 das N.S.C.G.J. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CAMILA CAVALLI ARAUJO TRONCON (OAB 322332/SP)

Criminal
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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