CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 2642 »
TJSP 25/02/2019 -Fl. 2642 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2756

2642

Alves da Silva - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial providenciando comprovante de negativação de seu
nome, uma vez que o documento acostado à fl. 33 não é suficiente para comprovar tal condição. Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: CRISTIANE JOSEFIK DOS SANTOS (OAB 265268/SP)
Processo 1000015-33.2018.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Silvia Helena Galvão
de França Me - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos
de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não
diligenciados nos autos, designe-se nova audiência de tentativa de conciliação e expeça-se mandado de citação e intimação.
Int. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000166-33.2017.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Maria Silva Julião Paiva - Tim Celular S/A - Vistos. Tendo em vista a petição de fl. 170 (requerida) e a de fl. 180, onde o
exequente comunica ter o executado quitado integralmente o débito objeto deste feito, pugnando pela sua extinção, JULGO-O
EXTINTO nos termos do artigo 924, II, do C. P. C. Transitada esta em julgado, deverá a parte autora providenciar, se o caso,
a entrega diretamente ao(à) requerido(a)-executado(a), dos documentos que instruíram o presente feito, advertindo-os de que
os autos serão encaminhados para descarte em 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado. Sem prejuízo, expeça-se
mandado de levantamento da importância depositada em favor da autora à fl. 171, independentemente do trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP), NATHALIA MORAES MENDES DE SOUZA (OAB 339750/SP)
Processo 1000460-51.2018.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - B. Barbosa - Vestuário
- Me - VISTOS. Fl. 38: defiro. Sobreste-se o feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, findo o qual, deverá a parte manifestarse independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000522-91.2018.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Agp Comercio
de Combustíveis Eireli - Vistos. Tendo em vista a petição de fl. 35, onde o exequente comunica ter o executado quitado
integralmente o débito objeto deste feito, pugnando pela sua extinção, JULGO-O EXTINTO nos termos do artigo 924, II, do C. P.
C. Transitada esta em julgado, deverá a parte autora, se o providenciar a entrega diretamente ao(à) requerido(a)-executado(a),
dos documentos que instruíram o presente feito, advertindo-os de que os autos serão encaminhados para descarte em 90
(noventa) dias, contados do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV:
CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000547-41.2017.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fernanda de C. Almeida
ME - VISTOS. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu Advogado via DJE, se este estiver constituído
nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apontado pelo(a) credor(a), no importe de R$ 506,96 (quinhentos e
seis reais e noventa e seis centavos), com os devidos acréscimos incidentes até a data do efetivo pagamento, sob pena de, não
havendo pagamento voluntário no prazo estipulado, sobre o valor devido incidir multa de 10% (dez por cento), expedindo-se,
desde logo, mandado para a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida, seguindo-se os atos de
expropriação, nos exatos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Desde já, fica intimado(a)
o(a) devedor(a) de que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo estipulado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, a teor disposto
no artigo 525 do Código de Processo Civil. Tratando-se de carta precatória, deverá o i. Patrono da parte autora providenciar
a sua retirada para distribuição, nos termos do Comunicado CG 2290/26. Int. Cumpra-se. - ADV: JUAN PABLO DE FREITAS
SANTOS (OAB 226586/SP)
Processo 1000616-39.2018.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Carlos da Silva - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o
acordo extrajudicial a que chegaram as partes. Manifeste-se a parte exequente quanto ao cumprimento da obrigação, sob
pena de extinção e arquivamento do feito. Sem prejuízo, ante o acordo homologado, dou por cancelada a audiência designada,
dando-se baixa na pauta. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP)
Processo 1000617-24.2018.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanderlei
Roberto de Paula - TELEFONICA BRASIL S.A. - Por todo o exposto, ante a ausência do autor, bem como de seu Advogado,
à audiência de conciliação designada, apesar de regularmente intimados, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Dou esta por publicada em audiência, saindo os presentes
intimados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Saem os presentes intimados. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP)
Processo 1000659-73.2018.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fernando B. de
Almeida-me - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos
de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não
diligenciados nos autos, designe-se nova audiência de tentativa de conciliação e expeça-se mandado de citação e intimação.
Int. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000667-50.2018.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fernando B. de
Almeida-me - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos
de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não
diligenciados nos autos, designe-se nova audiência de tentativa de conciliação e expeça-se mandado de citação e intimação.
Ante a proximidade da audiência, dou-a por cancelada, providenciando a Serventia a devida baixa na pauta. Int. - ADV:
CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000668-35.2018.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fernando B. de
Almeida-me - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos
de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não
diligenciados nos autos, designe-se nova audiência de tentativa de conciliação e expeça-se mandado de citação e intimação.
Sem prejuízo, dê-se baixa na pauta de audiências. Int. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000676-12.2018.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M. C. de Oliveira
Sampaio Vestuário - Me - Vistos. Tendo em vista a petição de fl. 17, onde o exequente comunica ter o executado quitado
integralmente o débito objeto deste feito, pugnando pela sua extinção, JULGO-O EXTINTO nos termos do artigo 924, II,
do C. P. C. Dê-se baixa na pauta de audiências. Transitada esta em julgado, deverá a parte autora providenciar a entrega
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.