Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
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- Fls. 109/118: Manifeste-se o exequente quanto ao ofício resposta do Detran, bem como quanto ao prosseguimento do feito
no prazo de quinze (15) dias. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP),
FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1007258-63.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
de Lourdes Garcia Lopes - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Diante do pedido de denunciação da lide, sem
oposição da autora, defiro o pedido nos termos do art. 125. Proceda-se ao necessário. A denunciada deverá, em contestação,
apresentar as provas que pretenda produzir. Intime-se. Jundiaí, 10 de junho de 2019. - ADV: MARCELLO STORRER PRADO
GARCIA (OAB 117161/SP), GUSTAVO STORRER PRADO GARCIA (OAB 175353/SP), FERNANDO BIRAL (OAB 349633/SP)
Processo 1007395-79.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - David Siqueira de Oliveira
- Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Fls. 113. Providencie o requerido o pagamento dos honorários. Fls. 112: Oficio
IMESC - agendando a perícia para o dia 08/08/2019; às 11:30H para que DAVID SIQUEIRA DE OLIVEIRA compareça à Rua
Barra Funda, 824 - Barra Funda -São Paulo, para exame pericial - deverá apresentar documento de identificação - ORIGINAL E
COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO , carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse
médico - legal ( exames laboratoriais, de imagem, relatórios e ou prontuários médicos hospitalares) - Ficam pela presente
intimados as partes da designação supra. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1007515-88.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Jundiaí I (Condomínio Residencial Trentino Jundiaí) - Anderson Vital da Silva - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do
regular seguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO
RODRIGUES (OAB 254929/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), CARLOS FERMI GANDAREZ (OAB 337731/SP)
Processo 1007541-86.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Doação - Belisaria de Godoy Moreira - Providencie a
requerente o encaminhamento do Mandado de fls. 52. - ADV: KARINA EVELYN DEL COL (OAB 363628/SP)
Processo 1008266-75.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pactual Alimentos Eireli Epp - Fls.
72/74: Ciência às partes quanto ao ofício resposta do Detran. No mais, providencie o exequente, o recolhimento de mais uma
diligência (01) necessária à expedição do mandado de citação/penhora no endereço indicado às fls. 71. - ADV: RÚBIA HELENA
FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 1008623-55.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dermeval Braga Santos
- Banco do Brasil S.a. - Vistos. A(o) apelada(o) para às contrarrazões. Com a juntada, se arguidas preliminares, dê-se vista
a(o) apelante. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (OAB 151637/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008735-24.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça de fls. 90/91. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008755-83.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edileuza Maria da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos
do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento: 1) das custas e despesas
processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP,
a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo
primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC); 2) bem como honorários advocatícios que fixo em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado desde a data desta decisão, pelos índices da tabela prática
para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do NCPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78,
JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo
primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). 3) Por ser beneficiário da justiça gratuita a sucumbência
fica suspensa, nos termos do art. 98 do CPC. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo
1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de
costume. P.R.I.C. Jundiaí, 19 de junho de 2019. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), FERNANDO
EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP)
Processo 1008796-79.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Recolha o autor a taxa devida para o procedimento (15,00). - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008818-11.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1007489-61.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ana Carolina Cesario de Mello Callegari - Fundação Getulio Vargas e
outro - Vistos. A(o) apelada(o) para às contrarrazões. Com a juntada, se arguidas preliminares, dê-se vista a(o) apelante.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e
cautelas de praxe. Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), VINICIUS SPAGGIARI SILVA (OAB
268840/SP), MARCELL YOSHIHARU KAWASHIMA (OAB 290115/SP)
Processo 1009293-93.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre Alves Silveira Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Vistos. Relata o autor que foi envolvido em um acidente na rodovia
dos Bandeirantes em razão de haver uma pedra na pista de rolamento. Com o ocorrido, autor e a passageira do banco dianteiro
tiveram escoriações leves, entretanto, os ocupantes do assento traseiro, o menor NICOLAS DA SILVA MIGUEL (8 anos) sofreu
traumatismo craniano, e a sra. ROSALIA MARIA ROCHA DOS REIS (70 anos), restou vítima fatal, estando todas as informações
do fato atestadas pelo Boletim de ocorrência nº 201712311002814 e demais documentos probatórios que acompanham a inicial.
Houve perda total do veículo e a seguradora se negou ao pagamento, alegando culpa exclusiva da concessionária ré. Requer
danos materiais e morais. Deferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita (fls. 117). Citada (fls. 121) a ré apresentou
contestação (fls. 122/139). Instadas a especificarem provas, apenas a requerida demonstrou seu interesse. O autor pede o
julgamento antecipado da lide. Relatados. Decido. As partes são legítimas e estão bem representadas, não há nulidades a
serem sanadas nem omissões a serem supridas, o processo está em ordem, pelo que o dou por saneado. Não é caso de
julgamento antecipado, cabendo a instrução probatória. O ponto controvertido dos autos é a responsabilidade da requerida
pelos danos ocorridos com o veículo do réu, se existem danos morais e em qual valor. É o caso de incisão do Código de Defesa
do Consumidor. Desta forma, determino a inversão do ônus da prova pela hipossuficiência quanto à Concessionária. Defiro a
oitiva do autor, a juntada de novos documentos e a produção de prova testemunhal requerida pela ré e designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 31/07/2019, às 14:00 horas. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º