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TJSP 26/02/2019 -Fl. 365 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2757

365

recolhidas em fls. 46/47. 4. Eventual excesso deverá ser comunicado à entidade financeira, no prazo de 24 horas, contados
da comunicação do bloqueio, para cancelamento (art. 854, § 1º, NCPC). 5. Se o valor bloqueado for igual ou inferior a 5% do
valor do salário mínimo nacional vigente à época do bloqueio, determino o seu cancelamento, por reputar insuficiente para
pagamento das custas da execução (art. 836, NCPC). 6. Restando frutífera a diligência, intime-se a parte executada na pessoa
de seu advogado, caso tenha, para que em 5 dias comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou
se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 2º, NCPC). 7. Não havendo ou rejeitadas eventuais
alegações, fica a indisponibilidade imediatamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo
a serventia providenciar a transferência dos valores junto à instituição financeira (art. 854, § 5º, NCPC). 8. Havendo pagamento
por outro meio, determino o cancelamento do bloqueio (art. 854, § 6º, NCPC). 9. Efetuada a transferência ou realizado o
pagamento por outro meio, e não havendo pendência de embargos relativamente à penhora realizada, autorizo o levantamento
dos valores bloqueados. 10. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que informe, expressamente, se o valor depositado
é suficiente para quitação da dívida. Caso haja débito remanescente, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende
devido. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. 11. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO
(OAB 125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1001326-92.2017.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Pesquisa(s)
efetuada(s) - Vista ao autor. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO EDUARDO
MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1001329-47.2017.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - 1. Defiro o
pedido retro com relação à penhora online, por outro lado, recolha, a exequente, as custas para intimação da penhora de fls.
62/64, sob pena de ineficácia da mesma. Para tanto, estabeleço o prazo de 15 dias. 2. Providencie a Serventia a penhora via
BACENJUD, conforme disciplina do art. 854, do Novo CPC. 3. Custas já recolhidas. 4. Eventual excesso deverá ser comunicado
à entidade financeira, no prazo de 24 horas, contados da comunicação do bloqueio, para cancelamento (art. 854, § 1º, NCPC).
5. Se o valor bloqueado for igual ou inferior a 5% do valor do salário mínimo nacional vigente à época do bloqueio, determino
o seu cancelamento, por reputar insuficiente para pagamento das custas da execução (art. 836, NCPC). 6. Restando frutífera
a diligência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, caso tenha, para que em 5 dias comprove que as
quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art.
854, § 2º, NCPC). 7. Não havendo ou rejeitadas eventuais alegações, fica a indisponibilidade imediatamente convertida em
penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia providenciar a transferência dos valores junto à
instituição financeira (art. 854, § 5º, NCPC). 8. Havendo pagamento por outro meio, determino o cancelamento do bloqueio
(art. 854, § 6º, NCPC). 9. Efetuada a transferência ou realizado o pagamento por outro meio, e não havendo pendência de
embargos relativamente à penhora realizada, autorizo o levantamento dos valores bloqueados. 10. Sem prejuízo, intime-se a
parte exequente para que informe, expressamente, se o valor depositado é suficiente para quitação da dívida. Caso haja débito
remanescente, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
em arquivo. 11. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB
263514/SP)
Processo 1001329-47.2017.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Pesquisa(s)
efetuada(s) - Vista ao autor. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO EDUARDO
MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1001330-32.2017.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Pesquisa(s)
efetuada(s) - Vista ao autor. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO
APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP)
Processo 1001355-79.2016.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Pesquisa(s) efetuada(s) - Vista ao autor. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001356-64.2016.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - 1. Defiro o pedido retro.2. Providencie a Serventia a penhora via BACENJUD, conforme disciplina do art. 854, do Novo
CPC.3. A taxa encontra-se às fls. 23.4. Eventual excesso deverá ser comunicado à entidade financeira, no prazo de 24 horas,
contados da comunicação do bloqueio, para cancelamento (art. 854, § 1º, NCPC).5. Se o valor bloqueado for igual ou inferior
a 5% do valor do salário mínimo nacional vigente à época do bloqueio, determino o seu cancelamento, por reputar insuficiente
para pagamento das custas da execução (art. 836, NCPC).6. Restando frutífera a diligência, intime-se a parte executada na
pessoa de seu advogado, caso tenha, para que em 5 dias comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis
e/ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 2º, NCPC). 7. Não havendo ou rejeitadas
eventuais alegações, fica a indisponibilidade imediatamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de
termo, devendo a serventia providenciar a transferência dos valores junto à instituição financeira (art. 854, § 5º, NCPC).8.
Havendo pagamento por outro meio, determino o cancelamento do bloqueio (art. 854, § 6º, NCPC).9. Efetuada a transferência
ou realizado o pagamento por outro meio, e não havendo pendência de embargos relativamente à penhora realizada, autorizo
o levantamento dos valores bloqueados. 10. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que informe, expressamente, se
o valor depositado é suficiente para quitação da dívida. Caso haja débito remanescente, deverá apresentar demonstrativo do
valor que entende devido. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo.11. Sem prejuízo, providencie a Serventia
a pesquisa de veículo(sa) através do sistema RENAJUD.12. Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1001356-64.2016.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Pesquisa(s) efetuada(s) - Vista ao autor. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1001449-90.2017.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Pesquisa(s) efetuada(s) - Vista ao autor. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1001514-51.2018.8.26.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Manifeste-se o autor sobre certidão negativa do oficial de fls. 51 - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001566-81.2017.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Pesquisa(s)
efetuada(s) - Vista ao autor. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO EDUARDO
MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1001572-25.2016.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A
- Pesquisa(s) efetuada(s) - Vista ao autor. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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