Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
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físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser
apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0039798-76.2018.8.26.0053 (processo principal 0000500-58.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - José Antonio da Silva - - Justo José de Andrade - - José Rigatto
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão supra: Cumpram os exequentes em 10(dez) dias, o determinado às
fls. 02. Decorridos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA (OAB 148671/SP), FABIO BORGES
BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), CLEIA LEILA BATISTA (OAB 269611/SP)
Processo 0046737-87.2009.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Regina
de Souza Silva - - Nilva Garcia Fulanetti - - Silvia Nascimento - - Vera Lúcia Coimbra do Rosário Pereira - - IEDA PORFIRIO
DE MORAES - - Roselaine Felix Gonçalves - - Vanderléia de Oliveira Dias - - Valéria Dias Almeida - - Onorita Maria Ferreira
- - Maria Aparecida de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do
COMUNICADO CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório
para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica
realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações
das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital,
inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso
feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA
WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0046737-87.2009.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - IEDA PORFIRIO
DE MORAES - - Mauro Del Ciello - - Nilva Garcia Fulanetti - - Silvia Nascimento - - Vera Lúcia Coimbra do Rosário Pereira - Roselaine Felix Gonçalves - - Maria Regina de Souza Silva - - Vanderléia de Oliveira Dias - - Valéria Dias Almeida - - Onorita
Maria Ferreira - - Maria Aparecida de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição de OPV.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do
Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de
remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer
manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele
físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser
apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: ANA CRISTINA
ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0112519-12.2007.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nancy do
Val - - Adir Jardim Oliveira Martins - - Maria Helena Pieri - - Eunice Leonor Lopes Prado - - Ana Maria Sanches Martini - - Marlene
Aparecida Feri Ferreira - - Ana Maria de Oliveira Silva - - MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.323/2018, fica
a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este
será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o
prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo
em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e
demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será
ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0123362-02.2008.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Thereza
Apparecida Biz Albuquerque - - Câmara Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a
expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a
impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora
através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias),
quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença
seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido
não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: MARIO
RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 0137374-89.2006.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Hélio Alves Ribeiro Filho - - Roberto José Gomes de Moraes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro
a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a
impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora
através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta
dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de
sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena
do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
Processo 0612696-79.2008.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Adriana Aparecida de Souza - - Arthur Christiano Alves Pereira - - Claudio Santana Oliveira - - Geovani de Vasconcelos
Ribeiro - - Giancarlos Galvão - - Lais Antonia de Lazari Baioni - - Tereza Celestino Francisco Queiroz - - Advocacia sandoval filho
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº
1.323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo,
porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema
SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas
exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do
depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste
incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB
329796/SP)
Processo 1000224-52.2019.8.26.0228 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Heitor
Silveira Alencar e outro - Município de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Considerando a expressa concordância dos réus, em cumprimento ao que determina o artigo 485, §4º, do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO a desistência manifestada a fls. 97/98 e, por via de consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º