Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
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de audiência de conciliação. No silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. ADV: JESSICA PALOMA DE PAIVA (OAB 403719/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1134193-96.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Encaminho
os autos ao setor de cumprimento para intimar o autor nos termos da decisão de fls. 108, tendo em vista, decorrido o prazo
conforme certidão de fls. 109. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135940-81.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1139473-19.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Ônix Prime - Vistos. - ADV: THIAGO DO AMARAL SANTOS (OAB 221789/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON DA MATTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2019
Processo 0009583-10.2017.8.26.0100 (processo principal 0219980-33.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Avanzi Comercio e Consultoria Ltda - C. E. Texeira Competições e Eventos e outro - Vistos.
Fls. 244/245: Indefiro, uma vez que o sócio da executada não é parte nestes autos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP),
WELLINGTON NUNES DAMASCENO DA SILVA (OAB 253999/SP), FLAVIA SONDERMANN DO PRADO VILELA (OAB 219167/
SP)
Processo 0011235-28.2018.8.26.0100 (processo principal 0142968-98.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Marta - Gilda Michael - Fls.283/285: Conheço dos Embargos de Declaração,
porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no
art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação
dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo
embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a
questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Por fim,
não se vislumbra no presente caso as hipóteses do art. 80 do CPC, aptas a ensejar a condenação da requerente por litigância
de má-fé. Prossiga-se com a execução. Ao exequente fls. 300 - depósito feito pela devedora. Int. - ADV: VALMIR RAMOS
(OAB 29863/SC), EDILSON PEDROSO TEIXEIRA (OAB 117882/SP), EDVAL PEDROSO TEIXEIRA (OAB 212528/SP), NORMA
APARECIDA GUEDES MEDEIROS (OAB 108721/SP)
Processo 0012791-31.2019.8.26.0100 (processo principal 1075207-86.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edson Susumo Tanino - Cerifico e dou fé que o executado não possui advogado constituído
nos autos. Recolha o exequente as custas para intimação do executado em 10 dias. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA
JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 0013345-63.2019.8.26.0100 (processo principal 1075760-36.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gabriel Pereira Belaparte Nascimento - Faculdades Metropolitanas Unidas
Educacionais Ltda. - Fls. 10: manifeste-se a executada. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP), ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0013871-98.2017.8.26.0100 (processo principal 0541977-48.1996.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Lucas Pereira Dias - Cigna Saúde Ltda - Vistos. 1.Noticiado o trânsito em julgado, o presente cumprimento de
sentença é definitivo (fls. 116). Anote-se. 2.Incabível a inclusão da multa e de honorários advocatícios no montante exequendo,
ante o cumprimento voluntário e tempestivo da obrigação, conforme certidão do cartório às fls. 92. No mais, está em consonância
com os cálculos dos exequentes às fls. 04 e com a sentença, parcialmente reformada e transitada em julgado. 3.Assim, ante
o cumprimento integral da obrigação de pagar, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC julgo extinta a execução. Expeçase mandado de levantamento em favor dos exequentes, no valor apresentado às fls. 108, observando-se o depósito às fls.
67 e o formulário de fls. 120. Deixo de condenar no pagamento das custas finais pois houve o pagamento voluntário e não
ocorreram atos executórios. 4.Cumprida integralmente esta sentença, e após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
ODILON GABRIEL SAAD (OAB 14242/SP), ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), SILVIO FARIAS JUNIOR (OAB 93787/SP),
ADRIANA MARIA CHAGAS SAAD (OAB 101100/SP)
Processo 0016929-41.2019.8.26.0100 (processo principal 0557970-92.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - MASSA FALIDA DE Garavelo & Cia - Miguel Francisco Pacheco Chaves - Vistos. Ao executado, para
manifestação em 15 dias. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MAURICIO SERGIO FORTI
PASSARONI (OAB 152167/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP)
Processo 0021002-56.2019.8.26.0100 (processo principal 1035664-76.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Compromisso - Escola Panamericana de Arte e Design - Nº Protocolo: WJMJ.19.41388845-0 Tipo da Petição: Pedido de
Penhora On-Line Data: 11/09/2019 14:03 - ADV: NOBUKO NAKAMURA CURY (OAB 39646/SP)
Processo 0021002-56.2019.8.26.0100 (processo principal 1035664-76.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Escola Panamericana de Arte e Design - Vistos. Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente
existentes nas contas em nome de GIOVANNA GOGGI DE TOLEDO, CPF 480.658.818-07, até o limite do valor da execução
(R$13.204,61 - atualizado até Agosto/2019), através do sistema BACENJUD. Após, conclusos para determinação das
providências pertinentes. Intime-se. - ADV: NOBUKO NAKAMURA CURY (OAB 39646/SP)
Processo 0021002-56.2019.8.26.0100 (processo principal 1035664-76.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Escola Panamericana de Arte e Design - Vistos. 1. Verifica-se do comprovante que segue que os valores
depositados em contas e aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) são ínfimos em relação ao valor do débito. Nesta
data, determino o desbloqueio respectivo, o que faço com fundamento na norma do artigo 836, do Código de Processo Civil.
2. Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: NOBUKO NAKAMURA CURY (OAB 39646/SP)
Processo 0022293-62.2017.8.26.0100 (processo principal 0199304-06.2002.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Ivone da Silva Arruda - - Nilton de Arruda - Marisa de Abreu Arruda e outro - Vistos. Cumprase a decisão de fls. 130. Custas recolhidas às fls. 144/146. Int. - ADV: JOSE ROBERTO LAZARINI (OAB 53478/SP), RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º