Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
2122
Processo 1000796-70.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Antonio Aparecido Gorgatti - - José Roberto Gorgatti - Vistos. Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Em despacho inaugural, foi determinado a emenda da petição inicial, para que a parte autora providenciasse a inclusão no
polo passivo da demanda do nome da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A autora, entretanto afirmou que não
foi possível efetuar a retificação de partes (fl. 249/250). Isso ocorre porque a competência foi selecionada equivocadamente:
a demanda deve ser ajuizada em face apenas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (que é a parte legítima) e dentro
da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não há condenação
ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, cujo
prazo para interposição é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95), nos
termos do art. 72, “a”, “b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo
recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo
não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 2% do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos
autos, respeitados também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações
de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS GORGATTI (OAB 405027/
SP)
Processo 1000811-44.2016.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Elicelia
Vieira - ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fixo os honorários advocatícios ao(à) Dr.(a) GLAUCIANE CLEMENTE
POLOTTO OLIVEIRA conforme estabelecido na Tabela do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se Certidão
de Honorários, que deverá ser impressa exclusivamente pela internet. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: THAIS
DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 1000840-89.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Andre Alves dos Santos Vistos. Com esteio no Enunciado 35 do FOJESP, que preconiza que “a desistência do autor, implicará extinção do processo sem
julgamento do mérito, prejudicada a apreciação de eventual pedido contraposto”, acolho o pedido de fl. 25/26, recebido como
desistência da demanda, e, em consequência, julgo o feito EXTINTO, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo nº 13, § 4º, da Lei nº
9.099/95. P.I.C. - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1000922-23.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Maria
Elisa Pestile Santos - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará
segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar
audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da
parte requerida efetuar transação. Cite-se a requerida, através do Portal Eletrônico, para ofertar contestação, na qual, havendo
interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado
no artigo 7º. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000922-23.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Maria
Elisa Pestile Santos - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, acerca da Contestação e documentos juntados
pelo(a) requerido(a). - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000933-52.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jocimara Sertório
Caroprezo - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito
especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida
efetuar transação. Cite-se a requerida, através do Portal Eletrônico, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e
possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo
7º. Int. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 1001255-43.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ana
Maria de Souza Monteiro Delfino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487,
I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, consolidando a antecipação
da tutela concedida a fls. 31/33, o fazendo para condenar as rés, solidariamente, a fornecerem à parte autora, mensalmente,
nas quantidades indicadas pelo médico responsável, o medicamento SITAGLIPTINA 100mg, uma cápsula ao dia, por tempo
indeterminado, enquanto durar o tratamento, observando-se o princípio ativo, sem preferências por marcas, sob pena de
cominação de multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se façam
necessárias ao efetivo cumprimento da ordem. A cada retirada deverá ser apresentada prescrição médica atualizada, sob pena
de cessação do fornecimento. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem
reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09, in verbis: “Nas causas de que trata esta Lei, não
haverá reexame necessário”. P.R.I.C. - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON
(OAB 320942/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1001741-91.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Audria Martins Tridico
Junqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 76: Ciência. Cumpra-se a deliberação de fl. 72, encaminhando-se os
autos ao E. Colégio Recursal de SJRio Preto. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), ODECIO ANTONIO
JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 1002082-54.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Alves Pereira Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo autor (fl. 288/295) nos
efeitos suspensivo/devolutivo. Intime-se a requerida para, querendo, apresentar as contrarrazões do recurso, no prazo legal.
Int. - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), FLÁVIO ALEXANDRO
SPAGNOLI (OAB 225696/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIULI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º