Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
3796
contratuais vigentes entre as partes e especialmente das cláusulas relativas ao reajuste por sinistralidade e VCMH; eventual
sinistralidade e/ou variação VCMH levada em consideração pelas empresas requeridas para os reajustes impugnados nesta
ação e aplicados às mensalidades do seguro-saúde da autora; os reajustes que foram aplicados; a alegada abusividade; os
alegados valores corretos e eventuais valores pagos a maior pela parte autora. Na forma do art. 373 do CPC, considerando-se
que a parte autora, consumidora, não tem acesso às informações econômicas da requerida, somente as empresas requeridas
é que possuem condições de comprovar em Juízo os fatos e cálculos atuariais subjacentes à sinistralidade e aos reajutes aqui
discutidos. Assim, esclareço que o ônus da prova quanto aos pontos controvertidos acima é exclusivo das empresas requeridas.
No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Int. - ADV: MARCELO MEDINA
DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 149314/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008540-31.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marília Garcia Senlle - - Elias
Garcia Senlle - Odm Transportes Ltda - Vistos. Fls. 461/464: Digam os Autores, em 10 dias. Int. - ADV: FABIANA VILHENA
MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP), NATHALIA MOREIRA DE FRANÇA (OAB 316888/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
(OAB 17065/BA)
Processo 1008742-37.2018.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jorge Cabral Dutra Junior - Rinaldo Gambarini - Vistos. Fls. 23/24: Homologo o acordo celebrado entre as partes. Por esta
razão, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, ‘’b’’, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV:
APARECIDO SANTILLI (OAB 76600/SP)
Processo 1009123-45.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Laís Helena Tafuri Fávaro - Sul America
Cia de Seguro Saude - Vistos. Trata-se de ação declaratória de abusividade de reajustes de plano de saúde coletivo por adesão.
Fixo como pontos controvertidos: as majorações aplicadas pela ré desde 2007 com base na cláusula 13 (fls. 175); a ocorrência
de sinistralidade que justificasse as majorações impugnadas; a alegada abusividade da majoração e de eventual reajuste
financeiro; os valores corretos das mensalidades e eventuais valores pagos a maior pela parte autora. Na forma do art. 373 do
CPC, considerando-se que a parte autora, consumidora, não tem acesso às informações econômicas da requerida, somente
a empresa requerida é que possui condições de comprovar em Juízo os fatos e cálculos atuariais subjacentes à sinistralidade
e aos reajutes aqui discutidos. Assim, esclareço que o ônus da prova quanto aos pontos controvertidos acima é exclusivo da
empresa requerida. No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Int. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1009144-89.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Nova Ferramenta Industriais Eireli Epp - Vistos. Já foram efetuadas pesquisas de endereços do executado, pelos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. As diligências nos endereços encontrados restaram infrutíferas. Considerando o acima
exposto, DETERMINO a citação por edital da executada Nova Ferramentas Industriais Eireli - EPP, na forma do art. 257 do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias na forma do art. 257 III do CPC e determino seja o edital publicado no DJE (art. 257 II CPC),
certificando-se nos autos. Decorrido o prazo, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial (art. 72, II,
CPC). Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1009408-38.2018.8.26.0011 - Monitória - Pagamento - Auto Posto de Castro Ltda - Ecopav Construção e Soluções
Urbanas - Vistos. Certidão supra (trânsito em julgado): requeira o(a) interessado(a) o quê de direito e de seu interesse em
termos de prosseguimento do feito, nomeando somente a petição inicial como Cumprimento de Sentença, para dar início a fase
executiva. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA (OAB 144416/
SP)
Processo 1009464-71.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Silvana Bonon - Sul América Serviços
de Saúde S/A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para condenar a ré a emitir todas as guias necessárias a realização da cirurgia descrita na inicial
(a substituição da parte externa do Implante Coclear, tratando-se diretamente com a única empresa fornecedora registrada no
Brasil, POLITEC IMP. E. COM. LTDA, CNPJ 43.894.609/0001-64, INSC. EST. 2006.103.346.119, fone (011) 4195-6001/41958177, www.politecsaude.com.br, conforme orçamento “PROPOSTA DE FORNECIMENTO Nº 2970/18” e procedimentos iniciais
de Mapeamentos), tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida. Em face da sucumbência da ré, condeno-a
ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa.
P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARIANNE LAZAROTTI GOLDEN FREIRE (OAB
320879/SP)
Processo 1009484-62.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Joana Nicolitch - Sul America Cia de
Seguro Saude - - Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Às contrarrazões no prazo legal, após o
qual os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), FLAVIO
ROCHA DOS SANTOS (OAB 369707/SP), RAPHAEL VIEIRA DA COSTA (OAB 383807/SP), FÁBIO HENRIQUE MACENA SILVA
(OAB 371832/SP)
Processo 1009498-80.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ricardo de Almeida Nimtz
- - Maysa de Almeida Nimtz - Bertrand Jean Louis Cornot - Vistos. Certidão retro (decorreu o prazo legal sem o pagamento do
débito e sem oposição de Embargos à Execução pelo executado): requeira o exequente o quê de direito, apresentando também
a memória de cálculo atualizada da dívida, no prazo legal. De acordo com o Provimento nº 2462/2017 do Conselho Superior
da Magistratura, publicado no DJE de 15/12/2017, para realizar pesquisas através dos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud,
deverá o exequente efetuar o recolhimento de R$ 15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e em cada
instituição (Bacen, DRF, Detran), através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1
“Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP), MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP)
Processo 1009727-74.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Milton Luis
Daud - Arles Denapoli - Fls. 2477/2478: providencie o banco autor os documentos solicitados pelo perito judicial, no prazo de
15 (quinze) dias, devendo comunicar a este juízo o cumprimento da determinação. Após, providencie o Cartório a remessa à
2ª Instância. Int. - ADV: ITAMAR BARROS CIOCHETTI (OAB 98283/SP), JOSE ROBERTO CINTRA DO PRADO DE SALLES
PENTEADO (OAB 93058/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1009840-57.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Riverside
Brownstone Residence - Marcio Greyck Neves Mendes - Vistos. Fls. 167/169: o executado manifestou-se pela liberação do valor
bloqueado à fl. 159 em favor do exequente para a quitação do débito objeto desta execução. Nos termos dos Comunicados nºs
474/2017 e 2319/2017, ambos do TJ-SP, providencie o exequente a juntada do Formulário MLE preenchido, no prazo legal. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º