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TJSP 12/04/2019 -Fl. 348 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2788

348

1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GLADIS ARES ORTEGA E OUTRO,
PROCESSO Nº 0001034-57.2014.8.26.0248, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr. JOSE EDUARDO DA COSTA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Réu: GLADIS ARES
ORTEGA, Peruano, Companheiro, Comerciante, RG 800721, pai JESUS ORTEGA, mãe LUCIA ARIAS, Nascido/Nascida em
08/04/1964, com endereço à Rua Joao Cosmo dos Santos, 165, Vila Icarai, CEP 02846-110, São Paulo - SP, e como não foi
encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica INTIMADA da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: “ANTE O EXPOSTO, CONDENO Gladis Ares Ortega, filho de Lúcia Árias e Jesus Ortega,
à pena de 2 (dois) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto, por incurso(a) na norma do art. 155,
§4, inciso IV, do Código Penal. Cabível a aplicação da pena substitutiva, em face dos bons antecedentes. Assim, substituo a
pena privativa de liberdade pela pena de prestação de serviços à comunidade e multa, que fixo em dez dias, com valor do diamulta no mínimo legal. Detalhes pelo Juízo da Execução.” Ficando ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos
11 de abril de 2019.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS FERNANDO FERREIRA
AMARAGI, PROCESSO Nº 0017100-83.2012.8.26.0248, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr. JOSE EDUARDO DA COSTA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: LUIS FERNANDO
FERREIRA AMARAGI, Brasileiro, Casado, RG 27731227, pai Olderige Amaragi, mãe Helena Ferreira Amaragi, Nascido/Nascida
em 19/11/1977, de cor Pardo, natural de São Bernardo do Campo, - SP, com endereço à Rua Tapajos, 10, Vila Scopel, CEP
09760-030, São Bernardo do Campo - SP, e como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, CONDENO
L. F. F. A. filho de H. F. A. à pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso na norma do artigo
217-A, na forma do art. 226, inciso II, todos do Código Penal.” Ficando ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Indaiatuba, aos 11 de abril de 2019.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALLANA DA CONCEIÇÃO
DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteira, Auxiliar de Limpeza, RG 44252822, pai Ananias Bispo de Oliveira, mãe Claudete Ana Maria
da Conceição, Nascido/Nascida 22/04/1994, natural de Nova Redencao - BA, com endereço à Rua Francisco Batista Arvani,
139, Parque Residencial Indaia, CEP 13332-072, Indaiatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0007432-49.2016.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 09 de abril de 2016, por volta das 16h40min, na Rua
Francisca Batista Arvani, n° 23, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, ALLANA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, com dados
qualificativos a f15.2, ofendeu a integridade corporal de A. da S. A., ocasionando-lhe as lesões corporais de natureza leve
descritas no laudo de exame de corpo de delito . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba,
aos 10 de abril de 2019.

ITANHAÉM

1ª Vara Criminal
JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE ITANHAEM/SP
DR PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
Processo Digital nº: 0002163-04.2018.8.26.0266 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Justiça Pública Réu: MARGARETE SHIGUEKO KUMADA e outros Justiça Gratuita EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA MARGARETE SHIGUEKO KUMADA E OUTROS, PROCESSO Nº 0002163-04.2018.8.26.0266,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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