Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
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Processo 1013318-24.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Eduardo de Souza Lima - - Luciana de Souza Lima - - Luciano Morais de Lima - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Vistos. 1 - Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar que a requerida autorize a realização do
procedimento cirúrgico, observando os documentos médicos de fls. 57/58, enquanto existe discussão sobre o tema nos autos,
sob pena de multa única e no valor total de R$ 10.000,00. Ainda, deve ser indicado que o tema dos autos versa sobre saúde
que deve ser tutelada, como forma de ser evitado dano irreparável. Outrossim, deve ser destacado que este Juízo apresenta
posicionamento de que a execução da multa depende do trânsito em julgado da sentença, de sorte que deve ser apresentado o
seguinte julgado: “Exceção de Pré Executividade. Execução Provisória da “Astreinte” fixada em ação de obrigação de não fazer.
Delimitação correta do pedido de descumprimento do preceito. Impossibilidade, entretanto, da imediata execução da multa, que
desde já é devida, mas só se tornará exigível após o trânsito em julgado da sentença que julgar procedente a ação. Recurso
provido em parte”. (TJSP AI 594.457.4/8; Ac 3408232; Sta. Bárbara D’Oeste; 2ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Mourato
de Andrade j. 16/12/2008; DJESP 04/02/2009). 2 - A presente decisão valerá como ofício e deverá estar acompanhada de cópia
dos documentos médicos de fls. 57/58 e da inicial, sendo que a requerida deverá providenciar o necessário, no prazo de 05
dias. 3 - CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR de fls. 60 - manifeste-se a parte autora sobre o requerente ser incapaz, sendo que
o art. 8º da Lei nº 9.099/95 estabelece a inviabilidade do procedimento do JEC. Confira-se Art. 8º Não poderão ser partes, no
processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a
massa falida e o insolvente civil. 4 - Na hipótese de solicitação de remessa dos autos à JUSTIÇA COMUM, desde logo, autorizo
a remessa. Intime-se. - ADV: IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), RAFAELA BAPTISTA DOS SANTOS
(OAB 360594/SP)
Processo 1013328-68.2019.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thamys Produtos
Especiais Ltda.. - Epp - Vistos. CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR de fls. 76 - manifeste-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Intimese. - ADV: NATALIA LOBATO ESTEVES RUIZ (OAB 282366/SP)
Processo 1013387-56.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juner de
Lara Carvalho - - Roseli Vianna Carvalho - Smiles Fidelidade S/A. - Conciliação Data: 02/12/2019 Hora 13:00 Local: Sala de
Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: RAFAEL VIANNA CARVALHO (OAB 304932/SP)
Processo 1013399-70.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sylvia
Ferrari Ribeiro - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Conciliação Data:
02/12/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: INGRYD CARRILLO COSTA (OAB
382074/SP)
Processo 1013464-65.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dayse
Ferraz Ribeiro Barreto - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Conciliação
Data: 02/12/2019 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: INGRYD CARRILLO COSTA (OAB
382074/SP)
Processo 1015045-86.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Danton
Leonel de Camargo Bini - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Deixo de conceder ao recorrente os benefícios da gratuidade da
justiça, haja vista que o autor exerce atividade econômica, tem endereço na região central da cidade e as características do
cartão de crédito indicam significativa movimentação financeira. Nos termos do ENUNCIADO 115 do FONAJE Indeferida a
concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o
preparo (XX Encontro São Paulo/SP). Posto isso, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas para o preparo, sob pena de
deserção. Intimem-se. - ADV: RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO (OAB 267526/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1015122-61.2018.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Regina de Arruda Machado Carnevalli
- Maria Elaine Ferreira Pimentel - Vistos. Fls. 78: Defiro a realização de busca em nome da executada Maria Elaine Ferreira
Pimentel (fls. 71/73) junto ao sistema RENAJUD, com a finalidade de localizar bens de sua propriedade passíveis de penhora.
Com a chegada dos resultados aos autos, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: ITALO BRUNO DE AVILA (OAB 254986/
SP)
Processo 1015122-61.2018.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Regina de Arruda Machado Carnevalli
- Maria Elaine Ferreira Pimentel - Fl. 80: Ante o resultado da pesquisa, manifeste-se a parte exequente, em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ITALO BRUNO DE AVILA (OAB 254986/SP)
Processo 1015307-02.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lareira - Instituição
Monsenhor Benedicto Mario Calazans - A Serviço da Família - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA
S.A. - Vistos. Deixo de conceder ao recorrente os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que não houve demonstração
de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos do Súmula nº 481 do STJ. Confira-se: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO - COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS - JUSTIÇA
GRATUITA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS
DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA N. 481/STJ. DECISÃO MANTIDA. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2127181-57.2017.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São
José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/08/2017; Data de Registro: 08/08/2017) Nos termos do ENUNCIADO
115 do FONAJE Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á
o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro São Paulo/SP). Posto isso, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas
para o preparo, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: KAROLINA HALLER DE CERQUEIRA (OAB 399509/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1015313-09.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jair Ferreira
dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes,
para que produza seus regulares efeitos, com fulcro no artigo 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil. Findo o prazo
estipulado no acordo, deverá a parte credora informar nos autos o cumprimento; no silêncio, presumir-se-á o adimplemento da
obrigação. Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VERONICA SANTOS LUNA
(OAB 336696/SP)
Processo 1015600-69.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Michel
Sendrovich - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito, ficando intimada, no caso de desejar o
início da execução de sentença, a cumprir o Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no DJE de 02/08/2017 no tocante ao
cadastramento do Cumprimento de Sentença. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º