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TJSP 24/10/2018 -Fl. 251 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2686

251

desta sentença. Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade por estarem mantidas as circunstâncias que levaram a que
respondesse ao processo até aqui em liberdade e pela natureza da pena imposta nesta sentença. Custas conforme a lei.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios parciais ao defensor dativo nomeado às fls.112, tendo em vista que apresentou
defesa escrita e, posteriormente, o réu constituiu advogado particular, nos termos do convênio OAB/Defensoria. P.R.I.C. - ADV:
CLEITON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 260105/SP)
Processo 0000314-03.2016.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Ezequiel Moreira do
Prado - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida e CONDENO o réu
EZEQUIEL MOREIRA DO PRADO, qualificado nos autos, como incurso nas penas: 1) do art. 129, caput, do Código Penal, à
pena privativa de liberdade de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção (vítima Márcio Palumbo); 2) do art. 129, caput, do
Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção (vítima Carlos Eduardo da Costa);
e 3) do art. 329, caput, do Código Penal, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção. As penas serão aplicadas
na forma do art. 69 do CP, ressaltando-se a previsão do artigo 329, §2º do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da
pena privativa de liberdade será o semiaberto, conforme fundamentado acima.Defiro o apelo em liberdade, por este processo.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, observando, se o caso, a disciplina da Lei no 1.060/50.Após o trânsito
em julgado, também lance o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da
Constituição Federal. P.R.I.C. - ADV: EDNALDO BARBOSA BONIFACIO (OAB 365414/SP)
Processo 0000474-57.2018.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Walace Estevam Raymundo dos
Santos - Manifeste-se o Dr. Defensor do acusado em alegações finais, dentro do prazo de cinco dias. - ADV: JOSE CLAUDIO
BRITO (OAB 239106/SP)
Processo 0002026-28.2016.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Bruno
Henrique de Lima Pedro - - Lucas Henrique de Souza Barbosa - Certifique o transito em julgado do Dr. Defensor com relação ao
V. Acórdão. Retifique-se a guia de execução provisória, encaminhando cópias do V. Acórdão ao Juízo da Execução. Comuniquese o transito em julgado do V. Acórdão ao Egrégio Tribunal de Justiça. Elabore o calculo da multa e das custas processuais,
intimando-se o acusado para que efetue o pagamento, dentro do prazo de dez dias, sob pena de inscrição da dívida. Façam as
comunicações necessárias, arquivando-se os autos com as cautelas devidas. Int. - ADV: JOAO MOTTA COELHO (OAB 44650/
SP)
Processo 0002026-28.2016.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Bruno
Henrique de Lima Pedro e outro - Arbitro os honorários do Dr. Defensor em 70% da tabela. Expeça-se a certidão. Façam-se as
comunicações necessárias, arquivando-se os autos com as cautelas devidas. Int. - ADV: JOAO MOTTA COELHO (OAB 44650/
SP)
Processo 0002026-28.2016.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Bruno
Henrique de Lima Pedro e outro - Ciência ao Dr. Defensor João Motta Coelho (OAB 44650/SP) da certidão de honorários
expedida (fls. 415). - ADV: JOAO MOTTA COELHO (OAB 44650/SP)
Processo 0002497-83.2012.8.26.0028 (028.01.2012.002497) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito
autoral - Paulo Henrique de Siqueira - Ciência à advogada do réu da certidão de honorários expedida (fls. 321). - ADV: GABRIELA
DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP)
Processo 0004309-87.2017.8.26.0028 (processo principal 0001282-33.2016.8.26.0028) - Insanidade Mental do Acusado Furto - Gabriel Henrique de Moraes - INTIMAÇÃO do réu para comparecer perante o perito judicial Dr. Paulo Montemor Faro,
sito à Rua Caetano de Campos, 163, Centro, Guaratinguetá/SP (próximo à Rodoviária), no dia 04/12/18, às 15:00 horas para a
realização do exame de verificação de insanidade mental. - ADV: LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP)
Processo 0004416-68.2016.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diego Rodrigo Alves Ribeiro Compulsando os autos e verificando o excesso de prazo, concedo a liberdade provisória ao acusado, mediante o cumprimento
das condições do artigo 319, incisos I (mensalmente), II, IV e V.Expeça-se o competente alvará de soltura clausulado.Aguardese a designação de data para à realização da perícia, cobrando-se se necessário.Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO MAGRANER
PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP)
Processo 0004416-68.2016.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diego Rodrigo Alves Ribeiro Depreque-se o interrogatório do acusado Diego Rodrigo Alves Ribeiro. Com a devolução da carta precatória, subam os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP)
Processo 1001925-03.2018.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - C.F. - A.F. - - M.A.F. - Manifestese o autor sobre a cota do Ministério Público, dentro do prazo legal. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBAS MANTOVANI (OAB
321013/SP)
Processo 1500168-78.2018.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- YAN LEMES BITTENCOURT PINTO - - JEFERSON MATEUS DOMINGOS DE MELLO - - ADALBERTO SOARES BATISTA
JUNIOR - - BRUNO VIKTOR MACHADO - - ALEXSANDRO BASTOS PEREIRA - Considerando que já há advogado nomeado
pela assistência judiciária (fl. 117), determino o cancelamento da indicação de fl. 276. Intime-se o advogado nomeado a fl. 117
para que apresente defesa prévia em favor dos réus, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ALOISIO RAIMUNDO PORTO
(OAB 353240/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 1500168-78.2018.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- YAN LEMES BITTENCOURT PINTO - - JEFERSON MATEUS DOMINGOS DE MELLO - - ADALBERTO SOARES BATISTA
JUNIOR - - BRUNO VIKTOR MACHADO - - ALEXSANDRO BASTOS PEREIRA - O Digníssimo Defensor ingressou com pedido
de relaxamento da prisão preventiva em favor de Bruno Viktor Machado alegando, em síntese, que não estão presentes os
requisitos autorizadores para a custódia cautelar, bem como porque possui o investigado bons antecedentes, residência fixa
e ocupação lícita. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (f.143). Indefiro pedido de relaxamento da
prisão preventiva. Com efeito, reputo haver prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria aptos a corroborar
a manutenção da prisão cautelar. Ademais, predicados como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não bastam
para afastar a custódia preventiva. No mais, permanecem presentes os motivos já bem manifestados na decisão de decretação
da prisão preventiva lançada nos autos da prisão em flagrante, as quais adoto como razão de decidir. Int. Cumpra-se. Ciência ao
MP. - ADV: ALOISIO RAIMUNDO PORTO (OAB 353240/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 1500199-98.2018.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DAYANE
SILVANY RAIMUNDO POUZADA - - Jefferson Luis Fabiano - Ciência aos advogados dos réus das Cartas Precatórias expedidas
para inquirição de testemunhas (fls. 173 a 176). - ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP)

Execuções Criminais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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