Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2736
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embargos, no prazo de 15 dias, ficando a parte desde já intimada de tal ato. 2) DEFIRO, outrossim, a pesquisa junto ao sistema
RENAJUD, com escopo de localização de veículos em nome da executada. Havendo veículo(s) em nome da devedora e sobre
os quais não recaia qualquer restrição judicial pretérita, defiro o bloqueio do(s) mesmo(s). Para tanto, deverá a exequente,
também no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias (R$ 15,00). 3) Sem prejuízo, requisitem-se as últimas
declarações de bens e rendimentos da executada, junto ao sistema INFOJUD. Para tanto, deverá a exequente, no mesmo prazo
de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias (R$ 15,00). Saliento que, ante o provimento CSM nº 2.473/2018, quando da
juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça nos autos (artigo 192, VIII
das NSCGJ). 4) Com a resposta aos ítens 2 e 3 supra, intime-se a exequente a se manifestar sobre o andamento da execução,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP),
MARCELA NOLASCO FERREIRA (OAB 182048/SP)
Processo 0029880-88.2010.8.26.0001 (001.10.029880-0) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Auto
Moto Shopping Vimave e outros - Sergio Aparecido Wong - Vistos. Compulsando os autos, conclui-se que houve equívoco nas
tratativas processuais tendentes ao pagamento do valor objeto do depósito de fl. 429 (R$2.550,00) ao autor, vez que tratase de pagamento de honorários advocatícios ao seu patronado, anotando-se que o autor é assistido pela nobre Defensoria
Pública, conforme corretamente observado na sentença de fl. 434. Portanto, torno insubsistentes todas as deliberações
e manifestações em sentido diverso, posteriores ao referido pronunciamento jurisdicional, diante do claro equívoco que
comportam. Em consequência, abra-se vista à Defensoria Pública, a fim de que indique conta institucional para crédito do valor
supramencionado, por meio do preenchimento do formulário para a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, no
prazo de dez dias. Com a informação, proceda-se à expedição de MLE por meio de transferência interbancária. Por outro lado,
em caso de inércia, expeça-se MLE para comparecimento em agência. Sem prejuízo da providência supra, diante da informação
do ofício de fl. 461 e 478, duas providências são necessárias: (I) Proceda-se à verificação junto ao sistema RENAJUD, para
o fim de identificar eventuais restrições emanadas por este Juízo sobre o veículo objeto da transferência. Em caso positivo,
proceda-se ao desbloqueio solicitado; e (II) Intime-se a Defensoria Pública para que indique nos autos o endereço atualizado
do autor, para o fim de viabilizar a correta transferência do veículo. Com a resposta, oficie-se ao DETRAN para que proceda
à transferência do veículo em questão, contendo todos os qualificativos do autor e endereço, bem como a descrição completa
do veículo objeto da transferência, mencionando-se expressamente no ofício a ser enviado, a identificação de referência
dos ofícios de fls. 452, 461 e 478, de modo que não remanesça qualquer óbice ao cumprimento do determinado. Ultimadas
as providências aqui determinadas, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO ALVES DA COSTA (OAB 280481/SP),
EMERSON ALVAREZ PREDOLIM (OAB 309313/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO
HENRIQUE MAYER (OAB 95656/SP)
Processo 0033771-15.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Concedido ao autor o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido às fls. 147. - ADV: AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE
(OAB 237278/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 0037296-73.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Augusto Guaglio - Pedro Guaglio - - Suelly Guaglio Ferreira - Antônio Carlos Guidi - - Maria Aparecida Gardim de Moura Guidi e outro - Fl. 179:
Ao compulsar os autos e os dados do mandado nº 001.2018/042694-0 no sistema SAJ, verifico este foi encaminhado à Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados deste Foro Regional no dia 13 de agosto de 2018. Com espeque no art. 995, §2º,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “Inexistindo
prazo expressamente determinado, os mandados serão cumpridos dentro de 15 (quinze) dias”. Outrossim, segundo o §8º do
mesmo dispositivo, “Vencido o prazo, o oficial de justiça devolverá o mandado em cartório, certificando os motivos da demora ou
do descumprimento”. Tecidas essas considerações, solicito esclarecimentos ao Oficial de Justiça responsável pela execução da
ordem acerca dos motivos da demora do cumprimento do mandado supra, bem como para que efetue a devolução devidamente
cumprido. Prazo: 5 (cinco) dias. Servirá esta decisão como OFÍCIO, que deverá ser encaminhada à Central de Mandados por
meio eletrônico com urgência. - ADV: FRANCISCO FERREIRA CAPELA (OAB 114284/SP)
Processo 0040242-52.2010.8.26.0001 (001.10.040242-0) - Procedimento Sumário - Compromisso - Associação dos
Proprietarios do Quinta da Boa Vista - Manifeste-se o autor, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da certidão negativa do AR de fls.
176 - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0041501-82.2010.8.26.0001 (001.10.041501-7) - Procedimento Comum - Compromisso - Fernando Jose da Silva COMPANHIA LHI IMOBILIÁRIA - Maria Stela Salante Tabarin - O mandado de cancelamento da averbação de penhora encontrase expedido e aguarda ser impresso por meio do sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), bem como ter seu
encaminhamento de forma autônoma, atendendo, a um só tempo, os atributos da celeridade e economia processuais. - ADV:
EMERSON JOSÉ VAROLO (OAB 168546/SP), ALVARO NUNES JUNIOR (OAB 149188/SP), LUIZ RENATO CAZELATTO (OAB
242378/SP)
Processo 0041501-82.2010.8.26.0001 (001.10.041501-7) - Procedimento Comum - Compromisso - Fernando Jose da
Silva - COMPANHIA LHI IMOBILIÁRIA - Maria Stela Salante Tabarin - Conforme o Provimento CSM 2.462/2017, publicado no
DJE 18/12/2017, providencie o autor o recolhimento do valor referente à publicação do Edital, no importe de R$248,40 (1242
caracteres - R$ 0,20 por caractere, incluindo os espaços em branco), na Guia do Fundo de Despesas, através do código 435-9,
para processos físicos, providenciar a juntada da 1ª Via da Guia no processo. - ADV: LUIZ RENATO CAZELATTO (OAB 242378/
SP), ALVARO NUNES JUNIOR (OAB 149188/SP), EMERSON JOSÉ VAROLO (OAB 168546/SP)
Processo 0041501-82.2010.8.26.0001 (001.10.041501-7) - Procedimento Comum - Compromisso - Fernando Jose da Silva
- COMPANHIA LHI IMOBILIÁRIA - Maria Stela Salante Tabarin - Providencie o exequente o comparecimento em cartório para
retirada do boleto bancário, no importe de R$511,99, com vencimento em 06/02/2019. - ADV: EMERSON JOSÉ VAROLO (OAB
168546/SP), LUIZ RENATO CAZELATTO (OAB 242378/SP), ALVARO NUNES JUNIOR (OAB 149188/SP)
Processo 0043485-04.2010.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
S/A - Equip Bass Industria e Comercio de Equipamentos Eletro Eletronicos Ltda - Me. - - Delvando Ribeiro Rosa Filho - Luis Alexandre Lopes de Lima - Analisando o sistema SAJ, verifico que o exequente noticiou o descumprimento do acordo
homologado, tendo sido distribuído o Cumprimento de Sentença, nº 0025786-53.2017. Verifico no referido incidente que foi
determinada sua extinção em razão da celebração de acordo entre as partes. Assim, arquivem-se estes autos, com baixa
definitiva, nos termos da sentença proferida do Cumprimento de Sentença acima, observando-se as cautelas de praxe. - ADV:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0046586-78.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Maria Alcides da Conceição Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ciência a parte interessada da disponibilidade para retirada em cartório da carta de
adjudicação. - ADV: EFRAIM DOS SANTOS FERREIRA (OAB 99462/SP), JOSE ADAILTON DOS SANTOS (OAB 257404/SP)
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