Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2707
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ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso
ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na execução
da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado CG. nº
1789/2017. Int. - ADV: RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP), MÁRCIO LUCAS DE JESUS GOMES (OAB 390321/
SP), JEAN CARLOS PEDROSO DA SILVA FRANCISCO (OAB 390253/SP)
Processo 1000144-65.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L & A Modas Ltda Me - Vistos.
Fls. retro: Tendo em vista que a parte exequente não comprovou ter exaurido os meios para localização do endereço do
executado, bem como que não embasou seu pedido de forma objetiva e fundamentada, indefiro a pesquisa solicitada. Concedo
novo e derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a exequente traga ao bojo dos autos o correto/atual endereço da parte
executada, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: LAILA PIKEL GOMES EL
KHOURI (OAB 388886/SP)
Processo 1000337-17.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maridobras - Corte e Dobra de Chapas
de Aço Ltda ME - Luís Antônio Teruer - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte
exequente, embora advertida da consequência jurídica do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento
da execução, bem como atento ao que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no referido dispositivo legal. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e
regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB
165362/SP), ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP), MARIA REGINA THEATRO ZULIANI (OAB 307379/SP)
Processo 1000366-04.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mara Cristina Brene - Vistos.
Tratando-se de processo de execução, defiro a diligência solicitada. Providencie-se a consulta do endereço do executado
CARLOS HENRIQUE PRIMO DOS SANTOS, CPF 221.540.668-28, por meio do sistema InfoJud. Int. - ADV: IGOR VICENTE DE
AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 1000583-47.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Antônia de Oliveira Okuma - Rp Administradora de Convênios Ltda Me - Vistos. Diante da certidão de pág. 72, reitere-se o
ofício de pág. 70 ao Banco Toyota do Brasil S.A., na pessoa de seu gerente, para que informe acerca cerca do débito existente
em relação ao veículo I/Toyota Hilux CDSRVA4GF, placas GIL-3590, em nome da executada RP Administradora de Convenios
Ltda ME, CNPJ 10.473.063/0001-19, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de crime de desobediência. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB 25777/SC), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000583-47.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antônia de Oliveira Okuma - Rp Administradora de Convênios Ltda Me - Vistos. Intime-se a exequente para que se manifeste,
no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à petição e documentos de págs. 75/111, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB 25777/SC), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), SILVIA
REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1002036-48.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claudemiro Bento
Pereira - Ana Ilda Rocha do Amaral Machado - - André Luis Rocha Machado - Osler de Almeida Machado - Lance Judicial Gestor
Judicial - Vistos. Ciência à parte exequente da diligência para penhora negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço do executado para fins de
prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI (OAB 369710/SP), PAULO
GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA
SILVA (OAB 181102/SP), CAROLINA LUISA MANCINI NETTO (OAB 317721/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/
SP), FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1002725-87.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Eunice Rotulo
Ribeiro - - Luiz Alexandre Ribeiro - Oi Móvel S/A - Vistos. Diante dos depósitos de fls. 298/299, a título de pagamento integral
do débito, bem como diante da concordância da parte exequente às fls.303, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado
de levantamento judicial, em favor da exequente, relativo aos depósitos supracitados, observadas as formalidades legais e
de praxe. Deverá o exequente, se o caso, proceder à devolução de eventuais títulos que embasaram a presente execução
diretamente ao executado para os fins de direito, vedado o depósito em Cartório. Certificado o trânsito em julgado com baixa
e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), SUELLEN DAIANE CARLOS
ALVES (OAB 335197/SP)
Processo 1002904-84.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Livio Miguel - Eliana Maria Ferreira
Pompeu Me - Vistos. Intime-se a executada para pagamento do débito remanescente, no importe de R$ 3.072,09, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Int. - ADV: CIBELE GENI NENARTAVIS LOPES (OAB 373189/
SP), LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP)
Processo 1003264-19.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Ewerton Silva de
Almeida - Vistos. Ciência à parte exequente quanto à penhora positiva (fls. 34). Não obstante, intime-se a parte exequente
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à proposta de autocomposição apresentada pela parte executada e
certificada pelo Sr. oficial de justiça, ciente de que o silêncio será interpretado como recusa (art. 154, parágrafo único do Código
de Processo Civil) e a execução terá prosseguimento, sendo que será designada audiência de conciliação, conforme preceitua
o art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1003933-72.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Araújo Pereira Vistos. 1. Fls. 54/55 e fls. 56: ciência ao exequente dos resultados negativos da tentativa de penhora on line via Bacenjud e da
pesquisa de veículos pelo sistema Renajud, respectivamente. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no
prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do processo nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO
(OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º