Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
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com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio
transmitida via BACEN JUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta. Posto isso,
defiro o requerimento da Fazenda Pública Municipal, e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite
da dívida executada, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Após, intime-se o executado da indisponibilidade,
na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente. Havendo qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º do artigo
854, subam os autos conclusos. Inexistindo manifestação do executado quanto à indisponibilidade, transfira-se o numerário
para conta judicial, ficando convertido em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (artigo 854, § 5º), intimando-se o
executado para, se o caso, apresentar embargos, caso queira, nos termos do artigo 841, § 1º e 2º. Com o resultado negativo,
abra-se vista à exequente para manifestação. Int.(bloqueada a quantia de R$13.208,46) - ADV: ANTONIO LUIZ SASSI (OAB
36257/SP)
Processo 0508327-88.2008.8.26.0132 (132.01.2008.508327) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fda Publ Mun Catanduva - Roberto Cacciari - Processo sobrestado pelo prazo de 180 dias, aguardando decisão da ação
Declaratória . Decorridos, dê-se nova vista. - ADV: MARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 20107/SP), GIOVANA MARTOS
TORRES (OAB 240601/SP)
Processo 0508328-73.2008.8.26.0132 (132.01.2008.508328) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fda Publ Mun Catanduva - Roberto Cacciari - Processo sobrestado pelo prazo de 180 dias, aguardando decisão da ação
Declaratória . Decorridos, dê-se nova vista. - ADV: MARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 20107/SP), LIDIONETE ROSSI
(OAB 136432/SP)
Processo 0508329-58.2008.8.26.0132 (132.01.2008.508329) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fda Publ Mun Catanduva - Roberto Cacciari - Processo sobrestado pelo prazo de 180 dias, aguardando decisão da ação
Declaratória . Decorridos, dê-se nova vista. - ADV: MARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 20107/SP), GIOVANA MARTOS
TORRES (OAB 240601/SP)
Processo 0508330-43.2008.8.26.0132 (132.01.2008.508330) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fda Publ Mun Catanduva - Roberto Cacciari - Processo sobrestado pelo prazo de 180 dias, aguardando decisão da ação
Declaratória . Decorridos, dê-se nova vista. - ADV: GIOVANA MARTOS TORRES (OAB 240601/SP), MARCILIO DIAS PEREIRA
JUNIOR (OAB 20107/SP)
Processo 0508568-96.2007.8.26.0132 (132.01.2007.508568) - Execução Fiscal - Impostos - Fda Publ Mun Catanduva Wilson Aparecido de Oliveira - Certidão de Honorários disponível para impressão pelo e-SAJ. - ADV: MARIANA DE FARIA
CÂNDIDO PRADO (OAB 269534/SP)
Processo 0511195-73.2007.8.26.0132 (132.01.2007.511195) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fda Publ Mun Catanduva - Roberto Cacciari - Processo sobrestado pelo prazo de 180 dias, aguardando decisão da ação
Declaratória . Decorridos, dê-se nova vista. - ADV: MARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 20107/SP)
Processo 0518025-55.2007.8.26.0132 (132.01.2007.518025) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fda Publ Mun Catanduva - Wellington Alexandre da Cruz Me - Manifeste-se em 30 dias o advogado nomeado pelo Convênio
da Defensoria. - ADV: MARCIA MARIA BORGHI MAGALHÃES (OAB 182003/SP)
Processo 0521456-97.2007.8.26.0132 (132.01.2007.521456) - Execução Fiscal - Taxas - Fda Publ Mun Catanduva - Bispado
de Catanduva - Favor comparecer em cartório o advogado, a fim de retirar o mandado de levantamento expedido. - ADV:
FLAVIO MARCOS MARTINS THOME (OAB 70483/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 0526715-73.2007.8.26.0132 (132.01.2007.526715) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fda Publ Mun Catanduva - Roberto Cacciari - Processo sobrestado pelo prazo de 180 dias, aguardando decisão da ação
Declaratória . Decorridos, dê-se nova vista. - ADV: MARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 20107/SP)
Processo 0526716-58.2007.8.26.0132 (132.01.2007.526716) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fda Publ Mun Catanduva - Roberto Cacciari - Processo sobrestado pelo prazo de 180 dias, aguardando decisão da ação
Declaratória . Decorridos, dê-se nova vista. - ADV: GIOVANA MARTOS TORRES (OAB 240601/SP), MARCILIO DIAS PEREIRA
JUNIOR (OAB 20107/SP)
CERQUEIRA CÉSAR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE BORTOTTI PEREIRA DUARTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2019
Processo 0006920-43.2018.8.26.0136 (processo principal 0001880-85.2015.8.26.0136) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Edilson Marques de Souza - Lima Martins & Martins Treinamento e
Capacitação Profissional Ltda - Me - *Manifeste-se a parte autora, acerca da carta precatória devolvida juntada às fls. 34/40 dos
autos. - ADV: EDUARDO DA SILVA ORLANDINI (OAB 264814/SP)
Processo 0007501-92.2017.8.26.0136 (processo principal 1000975-29.2016.8.26.0136) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Mattos, Castanheira & Toffoli Sociedade de Advogados - R T A Conceição - Me - Fica a parte requerente
intimada da expedição da carta precatória às fls. 100/101, para as devidas providências necessárias a sua impressão, instrução
e distribuição por peticionamento eletrônico nos termos da resolução n. 551/2011 e Comunicado CG n. 155/2016, comprovandose nos autos. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0009509-76.2016.8.26.0136 (processo principal 1001593-08.2015.8.26.0136) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - N.G.R. - C.S.T. - - S.E.G.T. - Vistos, Fls. 65, 68/69. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, se necessário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º