Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
2903
confecção da carta precatória. - ADV: SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP), LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/
SP)
Processo 0002043-62.2018.8.26.0103 (processo principal 1000313-96.2018.8.26.0103) - Cumprimento de sentença B.B.F.B. - Por mandado, intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito de R$9.200,00, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) e arbitramento de honorários também de 10%, bem como expedição de
mandado de penhora e avaliação. No prazo de 30 dias dessa intimação, poderá impugnar o pedido. Observo aos patronos que
doravante deverão se manifestar somente nesta feito e não no processo principal, quando referir-se a execução. Intime-se. ADV: BARBARA BEATRIZ DE FARIA BASILLI (OAB 321606/SP)
Processo 0002043-62.2018.8.26.0103 (processo principal 1000313-96.2018.8.26.0103) - Cumprimento de sentença B.B.F.B. - Vistos. Fl. 23: a atualização dos valores cabe à exequente, apresentando planilha própria. Deverá também recolher
taxa para a pesquisa e bloqueio Bacenjud, que fica deferida. - ADV: BARBARA BEATRIZ DE FARIA BASILLI (OAB 321606/SP)
Processo 1000020-92.2019.8.26.0103 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.L.C. - Até porque o
feito carece da instalação do contraditório e instrução processual, quando o Juízo terá maiores elementos para decidir, arbitro
alimentos provisórios em 1 (um) salário mínimo, devidos desde a citação. Proceda a Serventia pesquisa sobre eventuais contas
bancárias em nome do requerido, via Bacenjud. Designada audiência para o dia 19/03/2019 às 13:00h, na Rua Benedito Oliveira
Santos, 55, fundos, Caconde/SP. Cite-se e intime-se a parte Ré, por CARTA PRECATÓRIA. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. ADV: EDVALDO MARCOS DE PAULA (OAB 323997/SP)
Processo 1000021-77.2019.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.A.J. - Designo audiência para o dia 13/03/2019,
às 13:00h. A audiência será realizada no CEJUSC, na Praça Dona Esméria Ribeiro do Vale Figueiredo, 62, Tapiratiba/SP. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente
manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: AMANDA CRISTINA PRADO (OAB 392816/SP)
Processo 1000101-41.2019.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastiana Poli de Arimatéa - Nota
de cartório: Recolher custas para a citação dos herdeiros fl. 2. - ADV: LUIZ RAFAEL FERREIRA IELO (OAB 198619/SP),
SEMÍRAMIS MARA GALDINO DE SOUZA (OAB 201160/SP)
Processo 1000104-93.2019.8.26.0103 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.G.B. - - L.R.B. - Vistos. Cota retro: atendam
os requerentes. Caso positiva a resposta, tornem ao MP. Do contrário, conclusos, para sentença. - ADV: LEANDRO SEBASTIÃO
MAGRI (OAB 393770/SP)
Processo 1000113-55.2019.8.26.0103 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Donizetti de Oliveira - Para o
encargo de inventariante nomeio a(o) requerente José Donizetti de Oliveira. Providencie ela(e) o cumprimento do artigo 620
e 653 do CPC, em sessenta dias, a saber: Apresente as primeiras declarações de bens e herdeiros e a partilha; Certidões
autenticadas do registro civil, de todos os sucessores; Procurações dos sucessores e cônjuges; Certidões das matrículas dos
imóveis, documentos dos veículos, extratos de contas bancárias, quando o caso; Certidões negativas, municipal e federal;
CCIR, se arrolado imóvel rural; Declaração e eventual recolhimento do causa mortis; Recolhimento das custas processuais, nos
termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/03; Certidão do Colégio Notarial a respeito de eventual registro de testamento.
Int. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE MOURA (OAB 288175/SP)
Processo 1000249-57.2016.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Margarida Lourdes de Moraes - Nota de
cartório: Retirar carta de adjudicação. - ADV: FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP)
Processo 1000282-76.2018.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Andressa Aparecida Clementino - João Batista Clementino - Vistos. Apresente o executado cópia legível do recibo de fl.
31, em 5 dias, para apreciação do pleito de extinção, já que a exequente insiste em se manter inerte. - ADV: RENATA ORRICO
INFANTINI (OAB 128637/SP), MARIA LYGIA COSTA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 227493/SP)
Processo 1000307-89.2018.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Y.V.C.O. - F.D.O. Diga a autora quanto ao pagamento do débito. - ADV: EDSON HOMERO DA SILVA LEMES (OAB 48404/SP), ALLISON RODRIGO
BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP)
Processo 1000346-86.2018.8.26.0103 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thereza Cristina Chiaradia
- - Antônio Franco Chiaradia - - Antonio Chiaradia Sobrinho e outro - Nc: ciência do teor do oficio de fl. 53/54. - ADV: CARLOS
CESAR OLIVEIRA FAGOTTI (OAB 135748/SP)
Processo 1000481-98.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - W.A.B.S. - L.O.R. e
outro - Vistos. Por telefone, cobre a Serventia informações sobre o cumprimento do ofício de fl. 204 ao Conselho Tutelar. Sem
prejuízo, manifeste-se a Sra. Psicóloga, nos termos do item 2 da cota do Ministério Público. Após referidas diligências, em
saneador, será apreciado o pedido liminar da mudança da guarda. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º