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TJSP 09/05/2019 -Fl. 3685 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2804

3685

pessoal. Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int. - ADV: ANDREIA DE SOUZA SOBRAL (OAB 24423/PB), IRINEU
FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR (OAB 16213/PB), CYNARA BARBOSA MARTINS (OAB 265634/SP)
Processo 1007087-73.2018.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor H.C.S.P.-M.S.P. -C.E.S.P.R.S.P. - Vistos. Concedo o prazo de trinta dias para o cumprimento da determinação anterior. Decorridos, sem manifestação
ou andamento adequado, intime-se pessoalmente para dar andamento ao processo, sob pena de extinção. Observe-se que
requerimento de dilação de prazo não é andamento adequado. Int. - ADV: VALÉRIA LIMA SANTANA DE SOUZA (OAB 354715/
SP)
Processo 1007386-21.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.P.-F.C.S.-Vistos. Às contrarrazões. Se
delas constar preliminar sobre matéria não coberta pela preclusão, intime-se o apelante para sobre elas se manifestar, em
quinze dias. Caso apresentado recurso adesivo, intime-se a parte contrária a apresentar, também, suas contrarrazões. Após,
ao Ministério Público. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Privado, com nossas homenagens. Int. - ADV: CRISTIANO SALES MEDEIROS (OAB 135844/MG), NELLY CRISTINA OCROCH
(OAB 335355/SP), FABIO CAMARGO DE SOUZA (OAB 147797/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP)
Processo 1008066-35.2018.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.S. - H.M.S.-A.M.S.-I.M.S.-G.M.S.-F.P.E.S.P.
- Vistos. À parte incumbe dar andamento ao feito. Como não há extinção de inventário até que a partilha seja homologada,
desnecessária a intimação pessoal. Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO
(OAB 210204/SP), FRANCISCO EDSON DE LIMA TAVARES (OAB 348419/SP)
Processo 1008096-70.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Exoneração-S.L.-Realizada audiência de conciliação,
instrução e julgamento, não foi possível a composição em razão da ausência do requerida. Não foi apresentada contestação. É
o relatório. O feito comporta imediato julgamento, com fulcro no art. 355, II do Código de Processo Civil, passo a decidir. O autor
afirma que sua filha já atingiu a maioridade, e não mais necessita dos alimentos anteriormente arbitrados. Regularmente citada,
a ré não contestou. Sua contumácia enseja a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Ademais, a maioridade está comprovada pelo documento de fls. 9.
Deste modo, presume-se verdadeira a alegação no sentido de que a ré não mais necessita dos alimentos. E vale acrescentar
que, com a maioridade, a necessidade não mais se presume. Pelo exposto, julgo procedente o pedido, a fim de exonerar o autor
do pagamento dos alimentos devidos à ré. Deixo de condenar a ré ao pagamento das verbas de sucumbência pois que, não
houve resistência e a ação é isenta de custas. Em consequência, Julgo extinto o feito, com análise do mérito, nos termos do art.
487, I do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada a presente em julgado, expeça- ofício ao empregador, quando e
se informado pelo autor. Em seguida arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RAPHAEL ZIGROSSI (OAB 97441/SP)
Processo 1008132-15.2018.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de ValorJ.C.B.S. e outros - Vistos.
Concedo o prazo de quinze dias para o cumprimento da determinação anterior. Decorridos, sem manifestação ou andamento
adequado, intime-se pessoalmente para dar andamento ao processo, sob pena de extinção. Observe-se que requerimento de
dilação de prazo não é andamento adequado. Sem prejuízo, manifeste-se acerca do ofício de fls. 61. Int. - ADV: DANIEL SILVA
CORTES (OAB 278724/SP)
Processo 1008308-91.2018.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor E.C.-E.C.-E. C.B.-J.C.Vistos. Intimem-se os autores, pessoalmente, e seu Advogado pela imprensa, a dar regular andamento ao processo, em 05
dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, nos termos do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 405850/SP)
Processo 1008695-14.2015.8.26.0223 (apensado ao processo 1008041-27.2015.8.26.0223) - Inventário -Inventário e
Partilha C.A.G.S. e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. À parte incumbe dar andamento ao feito. Como
não há extinção de inventário até que a partilha seja homologada, desnecessária a intimação pessoal. Aguarde-se no arquivo
eventual provocação. Int. - ADV: CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB
221133/SP), VICENTE CARNEIRO FILHO (OAB 84637/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 1008842-35.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.L.S.- Manifestem-se
os requeridos sobre os documentos de fls.231/237, em 15 dias, nos termos do artigo 437, parágrafo 1º do Código de Processo
Civil. - ADV: EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB 144752/SP), FRANCISCO EDILSON DOS SANTOS (OAB 76092/SP), IVETE
DE ARAUJO AMORIM (OAB 112601/SP), IVAN VIEIRA AMORIM (OAB 112599/SP), TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB
394578/SP)
Processo 1009079-74.2015.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.S.L. e outro - Vistos. Ante a
inércia dos demais herdeiros, concedo o prazo de noventa dias para o cumprimento da determinação anterior. Decorridos,
sem manifestação ou andamento adequado, aguarde-se provocação no arquivo. Observe-se que requerimento de dilação de
prazo não é andamento adequado. Int. - ADV: CLAUDINE JACINTHO DOS SANTOS (OAB 48894/SP), AROLDO CAVALCANTE
SANTANA (OAB 34657/SP)
Processo 1009499-74.2018.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.E.R.F.J.-Cumpridos os requisitos
legais, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, III, b, do Código de Processo Civil. As custas serão rateadas e cada uma das partes arcará
com os honorários de seu patrono. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
- ADV: IGOR ALVES DE SOUZA (OAB 224755/SP)
Processo 1010010-72.2018.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão-C.E.B.S.-Fica a parte intimada a
recolher (ou complementar) as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em 15 dias. - ADV: JOSÉ ROBERTO CHIARELLA
(OAB 155687/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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