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TJSP 13/02/2019 -Fl. 1538 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2748

1538

Processo 1009168-13.2017.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - I.M.H. - - V.H.H. - B.K.H. - 1. Defiro a penhora de valores depositados em conta vinculada ao FGTS e PIS da parte
executada, por se tratar de execução de dívida alimentar. 2. Encaminhe-se o presente ofício à Caixa Econômica Federal,
solicitando informações acerca da existência de eventuais valores depositados em conta do FGTS e do PIS/PASEP em nome de
Bruno Kejy Honda, e, em caso positivo, o saldo das mencionadas contas que deverão ficar bloqueadas até nova ordem judicial.
3. Encaminhe-se o presente ofício ao Banco do Brasil, solicitando informações acerca da existência de eventuais valores
depositados em conta de PIS/PASEP em nome de Bruno Kejy Honda, e, em caso positivo, o saldo das mencionadas contas
que deverão ficar bloqueadas até nova ordem judicial. 4. Encaminhe-se o presente ofício ao INSS, determinando que inform
se Bruno Kejy Honda, atualmente consta em seus cadastros como vinculado a emprego formal, bem como para que informe o
valor declarado. 5. Após todas as respostas, tornem conclusos. Servirá a presente como cópia de ofício a ser encaminhado pela
serventia. Prazo para resposta: 15 dias. - ADV: PATRICIA EVELLIN NOGUEIRA (OAB 188785/SP)
Processo 1009555-91.2018.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marta Regina Franco
Carmignotto - - Fernanda Carla Franco de Camargo Panuncio - - Ricardo Franco de Camargo - - Jocimar Franco de Camargo
- - Leandro Henrique Franco de Camargo - Mercides Aparecido Franco de Camargo - Trata-se de pedido de alvará formulado
por Marta Regina Franco Carmignotto, Fernanda Carla Franco de Camargo Panuncio, Ricardo Franco de Camargo, Jocimar
Franco de Camargo e Leandro Henrique Franco de Camargo, sucessores de Mercides Aparecido Franco de Camargo para o
levantamento de resíduos previdenciários deixados pelo de cujus. Acostou documentos, dentre eles a certidão de inexistência
de dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social. É o relatório. Fundamento e decido. Os pedidos
iniciais são procedentes. Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 6.858/1980 preveem o levantamento, através de alvará, dos valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas
iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário
ou arrolamento. Também permite o levantamento, através de alvará, das restituições relativas ao Imposto de Renda e outros
tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de
cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. De acordo
com a Lei nº 6.858/1980, as quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e
correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição
de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
Assim, deve o pedido ser deferido, porquanto é juridicamente viável e a documentação encontra-se em ordem. O vínculo de
parentesco do(s) autor(es) com o de cujus está devidamente comprovado e em consonância com a certidão de óbito, que aponta
o(s) requerente(s) como único(s) herdeiro(s) do de cujus. Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos,
JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de alvará em favor de Marta Regina Franco Carmignotto, Fernanda
Carla Franco de Camargo Panuncio, Ricardo Franco de Camargo, Jocimar Franco de Camargo e Leandro Henrique Franco de
Camargo para levantamento de 20% para cada um do total dos valores deixados por Mercides Aparecido Franco de Camargo,
que em vida era portador do CPF nº 440.469.798-87, perante o INSS, e, consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas em razão da natureza voluntária da ação. Servirá
o presente, por cópia digitada, desde que acompanhada da certidão e trânsito em julgado, como ALVARÁ. Oportunamente,
arquive-se. - ADV: KARINA PANUNCIO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 163926/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2019
Processo 0000085-63.2012.8.26.0099 (090.01.2012.000085) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Elisangela Silva dos Santos - Vistos, Fls. 172. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 10 [dez] dias. Findo o prazo,
abra-se nova VISTA dos autos a parte autora para dar prosseguimento. Int.Nota do cartório: processo republicado em razão de
falha na publicação do DJE de 12-02-2019. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003092-20.1999.8.26.0099 (090.01.1999.003092) - Procedimento Comum - Nulidade - Sebastiana Cardoso
Nogueira e outros - Pedro Donizetti Zanardi e outros - Vistos, Manifeste a exequente sobre fls. 532/534.Int. - NOTA DO
CARTÓRIO: Proc republicado em razão de falha na publicação do DJE de 12/02/2019. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB
283361/SP), CLAUDETE VANCINI CESILA (OAB 87942/SP), PATRICIA PEREIRA DA SILVA (OAB 87545/SP), PAULA DURAN
LUQUI DOS SANTOS (OAB 224026/SP), ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP)
Processo - - ADV: MARIA ANTONIA PINHEIRO (OAB 121832/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
RUI CAVALHEIRO GUIMARÃES (OAB 170781/SP), RITA DE CASSIA NEGRÃO DE CARVALHO MOLON (OAB 202371/SP),
ANTONIO THOMAZ BARAO (OAB 89778/SP), LIGIA MARISA FURQUIM DE SOUZA (OAB 90699/SP)
Processo - - ADV: BRUNO MORBIDELLI CACIANI (OAB 281050/SP), HELENTON THOMAZ BARÃO (OAB 159691/SP),
DAVI CRISTOVÃO KENEDY DE ARAUJO (OAB 278470/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP),
JUCELAINE SOARES HASEGAWA (OAB 317140/SP)
Processo 0013004-21.2011.8.26.0099 (090.01.2011.013004) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Artur
Fernando Araujo Santieiro - - Edith da Silva Santieiro - Dailson Aparecido Gonçalves - Lance Judicial Leilões Eletônicos ltda
- Vistos, Em CORREÇÃO ao despacho de fl. 335.: Manifeste-se a parte exequente quanto às fls. 324/333. DEFIRO as hastas
públicas, ficando somente a expedição de carta de arrematação suspensa até a decisão sobre esse ponto. Informe este fato à
empresa de leilões.Intimem-se. - ADV: SILVIA HELENA ALBINATI SANDRINI (OAB 86533/SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB
123294/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP)
Processo 0013110-17.2010.8.26.0099 (090.01.2010.013110) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fundação
Antônio Prudente - Unimed de Bragança Paulista - Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 1.414/1.478. Indefiro o pedido porque
a penhora é sobre verba essencial ao funcionamento da empresa e assim, reitero a decisão de fls. 1.411 em seus termos.NOTA
DO CARTÓRIO: Proc. republicado em razão de falha na publicação do DJE de 12/02/2019. - ADV: ADALBERTO AUGUSTO
DE MELLO JUNIOR (OAB 111319/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), MARCELO DE ARAUJO RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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