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TJSP 17/10/2018 -Fl. 3778 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2681

3778

Processo 1013772-28.2017.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ariane Cristina da Costa - Marco Antonio Moreno - R.447. Vistos, Arbitro os honorários do procurador do requerido em 100%
da tabela PGE. Expeça-se certidão. - Ante o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que
o pedido de execução, deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal
E-SAJ, que deverá ser instruído com as seguintes peças: - sentença e acórdão, se existente; - certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado; - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - Não sendo requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, estes autos serão provisoriamente arquivados. Intime-se (DRA. SANY, IMPRIMIR E
ENCAMINHAR A CERTIDÃO EXPEDIDA) (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: CAIKE AGUIAR ROMANINI (OAB 339610/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SANY ISABEL RODRIGUES (OAB 339782/SP)
Processo 1013779-54.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iamara de
Lourdes Tabay Mascarin - TELEFONICA BRASIL S/A - Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo
o acordo de fls. 279/284 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o prazo estipulado de 15 dias após a
publicação da Sentença, ao cabo do qual, não havendo manifestação de qualquer das partes, ter-se-á por cumprida a obrigação
anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. P.I. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de
Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1014256-48.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - DAVID VASCONCELOS FUGGI
CARDOSO - ACS CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE I LTDA - R.447 - Vistos. 1) Manifeste-se o requerido
quanto ao pedido de desistência de fls. 298. Intime-se. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), MARCELO
PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1014678-52.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Maria
Vacari - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos, etc. Com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo
por sentença o acordo de fls. 252/261 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinta a execução. Ausente
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos (código 61615). P.I.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV:
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/
SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1015080-07.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A Vistos. 1) Fls. 176: defiro a citação do requerido Marcos no endereço informado. 2) Defiro a penhora de ativos financeiros via
BacenJud dos requeridos Zedekias Zem ME e Zedekias Zem, bem como a expedição de certidão para inclusão no cadastro
de inadimplentes. 3) Diante da concordância do autor, determino a retirada da restrição sobre o veículo de placas GBS-5519.
Intime-se. (CIÊNCIA DA RESPOSTA NEGATIVA BACENJUD ÀS FLS. 180/181) (CIÊNCIA DO OFÍCIO ENVIADO AO DETRAN
PARA DESBLOQUEIO DO VEÍCULO) (ENCAMINHAR A CERTIDÃO PARA INCLUSÃO NO CADASTROS DE INADIMPLENTES)
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV:
STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1015357-18.2017.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Tmp Maquinas e Sistemas
Ltda - - Paulo Roberto Zinsly de Mattos - - Guilherme Zinsly de Mattos - R.447. 7) Pelo acima exposto, julgo procedente a ação
monitória e converto em executivo a decisão/mandado de fl. 80, a fim de que os réus-embargantes paguem ao autor-embargado
a quantia de R$ 145.930,24 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), corrigida pela
“tabela prática do TJSP” desde a propositura da ação, e com a inclusão de juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês
a partir da primeira citação válida e até a efetiva satisfação. Também condeno os réus-embargantes no pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, distribuídos
de maneira igualitária entre eles (art. 87, §1º, do Código de Processo Civil). 8) Certificado o trânsito em julgado, oportunamente
cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do
mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia
condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523,
§1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo
de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES MARTINS (OAB 104741/
SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1015450-44.2018.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Renan Oliveira Martin Segurança - Me - Eraldo
Rosa Gama & Cia Ltda . - Vistos. Providencie a parte autora a juntada da guia geradora do pagamento de fl. 28. Após, tornem
imediatamente conclusos para deliberação em termos de citação. Int. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo
de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a
eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: RAPHAEL DONIZETE DUARTE DOS SANTOS (OAB 294651/
SP), SANDRA REGINA DUARTE DOS SANTOS (OAB 68809/SP)
Processo 1015483-68.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Janaina Cardoso Costa
da Rocha - R.447. Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE o pedido movido por Janaina Cardoso Costa da
Rocha contra E.v.v. Pinto - Me (V.p Investimentos), Edson Valentim Vieira Pinto e Sermac Administração de Consorcios Ltda
para declarar a rescisão do contrato entre as partes e condenar a ré ao pagamento de R$ 9.141,44 \<\< Informação indisponível
\>\>com correção monetária a partir da propositura do pedido e R$ 10.000,00, com correção monetária a partir desta data e,
tudo, com juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição”
ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência
na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 1015600-25.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rosilene Maria Ribeiro de
Souza - R.447. 1) Ante o teor da declaração de fl. 16, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, anotandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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