Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
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trabalhos. Laudo em 30 dias. As partes para indicação de assistente técnico e formação de quesitos, devendo informar o perito
o dia e a hora em que será designada a perícia com, pelo menos, 1 (um) mês de antecedência. Intime-se. - ADV: BENEDITO
APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), RENATA HELEN BALDUINO COTTA (OAB 329395/SP)
Processo 1002428-67.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Almir Rogério Cordeiro
- Vistos. Laudo Pericial: digam as partes. Intime-se. - ADV: RENATA HELEN BALDUINO COTTA (OAB 329395/SP), BENEDITO
APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 1002429-52.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Angelo Valentin
Daltué - Diga sobre a contestação. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), RENATA HELEN
BALDUINO COTTA (OAB 329395/SP)
Processo 1002432-07.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Braz Perpetuo de Amigo - Vistos. Ciência acerca da data do exame pericial. Intime-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB
152848/SP)
Processo 1002473-71.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Manoel Antonio
Neto - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, demonstrado interesse no feito. Não há nulidades a suprir. Fixo como
ponto controverso o labor especial exercido. Afasto a preliminar de prescrição quinquenal por confundir-se com o mérito,
apreciando-a no momento da sentença. Dou o feito por saneado. Haja vista conter pedido de averbação como período especial,
nomeio o expert Rodrigo Manzoni para averiguar as atividades exercidas pelo(a) requerente, fixando-se os seus honorários
em R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo ser intimando o autor para efetuar o depósito judicial no prazo de 30 dias, pois ao
final será reembolsado do valor, em caso de êxito na demanda. Com a efetivação do depósito, intime-o para a realização dos
seus trabalhos. Laudo em 30 dias. As partes para indicação de assistente técnico e formação de quesitos, devendo informar o
perito o dia e a hora em que será designada a perícia com, pelo menos, 1 (um) mês de antecedência. Intime-se. - ADV: ELIAS
EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1002479-78.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Edilson Alves de Souza - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, demonstrado interesse no feito. Não há nulidades a
suprir. Fixo como ponto controverso o labor especial exercido. Dou o feito por saneado. Haja vista conter pedido de averbação
como período especial, nomeio o expert Alexandre Ruy para averiguar as atividades exercidas pelo(a) requerente, fixando-se
os seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo ser intimando o autor para efetuar o depósito judicial no prazo de
30 dias, pois ao final será reembolsado do valor, em caso de êxito na demanda. Com a efetivação do depósito, intime-o para
a realização dos seus trabalhos. Laudo em 30 dias. As partes para indicação de assistente técnico e formação de quesitos,
devendo informar o perito o dia e a hora em que será designada a perícia com, pelo menos, 1 (um) mês de antecedência. Intimese. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002517-90.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Aparecido dos Santos Moraes - Vistos. Cuida-se de ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional de Seguro Social.
Devidamente intimada para aditar a inicial para comprovação de residência nesta Comarca, quedou-se inerte, conforme certidão
retro. Assim, extingo o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485 IV do CPC. Sem custas. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: DANILO JOSÉ SAMPAIO (OAB 223338/SP)
Processo 1002520-45.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Eder Aparecido
Cavichioni - Vistos. Cuida-se de ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional de Seguro Social. Devidamente intimada
para aditar a inicial para comprovação de residência nesta Comarca, quedou-se inerte, conforme certidão retro. Assim, extingo
o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485 IV do CPC. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1004204-72.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvio Roberto Dias - Vistos.
Ofertada apelação pelo(a) requerente. Vista para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 §1° do
CPC). Intime-se. - ADV: ACACIO RIBEIRO AMADO JUNIOR (OAB 82471/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ SUBSTITUTO: FELIPE FERREIRA PIMENTA
ESCRIVÃO JUDICIAL: DARLYN SILVEIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2019
Processo 1000707-46.2019.8.26.0531 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Transportadora
Transgel de Santa Adélia Ltda Me - Velozzi Transportes Eireli - Fls. 74/75 - Intimação do(a)(s) procurador(a)(es) do(a)(s)
requerente(s), para nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providenciar a distribuição por peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, da carta precatória expedida nestes autos, devendo a mesma ser instruída
com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante
das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento(código
201-0), tudo em conformidade com o Comunicado CG nº 155/2016 e nº 2290/2016, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ADRIANO
CEZAR FIGLIOLI (OAB 122854/SP)
Processo 1001768-73.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Bernadete de
Lourdes Carnelossi Ayussu Baldini - - Pedro Roberto Aparecido Baldini - Agropecuaria Nossa Senhora do Carmo S/A - - Virgolino
de Oliveira S/A Açúcar e Álcool Ltda - Vistos. Fls. 293/295: Com efeito, a situação apresentada pelos autores não pode perdurar.
Aguardar o deslinde da causa não é solução adequada ao caso porque há evidência de que os autores estão tendo prejuízos
com o inadimplemento das requeridas. De outro lado, a usina necessita do produto para não afetar suas atividades. Portanto,
sopesando as consequências, tenho que a melhor solução seja oportunizar as requeridas que efetuem, nos autos, o depósito do
valor cobrado pelos autores, como medida assecuratória de direitos. Destaco que o valor depositado ficará retido nos autos até
o deslinde final da lide. Posto isso, ficam as requeridas impedidas de procederem à colheita da cana-de-açúcar na propriedade
arrendada (Sítio Santa Maria - Ariranha) até que depositem nos autos, em cinco dias, o valor cobrado pelos autores, sob pena
de não o fazendo no prazo determinado, ficarem definitivamente impedidas de realizarem a colheita da cana com a imediata
rescisão do contrato de parceria agrícola entabulada entre as partes. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DINIZ FERRARI (OAB 213964/
SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º