Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
1315
AUGUSTO ROCHA PALHARES (OAB 293607/SP), MAURICIO GERALDO QUARESMA (OAB 134740/SP), WANI APARECIDA
SILVA (OAB 126175/SP)
Processo 0007610-49.2013.8.26.0071 (007.12.0130.007610) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Francisco Francinaldo Pereira - Caixa
Econômica Federal - CEF - Defiro o sobrestamento da Execução pelo prazo de trinta dias na forma requerida. Aguarde-se. I. ADV: MARCELA GARLA CERIGATTO (OAB 281558/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), MILTON CARLOS
GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 0009836-95.2011.8.26.0071 (071.01.2011.009836) - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Pamela
Michele Fernandes - Rosemeire Silva Evangelista - - Jose Carlos de Alice Moço - - Luiz Antonio Tortorelli - - Francisco Luiz
Dal Medico - - Marli Aparecida Cardoso Carminato e outros - Sandra Maria Binotto Scariot - Donizete Costa - - José Maria
Teixeira - - Rosangela Esperandia Teixeira - - Clovis Francisco Santos - - Maria de Lourdes Oliveira Rodrigues e outros - Ante
o narrado na petição de fls. 1048, intime-se o Perito Judicial nomeado, Sr. Luiz Fernando de Almeida Spinelli, para a estimativa
de honorários. I. - ADV: MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX
LIBONATI (OAB 159402/SP), HELY FELIPPE (OAB 13772/SP), LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB
248216/SP), LUCENA CRISTINA LINDOLPHO PRIETO (OAB 95450/SP), LUIZ GUSTAVO ALVES DE SOUZA (OAB 256588/SP),
JOSÉ ANTONIO DE MENDONÇA (OAB 278091/SP), GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP), FERNANDA SANTOS
(OAB 331004/SP), GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), APARECIDO
VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), PEDRO AUGUSTO GRANNA CAVALIERI (OAB 344577/SP), RAFAEL DOS PASSOS
(OAB 356005/SP), JULIANE ALINE DE ANDRADE FRAGA (OAB 365038/SP), VICTOR HENRIQUE TECH (OAB 367855/SP)
Processo 0016781-30.2013.8.26.0071 (007.12.0130.016781) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução Jose Antonio Volpato - Memorial Bauru Necropole Ecumenica Vertical Ltda - (Autos desarquivados e a disposição da parte
interessada) - ADV: OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP), PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA (OAB 127650/SP),
ELIAS AUGUSTO FURQUIM (OAB 333931/SP)
Processo 0030148-63.2009.8.26.0071 (071.01.2009.030148) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Celso
Corso Representações - Ceramica Industrial de Taubate Ltda - (Autos desarquivados e a disposição da parte interessada) ADV: LUCELIA RODRIGUES SOARES (OAB 135707/SP), ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 61726/SP), LUCIANO
CRISTINO DOS SANTOS (OAB 230213/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), JULIO CESAR MISSE ABE
(OAB 69120/SP), CARLOS EDUARDO CLARO (OAB 100607/SP)
Processo 0035389-23.2006.8.26.0071 (071.01.2006.035389) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Antonio
Chiarantano Junior - Jose Carlos Gomes da Silva - - Bernardete Betimi Gomes da Silva - Vistos, etc... Fls. 607/615: Trata-se
de requerimento formulado pelo Requerente ANTONIO CHIARANTANO JUNIOR, visando a penhora de 30% dos SALÁRIOS/
BENEFICIO percebidos pelos executados JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA e BERNADETE BETIME GOMES DA SILVA.
Observa pela analise dos autos que a ação EM FASE DE CUMRIMENTO DE SENTENÇA, tem por objeto a execução da sentença
proferida as fls. 244/249 que condenou os requeridos/executados, ao pagamento de VALOR representado por Instrumento de
Novação de Divida firmado pelas partes e não quitado pelos requeridos, portanto, sem caráter alimentar. Com efeito, os proventos
de aposentadoria ou salário, por previsão expressa do art. 833, IV do C.P.C., são impenhoráveis, tendo tal norma a finalidade
de resguardar a subsistência do devedor, impedindo que a constrição recaia sobre valores destinados a sobrevivência e de
sua família. A propósito, o E. Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre a interpretação a ser conferida ao dispositivo.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE
MÚTUO. INADIMPLENTO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE IMPENHORABILIDADE
DE CONTA-SALÁRIO. ART. 649,IV, DO CPC/1973. PRECENTENTES. O Tribunal de origem, no julgamento do Agravo de
Instrumento, manteve a decisão de primeiro grau, que consignou a impenhorabilidade do salário e que a penhora no percentual
de 30% dos rendimentos do agravado não encontra respaldo legal. Não merece reparo o acórdão recorrido, porquanto reflete
o entendimento firmado no STJ acerca da matéria, segundo o qual o salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, nos
termos do art. 649, IV, do CPC/1973, sendo essa regra excetuada unicamente quando se tratar de penhora para pagamento
de prestação alimentícia. Por fim, verifica-se que não houve ofensa ao art. 535 do CPC/1973 na medida em que o Tribunal de
origem dirimiu, fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos
presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência
de prestação jurisdicional. Recurso Especial não provido (REsp 1608738/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/
STJ. DECISÃO MANTIDA. Consoante entendimento consolidado desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre percentual
de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outros,
em virtude de sua natureza alimentar. Inteligência do art. 649,IV, do CPC Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no
AREsp 637.440/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015).
Assim, diante da proteção concedida a verba decorrente de remuneração, e não se enquadrando a hipótese na exceção legal,
relativa a verba de natureza alimentar, indefiro o pedido de penhora formulado as fls. 607/615. Segue novo pedido de bloqueio
via bacenjud. I. - Valor bloqueado = R$ 48,42 - ADV: BEATRIZ BETINI MARTINS (OAB 244103/SP), ANTONIO ANSELMO
CASTILHO (OAB 68357/SP), SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP), JEFFERSON BARBOSA (OAB 154703/SP)
Processo 0039678-86.2012.8.26.0071 (071.01.2012.039678) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gustavo Moretto
Guimarães de Oliveira - Aparecido Roberto da Silva - - Banco Bradesco Sa - - Banco Finasa Bmc Sa - (Autos desarquivados
e a disposição da parte interessada) - ADV: THAIS FRANÇA SARRA (OAB 268335/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0048819-32.2012.8.26.0071 (071.01.2012.048819) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Heriberto Taiano Pregnolato - - Delfina Rosa Pregnolato - - Edson Renato Reis e outros - João Francisco de Oliveira
Medeiros e outros - (Autos desarquivados e a disposição da parte interessada) - ADV: MARCUS VINICIUS PEIXOTO GNOLA
(OAB 243979/SP), ALEXANDRE AUGUSTO OLIVEIRA MENDES (OAB 169336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERREIRA BARBOSA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º