Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2885
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nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, o que deverá o cartório certificar, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. Não pagas, inscreva-se na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: PAOLA CASTILHO DE SOUZA BALBINO (OAB 344317/SP),
CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1030937-06.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Hemerly
Campostrini - BRITISH AIRWAYS PCL - Vistos. Fls. 127: cumpra a ré o quanto requerido pelo Ministério Público no prazo de 05
dias. Int. - ADV: ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), JULIANA CYPRESTE FERRARI (OAB 25230/ES)
Processo 1031097-31.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dubravka Sidonija
Suto - S.B.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar
a requerida a pagar para a autora a quantia de R$ 54.500,00 a título de danos materiais, com juros de mora de 1% ao mês
desde a citação e correção monetária desde o dia 18 de março de 2019, data do ilícito. Sucumbente, condeno a requerida ao
pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §
2º do CPC. P.I. - ADV: HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 1034572-92.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Domingo Palacios Cena - Vistos.
Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação. Ainda, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência. Ou, se o caso, digam sobre eventual julgamento antecipado da lide. Int. ADV: PALLOMA DE FREITAS MENDES GAIA (OAB 395833/SP)
Processo 1035365-36.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Victorio
Alpiovezza Netto - - Ana Lucia Perez Antar - - José Perez Serrano - - José Luiz Perez - - Judith Anna Alpiovezza Marfil - PAULO SÉRGIO PEREZ - - Rita de Cassia Marfil Fuitem - - Nelson Eduardo Marfil - - Luiz Antonio Marfil - - Fernando José
Marfil - Banco Bradesco Berj S/A - Providencie a parte devedora o recolhimento da taxa judiciária (custas finais, de satisfação
da execução) em guia própria, em 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1037242-79.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - OSVALDO MARCHETO
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 795: defiro. Expeça-se novo MLJ conforme requerido. Após ao arquivo. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1037258-57.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciane da Silva
Santos Rodrigues - Vistos. Fls. 67: deverá ser expedida carta de citação, cabendo ao cartório realizar seu encaminhamento
independentemente do pagamento de custas ante a gratuidade processual ora conferida à autora, tarjem-se os autos. Int. - ADV:
LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1039503-46.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Shirley Bartolomeu
Angelo - BANCO BRADESCO BERJ S/A - Ante o retorno dos autos da contadoria, manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB
214055/SP)
Processo 1040740-47.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Jardins de Verona
- Vistos. Fls. 254/255: tendo em vista as informações de que a ré se oculta para não ser citada bem como o telefone de contato
fornecido pelo procurador do autor, expeça-se novo mandado de citação, como diligência do juízo. Int. - ADV: RENATO LUIS DE
PAULA (OAB 130851/SP)
Processo 1042026-26.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ribeiro Construções
Eireli - Me - Maf Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. Diante da natureza da demanda e do interesse apresentado pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 24 de setembro de 2019, às 11:30 horas, no gabinete do Juiz Titular I da 36ª
VC, sala 1213, 12º andar, do Fórum João Mendes. Int. - ADV: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP), ANTONIO
AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 1043049-46.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Hélio
Thalneberg e outros - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ciência às partes dos termos do Comunicado da Presidência/Presidência
da Seção de Direito Privado/Nugep e Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2018 abaixo transcrito: A Presidência do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a Presidência da Seção de Direito Privado, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
da Presidência - NUGEP e a Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Magistrados e
Servidores da Capital e do Interior, assim como aos Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e ao
público em geral que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 632.212, correspondente ao Tema
285, referente ao Plano Econômico Collor II, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, foi determinada a suspensão de todos os
processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24
meses a contar de 5/2/2018, data em que foi homologado o acordo e iniciado o prazo para adesão dos interessados. Por fim,
COMUNICAM que, o código SAJ nº 80093, encontra-se disponível e deverá ser incluído no extrato de movimentação, quando da
suspensão e no caso do levantamento da suspensão registrar o código SAJ nº 55555 no andamento processual, para possibilitar o
controle automático de dados estatísticos. Portanto, até determinação em sentido contrário do Tribunal de Justiça ou de Tribunal
Superior, tendo em vista que a lide destes autos versa sobre plano verão, o processo não será suspenso. Assim, tendo em vista
a manifestação das partes, homologo os cálculos da contadoria e JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Decorrido prazo legal sem oposição de recursos em face desta decisão, expeçam-se mandados
de levantamento judicial, nos termos requeridos, sendo R$ 39.314,92 (já descontados os valores incontroversos levantados - R$
15.981,27) em favor da parte credora e R$ 245.860,42 em favor do banco devedor. Oportunamente, comprovado - pelo devedor
- o recolhimento da taxa devida nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, o que deverá o Cartório certificar, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. Não pagas, inscreva-se na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP)
Processo 1043158-26.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marlene
Gonçalves Caldeira - - Marcia Aurélia CAldeira Galindo - - MAGDA CALDEIRA DE FREITAS - Banco Bradesco Berj S/A - Vistos.
Manifeste-se o credor sobre o valor depositado nos autos (fls. 694/695), presumindo-se a concordância em caso de silêncio.
Nessa hipótese, tornem conclusos para extinção (novo CPC, art. 924, inciso II). Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1043433-67.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Remissão das Dívidas - Edwirges Mirian Zardo, Me
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil,
especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º