Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
3698
Cerro Azul, s/nº, correspondente ao lote 8 da quadra 78, do loteamento Cidade Soberana. A perícia judicial tem por finalidade
conferir a localização e as reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a futura abertura de matrícula. Já
sua antecipação tem como objetivo apurar com maior segurança os confrontantes do imóvel, cuja finalidade é evitar citações
desnecessárias, conferindo celeridade e eficácia ao processo. Portanto, com relação à prova pericial, o contraditório será
diferido, para que a lide apenas se instale entre os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente nela interessadas. Para
a realização da prova pericial, nomeio perito o Dr. . Ingo Jurgen Giuliano Scorpiano. Se beneficiário da assistência judiciária,
oficie-se a Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a resposta, intime-se o perito para o inicio dos trabalhos, com
apresentação do laudo pericial em trinta dias. Faculto ao autor e eventuais interessados, a apresentação de quesitos em cinco
dias e a indicação de assistente técnico. Os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito, bem como as informações a
integrarem o laudo pericial, observado, ainda, o constante no ofício de resposta do Registro de Imóveis, são os seguintes: a)
Apresentar a planta do imóvel georreferenciada; b) Apresentar o memorial descrito do imóvel com levantamento topográfico,
descrição do imóvel, pontos de amarração, etc; c) Informar quais as matrículas e/ou transcrições de imóveis abrangidas pelo
imóvel usucapiendo e o nome dos proprietários registrais, ainda que a área usucapienda integre imóvel maior. d) Informar quais
os números de matrículas de imóveis que confrontam com o imóvel usucapiendo e o nome dos proprietários registrais de tais
matrículas. Esclarecer se os imóveis confinantes integram a área maior em que está inserido o imóvel usucapiendo, hipótese
em que os titulares de domínio do imóvel usucapiendo também serão os confinantes registrais. e) Informar as benfeitorias
existentes no imóvel, a idade aparente de eventual edificação e a existência de culturas no local. f) Indagar aos confinantes,
identificando-os, ainda que possuidores de fato se conhecem o autor, o tempo em que se conhecem, se o autor reside no
imóvel usucapiendo e a quanto tempo e, se foi ele quem edificou o imóvel, caso exista construção no local. g) Informar se o
imóvel usucapiendo invade área pública. Afirmativa a resposta, apresentar planta e memorial descritivo com exclusão da área
pública. No mais, deverá a Serventia retificar o polo passivo, para que conste Unibanco Companhia de Capitalização, CNPJ
nº 61.024.128/0001-22, situada na Avenida Paulista, nº 1106, Bela Vista, 13º Andar - São Paulo/SP - CEP: 01310-100. Após
juntada do laudo e manifestação sobre o mesmo, início do ciclo citatório. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DIEGO TOLEDO LIMA
DOS SANTOS (OAB 275662/SP), ESTEVÃO MARQUES DA ROCHA (OAB 298891/SP)
Processo 1004584-13.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Randon - Cooperando - Washington Roberto Araujo Generoso
- Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as respostas juntadas às fls. 151/160. - ADV: JOSE MARNY
PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP)
Processo 1004832-76.2017.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Rafael de L Tonetti Acessórios Automotivos - Me - Carlos
Eduardo Blandino - Me - Concessão do prazo de quinze dias para manifestação sobre a contestação. Nada Mais. - ADV:
BÁRBARA TAVEIRA DOS SANTOS (OAB 375577/SP), GUILHERME HENRIQUE WORSPITE SENDAS (OAB 366068/SP), JOAO
PERES (OAB 120517/SP), RENATO EVANGELISTA ROMÃO (OAB 346562/SP)
Processo 1005054-44.2017.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associaçao Comercial e Empresarial
de Guarulhos - Elias Laudelino Mauricio Me - Manifeste-se o interessado, em 15 dias, das informações obtidas pelos sistemas
informatizados em nome do(s) executado(s) Elias Laudelino Mauricio, conforme documentos que seguem: - Efetivada a restrição
total do veículo de placa DSI9690 encontrado, via sistema RENAJUD, bem como disponibilizadas informações acerca de
restrições anteriores e endereço conforme detalhamento. O bloqueio Circulação (restrição total) - impede o registro da mudança
da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o
seu recolhimento a depósito. Pretendendo a penhora, deverá o exequente providenciar o necessário, indicando a localização do
bem e recolhendo as custas do Oficial de Justiça. - ADV: FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 165243/SP)
Processo 1005270-10.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - HIDROVOLT ADMINISTRADORA
E PARTICIPAÇÕES LTDA. - RICARDO CÉZAR DE MATOS LUNA - - NANCI ADORNO VIEIRA LUNA - Vistos. Fls. 97/100:
Manifestem-se os requeridos em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PATRICIA
JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP), LUIZ PAULO
ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1005405-80.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Pimenta Modas e Acessorios Ltda - Me - - Andreia Parra Trevisan - O aviso de recebimento foi assinado por terceiro. Manifestese o requerente no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão. Nada mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005436-08.2015.8.26.0224 - Monitória - Espécies de Contratos - Casas Bahia Comercial Ltda. - Valdineia
Nascimento de Abreu - O aviso de recebimento (fl.210) foi assinado por terceiro. Manifeste-se o requerente no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção. Nada mais. - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 1006075-26.2015.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Primordiale Fomento Mercantil Ltda - Barbara Cerqueira da
Silva - Fls.220/223. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos avisos de requerimento juntados aos
autos. Nada mais. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
Processo 1006143-68.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - General Shopping Brasil
Administração e Serviços Ltda - Maria Isabel da Silva Presentes Me - - Abel Soares da Silva - - Elizabete Maria de Jesus Cruz
Silva - Vistos, Fls. 85/89: Defiro a substituição do polo ativo. Anote-se. No mais, infere-se do acordo que não houve novação
da obrigação, motivo pelo qual a execução deverá prosseguir nestes autos. Considerando que os devedores citados, não
constituíram defensor, a intimação ocorrerá na forma do artigo 346 do CPC, ou seja, da data da publicação desta decisão na
imprensa oficial. Destarte, manifestem-se os executados acerca do descumprimento do acordo, no prazo de 15 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, indique o credor meios para prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO
DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/
SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA
COLEPICOLO (OAB 81376/MG)
Processo 1008030-92.2015.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Ki Chama Restaurante e
Pizzaria Ltda - Me - - Doralice Braganti Camilo dos Santos - Vistos, Analisando os autos observa-se que o AR de fls. 250 não
retornou dos correios. Devido a suspeita de extravio, expeça-se nova carta de citação para o endereço: Rua João Domiciliano
dos Santos, 46, Pq. Das Laranjeiras, CEP 07132-556, Guarulhos-SP. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1008182-77.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - HIDROVOLT
ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. - DANIEL ALMEIDA DE PAULA - - MARIA DE LURDES PEREIRA - José Maia
Neto - Vistos. Recebo os embargos declaratórios de fls. 144/147, por serem tempestivos, e a eles nego provimento, por inexistir
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão de fls. 142. Em análise dos autos observo que foi concedido
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