Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
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- LUMA GABRIELA SABANELI DE FARIA - - MATHEUS FERNANDO FRANCO GOMES - Vistos. Fls. 303: Defiro, expedindose conforme requerido. No mais, cumpra-se na integralidade fls. 255/257. Int. - ADV: VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB
314740/SP)
Processo 1500601-35.2019.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUMA GABRIELA SABANELI DE FARIA - - MATHEUS FERNANDO FRANCO GOMES - Certidão de objeto e pé disponível para
impressão pelo interessado. Vide fls 306. - ADV: VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2019
Processo 0000184-98.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IVONE
TEREZINHA TURINI - Banco do Brasil SA - Por esses motivos, REJEITO a impugnação ofertada e, considerando que houve
depósito do valor pretendido pelo autor, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., adjudicando à parte
autora a totalidade do valor depositado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, após o trânsito em
julgado desta decisão, observadas as normas em vigor. Indevidos, nesta fase processual, ônus de sucumbência, por expressa
disposição legal. Transitada esta em julgado fica autorizado o desentranhamento de documentos, por quem os juntou, mediante
recibo, ficando as partes cientificadas que decorridos 90 dias da extinção os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LEDA MARIA APARECIDA
PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 0000684-04.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Haygton
Trindade - Banco do Brasil SA - Cadastre-se no sistema informatizado o advogado do executado indicado a fls. 259. No mais,
cumpram-se as normas no tocante à destruição dos autos. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 0000685-86.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirceu Tercilio
Zambonato - Banco do Brasil SA - Vistos. Cadastre-se no sistema o advogado indicado a fls. 179. Ciência às partes da baixa
dos autos, para requererem o que de direito. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, na forma como decidido.
Querendo o vencedor dar início à execução execução da sentença/acórdão (verba honorária), ficando cientificado de que
eventual requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, com observância das seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Deverão ser anexados
ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de
órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido no início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Estes autos permanecerão em
cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS
SANTOS (OAB 301679/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000685-86.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirceu Tercilio
Zambonato - Banco do Brasil SA - Vistos. Deixo de apreciar a manifestação oposta a fls. 208/216, uma vez esclarecido o
alcance da decisão mencionada a fls. 204/205, prossiga-se, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte autora.
No mais, inutilizem-se estes autos. Int. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000884-35.2019.8.26.0302 (processo principal 0016593-96.2008.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Levantamento de Valor - Banco Nossa Caixa Sa - Referente processo 0016593-96.2008.8.26.0302 Ciência ao réu dos
extratos juntados a fls. 30/33. Inexistindo saldo junto às contas vinculadas ao processo em epígrafe, nada há a deliberar quanto
ao pedido de levantamento. Intimem-se desta decisão e inutilize-se o presente expediente. Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSEN
NOGUEIRA (OAB 353135A/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE LUCIANO SERINOLI (OAB 134842/
SP)
Processo 0000956-56.2018.8.26.0302 (processo principal 0016796-58.2008.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Referente processo 0016796-58.2008 Expeça-se mandado de
levantamento em favor do Banco do Brasil S/A do numerário depositado nestes autos, como postulado. Após, inutilize-se o
presente expediente. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP), ROGERIO RIBEIRO DE
CARVALHO (OAB 202017/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP)
Processo 0000956-56.2018.8.26.0302 (processo principal 0016796-58.2008.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Nota de Cartório: Mandado de Levantamento n. 893/2019 expedido
em favor da parte requerida, aguarda retirada em 30 dias. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP),
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 0001096-32.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson
Aparecido Faxina - Banco do Brasil SA - Cadastre-se os advogados indicados a fls. 214. Ciência às partes da baixa dos autos.
Autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor do credor. Querendo o vencedor dar início à execução execução da
sentença/acórdão (verba honorária), ficando cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”, conforme o caso. Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
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