Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2917
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Nº 1003749-82.2018.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Claudenil Luiz de
Almeida - Apdo/Apte: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 123/130: O apelante Claudenil Luiz de Almeida não recolheu o
valor do preparo destacando ser beneficiário da justiça gratuita. Entrementes, cinge-se o recurso à pretensão de majoração dos
honorários advocatícios. Ocorre que dispõe o art. 99, §5°, do CPC, que: “Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente
sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o
próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade”. O aludido § 4º estipula que: “§ 4º A assistência do requerente por
advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”. Destarte, intime-se o recorrente para que promova o
recolhimento do regular preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. São Paulo, 17 de outubro de 2019. LUIS
CARLOS DE BARROS Relator - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Paulo José Boscaro (OAB: 251661/SP) - Odair
Martins de Oliveira (OAB: 109633/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 1015858-66.2017.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Plastijapa Indústria e
Comércio Ltda - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Fl. 217, fl. 220, fl. 222 e fl. 224: defiro a exclusão do nome do subscritor
desta petição (Dr. Roberto Santos), pois houve o substabelecimento, sem reservas de poderes, ao advogado Sérgio Augusto
da Silva, OAB/SP 118.302 (cf. fl. 218, fl. 221, fl. 223 e fl. 225). Anote-se. Feitas as anotações, tornem conclusos, observando-se
que os autos aguardarão o julgamento de acordo com a ordem cronológica de entrada neste Tribunal, nos termos do art. 12,
caput, do CPC/2015. 3. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2019. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Sergio Augusto da
Silva (OAB: 118302/SP) - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 340927/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2047733-64.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
José Cardamone Junior - Embargdo: FICRA - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Embargdo: Usina Martinópolis
S/A Açúcar e Alcool - Embargdo: LUIZ CARDAMONE (Espólio) - Embargdo: Luiz Cardamone - Vistos ... Intime-se a embargada
para, em 5 dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração interpostos pelo embargante a fls. 1/5 do apenso n° 50001
(art. 1.023, § 2°, do CPC). P. Int. - Magistrado(a) Correia Lima - Advs: Sidney Palharini Junior (OAB: 141271/SP) - Filippi Dias
Maria (OAB: 297010/SP) - Carlos Henrique Pereira Pinheiro (OAB: 374399/SP) - Felipe do Prado Marangoni (OAB: 404742/
SP) - Rogério Daia da Costa (OAB: 178091/SP) - José Roberto Spoldari (OAB: 166136/SP) - Fabio Cardamone (OAB: 294572/
SP) - Lina Cioderi Albarelli (OAB: 146439/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2136946-81.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisco César
Martins Villela - Agravada: Daniela Nalio Sigliano - 1.
Fl. 534-540: As partes informaram que se compuseram nos autos da
ação originária (cumprimento de sentença nº 0027410-68.2016.8.26.0100), razão pela qual pediram a suspensão deste Agravo
de Instrumento até o cumprimento integral da avença. O art. 313, II, do CPC /2015 prevê: “Suspende-se o processo: II - pela
convenção das partes”. Diante, disso, defiro a suspensão do curso deste recurso de agravo de instrumento até 25-04-2020 (data
da última parcela do pagamento do acordo firmado entre as partes), nos termos do art. 313, II, do CPC/2015. 2.
Após, tornem
estes autos conclusos para julgamento. São Paulo, 16 de outubro de 2019. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Ricardo
Pomeranc Matsumoto (OAB: 174042/SP) - Joel Luís Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Daniela Nalio Sigliano (OAB: 184063/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2141165-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Automoveis
Santa Isabel LTDA - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Vistos. A agravante não recolheu o valor do preparo e postulou a
concessão da gratuidade, uma vez que se encontra em dificuldades financeiras. O Código de Processo Civil dispõe em seu art.
98 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Por sua vez, a Súmula 481, do
STJ dispõe que: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Assim, para a concessão da gratuidade à pessoa jurídica, necessária a
comprovação da incapacidade financeira ou insolvência. O documento juntado à fl. 15 não comprova a alegada hipossuficiência.
No caso em exame, portanto, não há prova da insuficiência de recursos por parte da empresa agravante para arcar com o
pagamento das custas processuais. Resta, portanto, indeferido o pleito de gratuidade. Destarte, intime-se a recorrente para que
promova o recolhimento do regular preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Luis Carlos de
Barros - Advs: PEDRO MUXFELDT PAIM BENET (OAB: 114606/RJ) - Antônio Marcus Ermida (OAB: 97983/RJ) - Gerson João
Borelli (OAB: 164174/SP) - Fabio Dias de Almeida (OAB: 287773/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2162939-29.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOÃO BATISTA
RABELO - Agravante: MARIA DO SOCORRO RABELO - Agravado: Banco Industrial e Comercial Sa - Bicbanco - Vistos. I O
agravado, com base em vários documentos juntados com a Contraminuta (em especial petição copiada às fls. 707/717), afirma
que os executados na realidade residem no imóvel localizado à Rua Nestor Teixeira Forte n. 57, em São Paulo (fls. 635). II Manifestem-se os agravantes sobre o item anterior, bem como sobre a Contraminuta no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 17 de
outubro de 2019. LUIS CARLOS DE BARROS Relator - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Roberto Lincoln de Sousa
Gomes Junior (OAB: 329848/SP) - Mario Vidal de Vasconcelos Neto (OAB: 7337/CE) - Amanda Arraes de Alencar Araripe Nunes
(OAB: 32111/CE) - PEDRO JOÃO CARVALHO PEREIRA FILHO (OAB: 22155/CE) - Manuel Luís da Rocha Neto (OAB: 7479/
CE) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2177799-69.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/
Embgda: Liliane Dutra Batista Nascentes - Embgdo/Embgte: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. I - Diante da possibilidade
de acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem
manifestação. II - Após, conclusos. - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Henrique Diniz de Sousa Foz (OAB: 234428/
SP) - Henrique Wilson Soriano (OAB: 335632/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Adriana Santos Barros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º