Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
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execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência daquela sobre o ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela
autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo a parte
exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 5 (cinco) dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Já os demais
valores, serão tornados indisponíveis. Após, proceda a serventia a intimação da parte executada, na pessoa do seu advogado,
ou, se não houver, por meio de carta, para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se
houve bloqueio em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que a parte
executada foi citada no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente
pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos
do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado
por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação
apresentada pela parte executada, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores
indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Após, expeça a serventia ato ordinatório informando o
valor da penhora realizada pelo sistema BacenJud, em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja
comprovado o pagamento pela parte executada, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a
indisponibilidade. No mesmo ato, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do
seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV:
MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP)
Processo 0087398-49.2018.8.26.0100 (processo principal 1061591-78.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Pompeu, Longo e Kignel Advogados - Leandro Malafaia Nogueira - Nos termos do art.
93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação
no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 93/94 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD
no valor total de R$ 4.082,83. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo,
impugnação, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP), MARCELO ROITMAN (OAB
169051/SP)
Processo 0094984-40.2018.8.26.0100 (processo principal 1073602-76.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Construtora Ferreira Guedes S/A - Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. (embrase) - “A
certidão expedida encontra-se em termos para impressão e encaminhamento”. - ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB
111471/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), MARCOS TANAKA DE AMORIM (OAB 252946/SP)
Processo 1000438-08.2016.8.26.0306 (apensado ao processo 1001084-81.2017.8.26.0306) - Despejo - Rescisão / Resolução
- Agropecuária Goitá Grande Ltda - Agropecuaria Terras Novas S/A - Ciência às partes acerca do retorno da carta precatória
juntada. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), RUDI
ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP)
Processo 1000622-92.2019.8.26.0100 - Monitória - Práticas Abusivas - Ana Cristina Magalhães Di Giacomo Minervino BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Remetam-se os autos à 2ª instância, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/SP)
Processo 1002194-83.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Camila Ferreira Rosa Eid - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - - Divicom Adm. de Benefícios Ltda - Vistos. Remetam-se os autos à 2ª instância, com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
GABRIEL DOS REIS MAQUINEZ (OAB 378458/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1003250-88.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Adriana Andrade Bedritchuk
- BANCO PAN S/A - Vistos. fls. 114/132: Ciência à requerente. Nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, providencie o
interessado o peticionamento eletrônico do respectivo cumprimento de sentença, observado o disposto no Provimento CG Nº
16/2016, na seguinte ordem: DOC1- petição inicial do processo principal, DOC2 - sentença, DO3 - acórdão, DOC4 - certidão de
trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, inclusive procuração de ambas
as partes (Provimento CG Nº 60/2016). Decorrido o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de
praxe. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/
SP)
Processo 1003348-73.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
e Consultoria Ltda - Edson Francisco dos Santos - Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 75 - Pesquisa de Endereços
negativa via sistema RENAJUD. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1003883-07.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreserv Concreto & Serviços LTDA
- MS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 277 - Pesquisa de Endereços
positiva via sistema RENAJUD. - ADV: CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI ROMEU (OAB 332846/SP), GISELE FERREIRA DE MELO
(OAB 362856/SP), AMANDA THAÍS GONZALES SILVA (OAB 303397/SP)
Processo 1004408-29.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ismael Douglas Gomes Tavares
- Felipe Rocha Rabelo - Vistos. Fls. 112/113: Ante pedido expresso da parte requerente, depreque-se a citação do requerido,
atentando-se ao endereço fornecido às fls. 113. Int. - ADV: MARCIO FERNANDES DE SENA (OAB 371383/SP)
Processo 1004481-24.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A Refrex Evaporadores do Brasil S/A - - Antonio Shiroshi Hotta - - EDUARDO NICHOLAS NASSER - Lido Carlo Benassi - Vistos.
Ante a informação da cessão de crédito realizada entre o banco exequente e a peticionante (fls. 704/705 e 777/778), delibero
no sentido de que se altere o polo ativo da ação para fazer constar a atual credora do crédito, FUNDO DE LIQUIDAÇÃO
FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e anotando os nomes dos
patronos indicados a fls. 704/705, retirando-se a anotação dos nomes dos patronos Fábio Matias Gonçalves e Vítor Carvalho
Lopes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV:
VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 131298/RJ), FÁBIO MATIAS GONÇALVES
(OAB 341706/SP), PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP), RICARDO PINTO DA ROCHA NETO (OAB 121003/
SP)
Processo 1005744-86.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Novo Plano Administração e Participações Ltda - Adilton Silva Campanha Vieira - Ciência dos documentos juntados às
fls. retro. - ADV: ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB 217072/SP)
Processo 1007998-32.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jenifer Killinger Cara - Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º