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TJSP 20/09/2019 -Fl. 541 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2896

541

às 14:45h. - ADV: ALDENI DE LOURDES CHIARI (OAB 150715/SP), MICHELLE STACONI GROSSI (OAB 181223/SP)
Processo 1000545-19.2019.8.26.0283 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.R.S. - - D.S. - Vistos. Oficie-se novamente
com os dados da nova conta bancária indicada a fl. 57, destacando à empregadora que a modificação da conta, para se evitar
confusões. Devendo depositar nesta nova conta todos os eventuais descontos já efetuados e retidos. Defiro a expedição de
MLE. À autora, para levantamento do valor depositado pela empregadora, deverá preencher o formulário como indicado pela z;
Serventia a fl. 53, item “4”. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP)
Processo 1000545-19.2019.8.26.0283 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.R.S. - - D.S. - À credora G.R.S., ciência do
encaminhamento do ofício à empregadora (fls. 65/67), bem como da expedição do MLE nesta data, 18/09/2019. De acordo com
informações do suporte, o crédito do valor na conta informada deverá ocorrer no prazo de três dias úteis, contados de hoje. ADV: FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO CHRISTIANO MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA CRIVELARI MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2019
Processo 1000618-88.2019.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - N.H.B. - Vistos. 1)
Defiro a habilitação do Município nos autos como terceiro interessado para acompanhar o feito. Cadastre-se. 2) Sem prejuízo,
oficie-se à Prefeitura em resposta às fls. 93/94, que a guarda provisória foi concedida à genitora, entretanto, não há qualquer
impedimento de que o genitor mantenha contato com a prole e que compete à genitora informar à instituição de ensino os dias
que será de responsabilidade paterna a entrega e retirada do menor na creche. 3) De fato, tem razão o Ministério Público. As
partes vêm demonstrando que não são capazes de manter, por si mesmos, uma relação com razoável bom senso para que os
interesses da criança sejam priorizados. Sendo assim, reconsidero a decisão de fls. 86/87 a fim de que visitação ocorra apenas
na forma indicada pela equipe técnica: “(a) quinzenalmente, a criança seja retirada da creche na sextafeira às 15:45 horas,
ocorrendo sua devolução no mesmo local na segunda-feira às 07:00 horas; b) em 01 (um) dia durante a semana, que não
coincida com o dia de folga do trabalho da Requerida, que a criança seja retirada da creche às 15:45 horas e devolvida no dia
seguinte no horário de 07:00 horas no mesmo local, devendo a Requerida informar à Direção da escola qual será referido dia,
a fim de que o Requerente seja previamente Comunicado.”. A medida protetiva de manutenção de distância da requerida não
afeta o direito de visita do autor em relação a seu filho. Assim, fica deferido o pedido de fl 92 para que avó paterna possa retirar
a criança junto à residência da requerida, a fim de o requerido não descumprir a medida protetiva imposta. A requerida deverá
providenciar o quanto for necessário para efetivação da visita pelo requerido, informando onde Arthur poderá ser encontrado
para que avó paterna possa retirá-lo. A requerida deverá se abster de qualquer ato que embarace o direito de visitas e contato
pelo requerente, sob pena de ser revogada a guarda provisória concedida. Visto que a requerida ainda não possui defensor no
feito, expeça-se, com urgência, mandado para intimar a requerida da tutela provisória concedida às fls. 86/87 e a reconsideração
com relação a forma de visitação proferida nesta decisão. No mais, aguarde-se a contestação. Int. - ADV: MICHELLE STACONI
GROSSI (OAB 181223/SP), SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), MURILO DELAPIERI CARRASCOSA (OAB 375129/
SP)
Processo 1000618-88.2019.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - N.H.B. - ):
Providencie o autor o recolhimento, COM URGÊNCIA, da diligência para intimação determinada no despacho de fls. 104/105,
parte final. - ADV: MICHELLE STACONI GROSSI (OAB 181223/SP), SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), MURILO
DELAPIERI CARRASCOSA (OAB 375129/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO CHRISTIANO MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL DE FATIMA MINELI FLORINDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2019
Processo 1500054-52.2019.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - Everton Luis de
Oliveira Tomas - Vistos. Compulsando os autos, noto que não houve recusa da ré sobre a proposta de transação, mas apenas
a devolução da precatória, visto a nova informação de que a ré é incapaz. Sendo assim, renovo vista ao Ministério Público para
requerer o que entender pertinente ante a informação supracitada, observando ainda que a proposta de transação inicial tinha
apenas cunho patrimonial. Int. - ADV: ALDENI DE LOURDES CHIARI (OAB 150715/SP)
Processo 1500054-52.2019.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - Everton Luis
de Oliveira Tomas - Em razão dos fundamentos expostos pelo D. representante do Ministério Público (fls. 101), determino o
desmembramento destes autos, com a finalidade de encaminhá-lo à vara única desta Comarca, para prosseguimento com
relação à autora dos fatos Elaine Santos de Oliveira. Após a realização do procedimento acima, tornem os autos conclusos. ADV: ALDENI DE LOURDES CHIARI (OAB 150715/SP)
Processo 1500054-52.2019.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - Everton Luis de
Oliveira Tomas - Encaminhem-se estes autos ao Ministério Público e após ao defensor do réu Everton, para apresentação de
memoriais, em cinco dias para cada um, de forma sucessiva. Após tornem os autos conclusos para prolação da sentença. - ADV:
ALDENI DE LOURDES CHIARI (OAB 150715/SP)
Processo 1500054-52.2019.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - Everton Luis de
Oliveira Tomas - Intimação da defensora do réu Everton para apresentação de memoriais, no prazo de 05 dias, em cumprimento
ao r. despacho de fls. 105. - ADV: ALDENI DE LOURDES CHIARI (OAB 150715/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO CHRISTIANO MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL DE FATIMA MINELI FLORINDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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