Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
1342
foram realizadas pelo DER, e não pelo DETRAN, de forma que este não possui competência para prestar todas as informações
necessárias. O comprador do veículo deverá ser incluído, pois eventual sentença de procedência poderá repercutir na sua
esfera jurídica, com a transferência da responsabilidade pelas infrações de trânsito. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 304363/SP)
Processo 1052802-32.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Viação Imigrantes Ltda Vistos. 1. Cuida-se de ação proposta em face do Estado de São Paulo em que se requer a repetição de indébito tributário.
2. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, §4º, inciso II, do Código de Processo
Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse
indisponível por eles defendido. 3. Cite-se a(s) ré(s), através do Portal Eletrônico, para que no prazo legal, contado nos termos
do artigo 231, inciso V, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-seão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Int. - ADV: FRANCILENE DE SENA
BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 1052918-38.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Macro Comercio
Internacional Ltda - Subprocurador Geral da Área Jurídica do Contencioso Tributário Fiscal da Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo - Vistos. Retifico de ofício o valor da causa para R$ 168.491,85 (fls. 36/38). Deverá a impetrante, no prazo de 15
dias, proceder com o recolhimento das custas iniciais, bem como indicar seu endereço eletrônico. Int. - ADV: JULIO CESAR
HENRICHS (OAB 28210/PR), RAPHAEL ALEXANDRE SILVESTRI (OAB 95972PR)
Processo 1053002-39.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Sueli Aparecida de Abreu - Vistos.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de ato do Diretor da SPPREV em que se requer determinação para
homologação da CLTS. Defiro a gratuidade de justiça. Indefiro o pedido liminar, pois esgotaria o objeto da demanda, o que
é vedado pelo §3º do art. 1º da Lei 8.437. Valendo esta decisão como mandado, notifique-se a autoridade coatora para que
preste informações no prazo de 10 dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Cientifique-se o órgão de
representação da pessoa jurídica interessada, intimando-o por meio do Portal Eletrônico para que, querendo, ingresse no
feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Para fins de recebimento da cópia da sentença, as autoridades
coatoras e o representante legal da pessoa jurídica de direito público interno deverão, em suas informações, mencionar o
e-mail institucional. Oportunamente, ao Ministério Público para oferecimento de parecer no prazo de 10 dias, nos termos do
art. 12 da Lei nº 12.016/2009 e, após, conclusos para sentença. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos
os documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico no sítio do Tribunal de Justiça (http://esaj.
tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar senha e acessar os autos”.
Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419/2006, nos seguintes termos: “Art. 9º. No processo eletrônico, todas
as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta lei. §
1º. As citações, intimações e notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão
consideradas como vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Senha de acesso da parte no ofício que segue em
separado. Int. - ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 1053061-27.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Eduardo Marins de Souza - Vistos.
Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo
4º da Lei nº 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência judiciária gratuita. Há
necessidade de comprovação de insuficiência de recursos, pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal
assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional ressaltase que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei nº 1060/50, que dispensa comprovação,
deve considerar-se revogada, eis que a simples declaração da própria parte interessada nada comprova. Se o constituinte
condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe
ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Vê-se que o autor possui vencimentos superiores a R$ 4.000,00, valor
acima da média para a maioria dos brasileiros, de modo que possui condições de arcar com as despesas processuais. Nesses
termos, indefiro o pedido de assistência judiciária, devendo o autor recolher as custas e taxas necessárias, em 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção. No mesmo prazo, regularize-se o valor atribuído à causa (deverá corresponder a doze vezes o valor da
aposentadoria que pretende ver garantida), sob pena de extinção, bem como indique seu endereço eletrônico. Intime-se. - ADV:
DENNIS RONDELLO MARIANO (OAB 262218/SP)
Processo 1054733-07.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - E.C.I.
e outros - Vistos. Ao MP. Após, nova conclusão. Int. - ADV: MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), MARIO SERGIO
DUARTE GARCIA (OAB 8448/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB
249191/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB
232849/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PATRICIA GUELFI PEREIRA (OAB 199081/
SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP),
RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 1054733-07.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - E.C.I.
e outros - Vistos. Manifeste-se o autor em 10 dias. Após, ao MP e conclusos. Int. - ADV: ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB
232849/SP), MARIO SERGIO DUARTE GARCIA (OAB 8448/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), RODRIGO
RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB
216222/SP), PATRICIA GUELFI PEREIRA (OAB 199081/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), LUIS
EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP)
Processo 1059020-47.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial Miriam Fontes Bertelli Nunes - Dirigente Regional de Ensino de Diadema - - Diretor da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - - Diretor Presidente da Spprev (São Paulo Previdência) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Comprove o impetrado o cumprimento da ordem de segurança concedida, nos termos do
acórdão de fls. 143/149, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), FABIO ROBERTO
GASPAR (OAB 124864/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP)
7ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º